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Texto do artigo · p. 48 Kay Tours Travel Agency, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia quinze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, na Kay Tours Travel Agency, Lda, com sede sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 179, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126455, deliberou-se a cedência total da quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento
Texto do artigo · p. 48 do capital social que a sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe detinha, que cedeu à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, esta que unifica a quota ora cedida, com a anterior que já detinha passando a deter uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social. De seguida nomeou-se a sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, para o cargo de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 E face a esta deliberação, os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de um trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eronides Adventino Mapilele, e
Número ou marcador · p. 48 d) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule Costergetel Morais.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios ou de um sócio com um terceiro, devidamente autorizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Kay Tours Travel Agency, Lda
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia quinze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, na Kay Tours Travel Agency, Lda, com sede sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 179, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126455, deliberou-se a cedência total da quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento
  3. Texto do artigo, página 48: do capital social que a sócia Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe detinha, que cedeu à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, esta que unifica a quota ora cedida, com a anterior que já detinha passando a deter uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social. De seguida nomeou-se a sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, para o cargo de administradora da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 48: E face a esta deliberação, os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passam a ter as seguintes novas redações:
  5. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de um trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji;
  10. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Kolin Edgar Mapilele;
  11. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eronides Adventino Mapilele, e
  12. Número ou marcador, página 48: d) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Asselina da Felicidade Manjule Costergetel Morais.
  13. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete à sócia Ana Felicidade Alberto Manjule Njiji, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios ou de um sócio com um terceiro, devidamente autorizado pelos sócios.
  18. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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