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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Consal Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025 foi registada sob o NUEL 105062898, a sociedade Consal Mining, Lda, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Consal Mining, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, Cidade
- Texto do artigo, página 19: de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto principal: compra, venda, importação e exportação de pedras preciosas, minerais e metais preciosos, bem como o comércio de equipamentos, máquinas e materiais de apoio à actividade mineira e industrial.
- Texto do artigo, página 19: Entre as suas atividades incluem-se:
- Número ou marcador, página 19: a) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas e minerais em estado bruto ou lapidado;
- Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de minerais, metais e gemas;
- Número ou marcador, página 19: c) intermediação comercial e representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector mineiro e de comércio internacional;
- Texto do artigo, página 19: e)aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas de apoio às atividades de mineração, construção e logística;
- Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de logística, transporte e armazenagem de produtos minerais e industriais; g)estabelecimento de parcerias, contratos de representação ou cooperação com empresas e investidores estrangeiros;
- Número ou marcador, página 19: h) exercício de quaisquer outras atividades comerciais conexas, complementares ou acessórias, necessárias à prossecução do objeto social, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralizado, distribuído na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Lequechane Ernesto José Lequechane, solteiro, maior, natural de Mocuba, moçambicano, residente na cidade de Tete, portador do BI n.º 060102306106B e NUIT 115767666; com uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes 70%;
- Número ou marcador, página 20: b) Neid Sumaia da Conceição, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do BI n.º 10010177637P e NUIT 154518932, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgão de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Gerente Único, que ostentará
- Texto do artigo, página 20: o título de Diretor-Geral, cargo a ser exercido por Lequechane Ernesto José Lequechane, a quem são conferidos plenos, amplos e ilimitados poderes de gestão e representação da sociedade perante terceiros, podendo praticar todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social, excetuadas as restrições impostas por lei ou pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Diretor-Geral exercerá igualmente a gerência da sociedade, com responsabilidade direta sobre as operações comerciais, financeiras e administrativas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia Neid Sumaia da Conceição exercerá funções de administradora não executiva, sem poderes de gestão ou de assinatura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique, incluindo o Código Comercial, o Código Fiscal e a Lei do Trabalho. Alterações ao estatuto dependerão de deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de foro judicial, as partes elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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