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- Texto do artigo, página 10: Kutenga Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Dércio de Nascimento Taela e Marta Ivone Filimão Zandamela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kutenga Guest House, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Kutenga Guest House, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Casa de hospedes;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Assessoria e formação de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Marta Ivone Filimão Zandamela;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Dercio de Nascimento Taela.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação
- Texto do artigo, página 11: e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida por ambos sócios, Dércio de Nascimento Taela e Marta Ivone Filimão Zandamela, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de ambos sócios-gerentes ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 11: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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