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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066727, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1984, em Nampula, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º° 2317, 16.º andar, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: Uma sociedade tem por objecto prestação serviços de concepção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Helio Placido Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Plácido Cortez Mualeia, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de sete dias, podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Texto do artigo, página 34: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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