III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2014
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 4
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Magueva Kanyaka – AMAK como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto nº 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Magueva Kanyaka – AMAK.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Novembro de 2013, A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Romão Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Emanuel de Jesus Romão Cossa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Magueva Kanyaka – AMAK
- Texto do artigo, página 1: CAPÌTULO I Da natureza jurídica e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 1: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AMAK tem a sua sede no quateirão um, Bairro Ribzene, Distrito Municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é de âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 1: a) Articular com o Governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka;
- Número ou marcador, página 1: b) Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
- Número ou marcador, página 1: c) Apoiar as camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
- Número ou marcador, página 1: e) Promover a igualdade de género;
- Número ou marcador, página 1: f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
- Número ou marcador, página 1: g) A promoção da recreação e desporto;
- Número ou marcador, página 1: h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 1: i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e Saúde Materno Infantil das comunidades;
- Número ou marcador, página 1: j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
- Texto do artigo, página 2: CAPÌTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Na Associação existem as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da côr, raça, género e religião.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pedir exoneração de membro;
- Número ou marcador, página 2: c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Membros da AMAK:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMAK:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com quinze dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio;
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal um terço dos membros concordarem;
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um vogal. Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o relatório administrativo e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Contratar e despedir a pessoa;
- Número ou marcador, página 2: d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em reuniões com instituições Públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a circulação da informação por todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a organização dos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar todos os arquivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funções do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São funções deste órgão:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos duas vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a cobrança de quotizações;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de estractos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias, quotas ou donativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) As multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 3: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras fontes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Emquanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: José Ibrahimo Abudo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454726, uma sociedade denominada Fundação José Ibrahimo Abudo, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da natureza e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Fundação José Ibraimo Abudo, daqui por diante desiganada fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da fundação é na cidade de Angoche, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário ou conveniente para a prossecuação dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Fins
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação tem por fim desenvolver acções de promoção do desenvolvimento científico e técnico-profissional, sem prejuízo de outras acções de promoção do desenvolvimento económico, social e cultural, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para além de assegurar em exclusivo ao apetrechamento e funcionamento da Biblioteca Professor Doutor José Ibraimo Abudo, sediada na cidade de Angoche, a fundação poderá promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da instituição da fundação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Instituição e presidência
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação é instituída por José Ibraimo Abudo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da fundação é José Ibraimo Abudo, sendo o seu mandato vitalício.
- Número ou marcador, página 3: Três) O exercício do mandato do presidente pode ser suspenso quando se mostre necessário, devendo ser substituído por quem ele designar.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por inerência, o presidente da fundação é presidente do conselho de administração, sem prejuízo de, no seu impedimento ou impossibilidade, ser substituído, nesta última função, por quem aquele designar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do instituidor da fundação, caberá aos descendentes e cônjuge do instituidor indicar o novo presidente, e, na falta daqueles caberá aos demais sucessores, respeitando-se a ordem por que seriam chamados como herdeiros, nos termos do artigo 2133 do Código Civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Autonomia
- Texto do artigo, página 3: No exercício da sua actividade a fundação pode, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Alienar bens, após aprovação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar no capital de empresas, e desenvolver todas as actividades que, não sendo contrários ao seu fim, tenham em vista aumentar o seu património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da fundação:
- Número ou marcador, página 4: a) Um fundo inicial de trezentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à fundação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da fundação ou com os rendimentos resultantes do seu investimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da fundação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela fundação são da inteira discrição do conselho de administração que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da fundação na prossecução dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da fundação:
- Número ou marcador, página 4: a) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) O conselho consultivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) A direcção executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração é composto, para além do presidente, por seis membros designados pelo presidente entre personalidades de prestígio, integridade moral e social, desde que não exerça cargo incompatível com a de membro do conselho de administração na fundação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato de membro do conselho de administração é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro do conselho de administração da fundação pode ser excluído, com fundamento em indignidade, falta grave ou revelação de desinteresse no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro do conselho de administração da fundação pode participar na reunião que trate de seu assunto, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A vaga deixada por cessação ou suspensão do mandato, morte, impedimento, exclusão ou renúncia, é preenchida por membro designado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Reunião do conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro do conselho de administração pode fazer-se representar por um outro membro, na reunião, mediante comunicação escrita ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de funções de membro do conselho de administração é gratuito, sem prejuízo de, justificando-se a sua presença prolongada ser compensado, mediante autorização do conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 4: Ao conselho de administração compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as grandes linhas de orientação relativamente ao funcionamento, política de investimentos e prossecução dos fins da fundação;
- Número ou marcador, página 4: b) Designar os membros do conselho fiscal ou fiscal único e a direcção executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos internos, criar órgãos que julgar necessários e preencher os respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar e dispor do património praticando os actos necessários a prossecução dos fins da fundação;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos e negociar contratos, bem como contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Autorizar, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria dos livros e registos, por entidade independente de auditoria;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a fundação quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências estabelecidas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: O conselho consultivo
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho consultivo assessora e aconselha a fundação na elaboração das suas políticas e programa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho consultivo é constituído para além do presidente, por mais nove membros, designados pelo presidente, de entre personalidades de reconhecido prestígio, integridade moral e social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato de membro do conselho consultivo é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro do conselho consultivo pode ser excluído, com fundamento em indignidade, falta grave ou revelação de desinteresse no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal é constituído por três membros designados pelo conselho de administração, cujo mandado é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração pode confiar as funções do conselho fiscal a um fiscal único, auditor de contas ou a uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao conselho fiscal, ao fiscal único ou à sociedade de auditores:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos da fundação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as demais atribuições constantes da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Direcção executiva
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção executiva é composta por um director e um director-adjunto, ambos designados pelo conselho de administração, cujo mandato é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção executiva responde perante o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A direcção executiva compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a gestão da fundação;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a gestão e disciplina do pessoal, incluindo a contratação e a dispensa;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o controlo contabilístico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Vinculação da fundação
- Número ou marcador, página 4: Um) A fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente ou seu substituto com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários, delegando-lhes compe+tências, podendo, nesse caso, a fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração por si designado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da fundação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Modificação dos estatutos, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação são deliberadas mediante aprovação por tês quartos
- Texto do artigo, página 5: dos membros do conselho de administração, incluindo, necessariamente, o voto favorável do presidente, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da fundação
- Texto do artigo, página 5: o seu património é afecto à realização dos respectivos fins e, para tal, entregue à instituição ou instituições que prossigam fins idênticos, nos termos definidos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455102, uma sociedade denominada Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Único. Sérgio Aurélio Pinto Sousa, portador do Passaporte n.º L36504B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dez, em Portugal.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Portugal Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos, imobiliária e turismo, prestação de serviços, venda e representação de refrigerantes
- Texto do artigo, página 5: e bebidas alcoólicas e energéticas, rent-a-car, comércio de todo o tipo de produtos alimentares, venda de todo o tipo de fardamento, restauração e panificação industrial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 5: Única quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Aurélio Pinto Sousa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades unipessoal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Sérgio Aurélio Pinto Sousa até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira, assistente técnica dos registos e notariado e ora substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Dinah Paulina Haslimann e Robert Joh Dean, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade que adopta a denominação ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se reja pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e forma de representação social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de representações sociais no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em asembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Ship chandling;
- Número ou marcador, página 5: b) Expedição e recepção mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 5: e) Despachos alfandegários e procurement.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, é de dez milhões de meticais, a realizar parcialmente em numerário e ou em bens, repartido pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dinah Paulina Haslimann, oitenta e cinco por cento, equivalente a oito milhões e quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Robert Joh Dean quinze por cento, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cedência ou cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou cargas sobre mesmas requerem autorização previa da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas registada com a viso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As quotas em questão poderão ser adquiridas pela sociedade ou por um dos sócios, em prestações por um período não superior a doze meses. Estas prestações mensais usufrirão de um juro bancário, não superior aquele que na altura tiver a ser praticado no mercado financeiro nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o relatórioe balanço de contas bem como para se pronunciar sobre outras matérias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se-á, porém, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordar, também por escrito que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social em qaulquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É obrigatória a reunião da assembleia geral quando as deliberações a serrem tomadas implicam a modifiação do pacto, dissolução da Sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sendo os sócios sociedade comercias far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia geral pelos respectivos gestores, com mandato bastante para tomar parte na deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral considera-se regu-larmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados independentemente do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será esercida por um conselho de gerência constituído por todos os membros nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovàveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de gerência pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tedentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatàrios nos termos e para os efeitos do artigo ducentesimo quinquagesimo sessenta do código comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunir-se-à sempre que os interesses da sociedade o requereiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser registadas no livro de actas devendo os actos serem assinados pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: ( Gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária do sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral desempenhará as funções dentro dos limites fixados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência com delegação de poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem comferidas ao abrigo dos presentes estatutos, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo;
- Número ou marcador, página 6: d) Em nenhum caso poderà o conselho de gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade nomeadamente, assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assambleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessària à constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serà aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omissa regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fleetco, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação, um do mês de Novembro do ano dois mil e doze, na sede da sociedade Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100178133, com capital social correspondente a três quotas desiguais sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a Engco, Limitada, uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia um do mês de Novembro do ano dois mil e doze, foi deliberado divisão, cedência e unificação de quotas, e alteração integral do contrato de sociedade. Na mesma Assembleia Geral Extraordinária os sócios deliberaram, por unanimidade, a entrada de um novo sócio, nomeadamente Engco Eléctrica, Limitada. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em alterar
- Texto do artigo, página 7: integralmente o respectivo contrato de sociedade da Sociedade Fleecto, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fleetco, Limitada, adiante designada abreviadamente por Fleetco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do primeiro contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comercia relacionadas com a compra, venda, aluguer, reparação de viaturas e seus equipamentos; importação e exportação de viaturas, materiais e componentes de viaturas, transporte de pessoas e bens, turismo, bem como a consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de frotas, assistência técnica; a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Executive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kutenga Guest House, Limitada
- Certidão de registo Transitos e Transportes Internacionais, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja da Unidade em Cristo
- Certidão de registo Globo Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PlayWood
- Certidão de registo MAV – Desminagem e Serviços, Limitada
- Certidão de registo GL Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Afrimovel, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.I. Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kedu Services, Limitada
- Certidão de registo CME, Limitada
- Diploma Associação Magueva Kanyaka – AMAK
- Certidão de registo José Ibrahimo Abudo, Limitada
- Certidão de registo Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Certidão de registo Júnior Accountants, Limitada
- Certidão de registo Patel Trading Company, Limitada