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Texto do artigo · p. 17 Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100866919, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Condor Granitos e Equipamentos Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Novembro
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e vinte e cinco, onde foi deliberada a alteração dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 59.940.000,00MT (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99. %) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social, pertencente à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a competir aos novos sócios, os quais ficam, pelo presente acto, nomeados gerentes, com dispensa de prestação de caução e exercendo as respectivas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100866919, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Condor Granitos e Equipamentos Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Novembro
  3. Texto do artigo, página 18: de dois mil e vinte e cinco, onde foi deliberada a alteração dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 59.940.000,00MT (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99. %) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
  9. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social, pertencente à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a competir aos novos sócios, os quais ficam, pelo presente acto, nomeados gerentes, com dispensa de prestação de caução e exercendo as respectivas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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