Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Consal Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025 foi registada sob o NUEL 105062898, a sociedade Consal Mining, Lda, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Consal Mining, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, Cidade
Texto do artigo · p. 19 de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto principal: compra, venda, importação e exportação de pedras preciosas, minerais e metais preciosos, bem como o comércio de equipamentos, máquinas e materiais de apoio à actividade mineira e industrial.
Texto do artigo · p. 19 Entre as suas atividades incluem-se:
Número ou marcador · p. 19 a) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas e minerais em estado bruto ou lapidado;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação de minerais, metais e gemas;
Número ou marcador · p. 19 c) intermediação comercial e representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector mineiro e de comércio internacional;
Texto do artigo · p. 19 e)aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas de apoio às atividades de mineração, construção e logística;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços de logística, transporte e armazenagem de produtos minerais e industriais; g)estabelecimento de parcerias, contratos de representação ou cooperação com empresas e investidores estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 h) exercício de quaisquer outras atividades comerciais conexas, complementares ou acessórias, necessárias à prossecução do objeto social, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralizado, distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Lequechane Ernesto José Lequechane, solteiro, maior, natural de Mocuba, moçambicano, residente na cidade de Tete, portador do BI n.º 060102306106B e NUIT 115767666; com uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes 70%;
Número ou marcador · p. 20 b) Neid Sumaia da Conceição, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do BI n.º 10010177637P e NUIT 154518932, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um Gerente Único, que ostentará
Texto do artigo · p. 20 o título de Diretor-Geral, cargo a ser exercido por Lequechane Ernesto José Lequechane, a quem são conferidos plenos, amplos e ilimitados poderes de gestão e representação da sociedade perante terceiros, podendo praticar todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social, excetuadas as restrições impostas por lei ou pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Diretor-Geral exercerá igualmente a gerência da sociedade, com responsabilidade direta sobre as operações comerciais, financeiras e administrativas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia Neid Sumaia da Conceição exercerá funções de administradora não executiva, sem poderes de gestão ou de assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique, incluindo o Código Comercial, o Código Fiscal e a Lei do Trabalho. Alterações ao estatuto dependerão de deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de foro judicial, as partes elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Consal Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025 foi registada sob o NUEL 105062898, a sociedade Consal Mining, Lda, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Consal Mining, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, Cidade
  6. Texto do artigo, página 19: de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto principal: compra, venda, importação e exportação de pedras preciosas, minerais e metais preciosos, bem como o comércio de equipamentos, máquinas e materiais de apoio à actividade mineira e industrial.
  13. Texto do artigo, página 19: Entre as suas atividades incluem-se:
  14. Número ou marcador, página 19: a) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas e minerais em estado bruto ou lapidado;
  15. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de minerais, metais e gemas;
  16. Número ou marcador, página 19: c) intermediação comercial e representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector mineiro e de comércio internacional;
  17. Texto do artigo, página 19: e)aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas de apoio às atividades de mineração, construção e logística;
  18. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de logística, transporte e armazenagem de produtos minerais e industriais; g)estabelecimento de parcerias, contratos de representação ou cooperação com empresas e investidores estrangeiros;
  19. Número ou marcador, página 19: h) exercício de quaisquer outras atividades comerciais conexas, complementares ou acessórias, necessárias à prossecução do objeto social, em conformidade com a lei.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralizado, distribuído na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Lequechane Ernesto José Lequechane, solteiro, maior, natural de Mocuba, moçambicano, residente na cidade de Tete, portador do BI n.º 060102306106B e NUIT 115767666; com uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes 70%;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Neid Sumaia da Conceição, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do BI n.º 10010177637P e NUIT 154518932, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30%.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Órgão de administração)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Gerente Único, que ostentará
  28. Texto do artigo, página 20: o título de Diretor-Geral, cargo a ser exercido por Lequechane Ernesto José Lequechane, a quem são conferidos plenos, amplos e ilimitados poderes de gestão e representação da sociedade perante terceiros, podendo praticar todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social, excetuadas as restrições impostas por lei ou pelo presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O Diretor-Geral exercerá igualmente a gerência da sociedade, com responsabilidade direta sobre as operações comerciais, financeiras e administrativas.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia Neid Sumaia da Conceição exercerá funções de administradora não executiva, sem poderes de gestão ou de assinatura.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  33. Texto do artigo, página 20: Casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique, incluindo o Código Comercial, o Código Fiscal e a Lei do Trabalho. Alterações ao estatuto dependerão de deliberação dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de foro judicial, as partes elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2025. —
  36. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.