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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100866919, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Condor Granitos e Equipamentos Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Novembro
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e vinte e cinco, onde foi deliberada a alteração dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 59.940.000,00MT (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99. %) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social, pertencente à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a competir aos novos sócios, os quais ficam, pelo presente acto, nomeados gerentes, com dispensa de prestação de caução e exercendo as respectivas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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