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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada por acta da assembleia geral extraordinária do dia 6 de Janeiro de 2026, pelas 11h:00 horas, reuniuse em assembleia geral extraordinária na sua sede social localizada na EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula, a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a 13 de Dezembro de 2019 sob o n.º 101258971 com o capital social de 1.000.000,00MT, e titular do NUIT 401074031, onde foi deliberado em virtude da insuficiência de volume de negócios, a qual não permitiu assegurar a continuidade normal da actividade da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Encerramento
- Texto do artigo, página 17: A sociedade diferida ao requerido na petição registada sob o n.º TDISS390587, na qual foi averbada a Extinção da entidade legal, encerrada na Conservatória das Entidades Legais, no dia 13 de Fevereiro de 2026, em virtude da insuficiência de volume de negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula Província.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes na assembleia:
- Número ou marcador, página 17: a) Adriana do Rosário Sacugy Martins, sócia; b)a própria sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, representada pela sócia-gerente Adriana do Rosário Sacugy Martins, detentora das quotas próprias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios, por unanimidade, deliberaram encerrar definitivamente a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, com data efectiva de encerramento a 31 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficou definido que todos os activos e passivos da sociedade serão regularizados de acordo com a legislação vigente, incluindo a entrega de documentos às autoridades tributárias e comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Foi nomeada a senhora Baharzena Momade Ismael Sacugy como responsável por representar a sociedade junto da Direcção de Finanças, Conservatória e demais entidades, para os efeitos legais do encerramento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica estabelecido que qualquer obrigação ou processo pendente da sociedade será tratado de forma a assegurar a completa regularização da mesma antes do encerramento formal.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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