Associação Força da Mandioca

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Texto do artigo · p. 7 Associação Força da Mandioca
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Força da Mandioca.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade Chicuangue.
Texto do artigo · p. 7 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 7 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; e)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 d) as decisões tomadas pela maioria; e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: f) balanço do plano de actividade; g) aprovar o relatório de contas da associação; h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); i) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 7 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 7 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 7 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 7 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 d) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 7 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 7 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 7 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 7 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Força da Mandioca
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração
  3. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Força da Mandioca.
  4. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade Chicuangue.
  5. Texto do artigo, página 7: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  7. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  8. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  10. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  11. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  15. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  16. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
  17. Texto do artigo, página 7: A) Assembleia Geral:
  18. Texto do artigo, página 7: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  19. Texto do artigo, página 7: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; e)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  20. Texto do artigo, página 7: d) as decisões tomadas pela maioria; e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: f) balanço do plano de actividade; g) aprovar o relatório de contas da associação; h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); i) plano de actividades.
  21. Texto do artigo, página 7: B) Mesa de Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 7: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  23. Texto do artigo, página 7: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  24. Texto do artigo, página 7: C) Conselho de Direcção:
  25. Texto do artigo, página 7: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  26. Texto do artigo, página 7: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  27. Texto do artigo, página 7: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  28. Texto do artigo, página 7: D) Conselho Fiscal:
  29. Texto do artigo, página 7: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  30. Texto do artigo, página 7: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  31. Texto do artigo, página 7: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 7: d) duração e limitação dos mandatos.
  33. Texto do artigo, página 7: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  34. Texto do artigo, página 7: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (Quotas jóias)
  36. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  37. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  38. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  40. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  42. Texto do artigo, página 7: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  43. Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 7: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  45. Texto do artigo, página 7: por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  47. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  50. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  53. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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