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Texto do artigo · p. 34 Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066727, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1984, em Nampula, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º° 2317, 16.º andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 34 Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 Uma sociedade tem por objecto prestação serviços de concepção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Helio Placido Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Plácido Cortez Mualeia, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de sete dias, podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Texto do artigo · p. 34 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066727, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1984, em Nampula, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º° 2317, 16.º andar, Bairro Central.
  3. Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 34: Uma sociedade tem por objecto prestação serviços de concepção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e projectos imobiliários.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Helio Placido Cortez Mualeia.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: Administração
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Plácido Cortez Mualeia, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de sete dias, podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
  36. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  37. Texto do artigo, página 34: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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