Associação Lhuvukane Nhacumbomo

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Associação Lhuvukane Nhacumbomo

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Texto do artigo · p. 10 Associação Lhuvukane Nhacumbomo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação e Lhuvukane Nhacumbomo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
Texto do artigo · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 10 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 11 c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 f) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 g) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 i) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 11 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 11 d) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 11 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 11 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Lhuvukane Nhacumbomo
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação e Lhuvukane Nhacumbomo.
  4. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
  5. Texto do artigo, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  7. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  8. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 10: A) Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  20. Texto do artigo, página 10: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  21. Texto do artigo, página 11: c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  22. Texto do artigo, página 11: d) as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 11: e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 11: f) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 11: g) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 11: h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 11: i) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 11: B) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário;
  30. Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 11: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  33. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  34. Texto do artigo, página 11: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 11: D) Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  37. Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  38. Texto do artigo, página 11: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  39. Texto do artigo, página 11: d) duração e limitação dos mandatos.
  40. Texto do artigo, página 11: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  41. Texto do artigo, página 11: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  43. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  48. Texto do artigo, página 11: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 11: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  51. Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 11: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  53. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  55. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 11: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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