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Texto do artigo · p. 17 CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada por acta da assembleia geral extraordinária do dia 6 de Janeiro de 2026, pelas 11h:00 horas, reuniuse em assembleia geral extraordinária na sua sede social localizada na EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula, a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a 13 de Dezembro de 2019 sob o n.º 101258971 com o capital social de 1.000.000,00MT, e titular do NUIT 401074031, onde foi deliberado em virtude da insuficiência de volume de negócios, a qual não permitiu assegurar a continuidade normal da actividade da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Encerramento
Texto do artigo · p. 17 A sociedade diferida ao requerido na petição registada sob o n.º TDISS390587, na qual foi averbada a Extinção da entidade legal, encerrada na Conservatória das Entidades Legais, no dia 13 de Fevereiro de 2026, em virtude da insuficiência de volume de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula Província.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presentes na assembleia:
Número ou marcador · p. 17 a) Adriana do Rosário Sacugy Martins, sócia; b)a própria sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, representada pela sócia-gerente Adriana do Rosário Sacugy Martins, detentora das quotas próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios, por unanimidade, deliberaram encerrar definitivamente a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, com data efectiva de encerramento a 31 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficou definido que todos os activos e passivos da sociedade serão regularizados de acordo com a legislação vigente, incluindo a entrega de documentos às autoridades tributárias e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Foi nomeada a senhora Baharzena Momade Ismael Sacugy como responsável por representar a sociedade junto da Direcção de Finanças, Conservatória e demais entidades, para os efeitos legais do encerramento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica estabelecido que qualquer obrigação ou processo pendente da sociedade será tratado de forma a assegurar a completa regularização da mesma antes do encerramento formal.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada por acta da assembleia geral extraordinária do dia 6 de Janeiro de 2026, pelas 11h:00 horas, reuniuse em assembleia geral extraordinária na sua sede social localizada na EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula, a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a 13 de Dezembro de 2019 sob o n.º 101258971 com o capital social de 1.000.000,00MT, e titular do NUIT 401074031, onde foi deliberado em virtude da insuficiência de volume de negócios, a qual não permitiu assegurar a continuidade normal da actividade da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Encerramento
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade diferida ao requerido na petição registada sob o n.º TDISS390587, na qual foi averbada a Extinção da entidade legal, encerrada na Conservatória das Entidades Legais, no dia 13 de Fevereiro de 2026, em virtude da insuficiência de volume de negócios.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula Província.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Capital social
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes na assembleia:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Adriana do Rosário Sacugy Martins, sócia; b)a própria sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, representada pela sócia-gerente Adriana do Rosário Sacugy Martins, detentora das quotas próprias da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  21. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios, por unanimidade, deliberaram encerrar definitivamente a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, com data efectiva de encerramento a 31 de Dezembro de 2025.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficou definido que todos os activos e passivos da sociedade serão regularizados de acordo com a legislação vigente, incluindo a entrega de documentos às autoridades tributárias e comerciais.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Foi nomeada a senhora Baharzena Momade Ismael Sacugy como responsável por representar a sociedade junto da Direcção de Finanças, Conservatória e demais entidades, para os efeitos legais do encerramento.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica estabelecido que qualquer obrigação ou processo pendente da sociedade será tratado de forma a assegurar a completa regularização da mesma antes do encerramento formal.
  25. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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