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Texto do artigo · p. 15 ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 13 de Maio de dois mil vinte quatro, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101711706, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 983, Bairro Central, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de serigrafia e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertecente ao único sócio Francisco Amone dos Santos Mendes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Francisco Amone dos Santos Mendes, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Francisco Amone dos Santos Mendes incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 13 de Maio de dois mil vinte quatro, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101711706, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 983, Bairro Central, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de serigrafia e venda de material informático.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertecente ao único sócio Francisco Amone dos Santos Mendes.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  15. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Francisco Amone dos Santos Mendes, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Francisco Amone dos Santos Mendes incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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