III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2014

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 4
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Magueva Kanyaka – AMAK como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto nº 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Magueva Kanyaka – AMAK.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Novembro de 2013, A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Romão Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Emanuel de Jesus Romão Cossa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Magueva Kanyaka – AMAK
Texto do artigo · p. 1 CAPÌTULO I Da natureza jurídica e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMAK tem a sua sede no quateirão um, Bairro Ribzene, Distrito Municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é de âmbito Nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 1 a) Articular com o Governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
Número ou marcador · p. 1 c) Apoiar as camadas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 1 d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
Número ou marcador · p. 1 e) Promover a igualdade de género;
Número ou marcador · p. 1 f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 1 g) A promoção da recreação e desporto;
Número ou marcador · p. 1 h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 1 i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e Saúde Materno Infantil das comunidades;
Número ou marcador · p. 1 j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
Texto do artigo · p. 2 CAPÌTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Na Associação existem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da côr, raça, género e religião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pedir exoneração de membro;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos Membros da AMAK:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AMAK:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com quinze dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio;
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal um terço dos membros concordarem;
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Um vogal. Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar o relatório administrativo e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Contratar e despedir a pessoa;
Número ou marcador · p. 2 d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em reuniões com instituições Públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a circulação da informação por todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a organização dos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar todos os arquivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e funções do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São funções deste órgão:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos duas vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a cobrança de quotizações;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de estractos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias, quotas ou donativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) As multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 3 d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 3 e) Outras fontes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) Nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Emquanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 José Ibrahimo Abudo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454726, uma sociedade denominada Fundação José Ibrahimo Abudo, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da natureza e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Fundação José Ibraimo Abudo, daqui por diante desiganada fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A fundação é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede da fundação é na cidade de Angoche, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário ou conveniente para a prossecuação dos seus fins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Número ou marcador · p. 3 Um) A fundação tem por fim desenvolver acções de promoção do desenvolvimento científico e técnico-profissional, sem prejuízo de outras acções de promoção do desenvolvimento económico, social e cultural, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para além de assegurar em exclusivo ao apetrechamento e funcionamento da Biblioteca Professor Doutor José Ibraimo Abudo, sediada na cidade de Angoche, a fundação poderá promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da instituição da fundação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Instituição e presidência
Número ou marcador · p. 3 Um) A fundação é instituída por José Ibraimo Abudo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da fundação é José Ibraimo Abudo, sendo o seu mandato vitalício.
Número ou marcador · p. 3 Três) O exercício do mandato do presidente pode ser suspenso quando se mostre necessário, devendo ser substituído por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por inerência, o presidente da fundação é presidente do conselho de administração, sem prejuízo de, no seu impedimento ou impossibilidade, ser substituído, nesta última função, por quem aquele designar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do instituidor da fundação, caberá aos descendentes e cônjuge do instituidor indicar o novo presidente, e, na falta daqueles caberá aos demais sucessores, respeitando-se a ordem por que seriam chamados como herdeiros, nos termos do artigo 2133 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da autonomia e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Autonomia
Texto do artigo · p. 3 No exercício da sua actividade a fundação pode, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Alienar bens, após aprovação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 3 e) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar no capital de empresas, e desenvolver todas as actividades que, não sendo contrários ao seu fim, tenham em vista aumentar o seu património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da fundação:
Número ou marcador · p. 4 a) Um fundo inicial de trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à fundação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 c) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da fundação ou com os rendimentos resultantes do seu investimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da fundação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela fundação são da inteira discrição do conselho de administração que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da fundação na prossecução dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 4 a) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 b) O conselho consultivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) A direcção executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração é composto, para além do presidente, por seis membros designados pelo presidente entre personalidades de prestígio, integridade moral e social, desde que não exerça cargo incompatível com a de membro do conselho de administração na fundação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato de membro do conselho de administração é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro do conselho de administração da fundação pode ser excluído, com fundamento em indignidade, falta grave ou revelação de desinteresse no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O membro do conselho de administração da fundação pode participar na reunião que trate de seu assunto, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A vaga deixada por cessação ou suspensão do mandato, morte, impedimento, exclusão ou renúncia, é preenchida por membro designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Reunião do conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro do conselho de administração pode fazer-se representar por um outro membro, na reunião, mediante comunicação escrita ao presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O exercício de funções de membro do conselho de administração é gratuito, sem prejuízo de, justificando-se a sua presença prolongada ser compensado, mediante autorização do conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 4 Ao conselho de administração compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as grandes linhas de orientação relativamente ao funcionamento, política de investimentos e prossecução dos fins da fundação;
Número ou marcador · p. 4 b) Designar os membros do conselho fiscal ou fiscal único e a direcção executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os regulamentos internos, criar órgãos que julgar necessários e preencher os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar e dispor do património praticando os actos necessários a prossecução dos fins da fundação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 f) Celebrar acordos e negociar contratos, bem como contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria dos livros e registos, por entidade independente de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a fundação quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais competências estabelecidas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 O conselho consultivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho consultivo assessora e aconselha a fundação na elaboração das suas políticas e programa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho consultivo é constituído para além do presidente, por mais nove membros, designados pelo presidente, de entre personalidades de reconhecido prestígio, integridade moral e social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato de membro do conselho consultivo é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O membro do conselho consultivo pode ser excluído, com fundamento em indignidade, falta grave ou revelação de desinteresse no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho fiscal é constituído por três membros designados pelo conselho de administração, cujo mandado é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração pode confiar as funções do conselho fiscal a um fiscal único, auditor de contas ou a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao conselho fiscal, ao fiscal único ou à sociedade de auditores:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos da fundação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as demais atribuições constantes da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção executiva é composta por um director e um director-adjunto, ambos designados pelo conselho de administração, cujo mandato é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A direcção executiva responde perante o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A direcção executiva compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a gestão da fundação;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a gestão e disciplina do pessoal, incluindo a contratação e a dispensa;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o controlo contabilístico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Vinculação da fundação
Número ou marcador · p. 4 Um) A fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente ou seu substituto com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários, delegando-lhes compe+tências, podendo, nesse caso, a fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração por si designado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Modificação dos estatutos, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação são deliberadas mediante aprovação por tês quartos
Texto do artigo · p. 5 dos membros do conselho de administração, incluindo, necessariamente, o voto favorável do presidente, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção da fundação
Texto do artigo · p. 5 o seu património é afecto à realização dos respectivos fins e, para tal, entregue à instituição ou instituições que prossigam fins idênticos, nos termos definidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455102, uma sociedade denominada Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Único. Sérgio Aurélio Pinto Sousa, portador do Passaporte n.º L36504B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dez, em Portugal.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Portugal Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos, imobiliária e turismo, prestação de serviços, venda e representação de refrigerantes
Texto do artigo · p. 5 e bebidas alcoólicas e energéticas, rent-a-car, comércio de todo o tipo de produtos alimentares, venda de todo o tipo de fardamento, restauração e panificação industrial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 5 Única quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Aurélio Pinto Sousa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Sérgio Aurélio Pinto Sousa até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira, assistente técnica dos registos e notariado e ora substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Dinah Paulina Haslimann e Robert Joh Dean, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade que adopta a denominação ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se reja pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e forma de representação social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A criação de representações sociais no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em asembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Ship chandling;
Número ou marcador · p. 5 b) Expedição e recepção mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 5 e) Despachos alfandegários e procurement.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, é de dez milhões de meticais, a realizar parcialmente em numerário e ou em bens, repartido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dinah Paulina Haslimann, oitenta e cinco por cento, equivalente a oito milhões e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Robert Joh Dean quinze por cento, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cedência ou cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou cargas sobre mesmas requerem autorização previa da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas registada com a viso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, em primeiro e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As quotas em questão poderão ser adquiridas pela sociedade ou por um dos sócios, em prestações por um período não superior a doze meses. Estas prestações mensais usufrirão de um juro bancário, não superior aquele que na altura tiver a ser praticado no mercado financeiro nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o relatórioe balanço de contas bem como para se pronunciar sobre outras matérias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reunir-se-á, porém, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordar, também por escrito que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social em qaulquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É obrigatória a reunião da assembleia geral quando as deliberações a serrem tomadas implicam a modifiação do pacto, dissolução da Sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sendo os sócios sociedade comercias far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia geral pelos respectivos gestores, com mandato bastante para tomar parte na deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral considera-se regu-larmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados independentemente do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será esercida por um conselho de gerência constituído por todos os membros nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovàveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de gerência pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tedentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatàrios nos termos e para os efeitos do artigo ducentesimo quinquagesimo sessenta do código comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de gerência reunir-se-à sempre que os interesses da sociedade o requereiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser registadas no livro de actas devendo os actos serem assinados pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 ( Gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária do sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral desempenhará as funções dentro dos limites fixados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência com delegação de poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem comferidas ao abrigo dos presentes estatutos, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo;
Número ou marcador · p. 6 d) Em nenhum caso poderà o conselho de gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade nomeadamente, assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assambleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessària à constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serà aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omissa regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fleetco, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação, um do mês de Novembro do ano dois mil e doze, na sede da sociedade Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100178133, com capital social correspondente a três quotas desiguais sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a Engco, Limitada, uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia um do mês de Novembro do ano dois mil e doze, foi deliberado divisão, cedência e unificação de quotas, e alteração integral do contrato de sociedade. Na mesma Assembleia Geral Extraordinária os sócios deliberaram, por unanimidade, a entrada de um novo sócio, nomeadamente Engco Eléctrica, Limitada. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em alterar
Texto do artigo · p. 7 integralmente o respectivo contrato de sociedade da Sociedade Fleecto, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fleetco, Limitada, adiante designada abreviadamente por Fleetco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do primeiro contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comercia relacionadas com a compra, venda, aluguer, reparação de viaturas e seus equipamentos; importação e exportação de viaturas, materiais e componentes de viaturas, transporte de pessoas e bens, turismo, bem como a consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de frotas, assistência técnica; a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 4
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Magueva Kanyaka – AMAK como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto nº 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Magueva Kanyaka – AMAK.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Novembro de 2013, A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Romão Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Emanuel de Jesus Romão Cossa.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Associação Magueva Kanyaka – AMAK
  20. Texto do artigo, página 1: CAPÌTULO I Da natureza jurídica e objectivos
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração, sede e âmbito)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) A AMAK tem a sua sede no quateirão um, Bairro Ribzene, Distrito Municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é de âmbito Nacional.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Articular com o Governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Apoiar as camadas vulneráveis;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
  37. Número ou marcador, página 1: e) Promover a igualdade de género;
  38. Número ou marcador, página 1: f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
  39. Número ou marcador, página 1: g) A promoção da recreação e desporto;
  40. Número ou marcador, página 1: h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
  41. Número ou marcador, página 1: i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e Saúde Materno Infantil das comunidades;
  42. Número ou marcador, página 1: j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
  43. Texto do artigo, página 2: CAPÌTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  46. Texto do artigo, página 2: Na Associação existem as seguintes categorias dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da côr, raça, género e religião.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do conselho de direcção.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  58. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Pedir exoneração de membro;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Membros da AMAK:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, organização e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Orgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMAK:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  85. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com quinze dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio;
  90. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal um terço dos membros concordarem;
  91. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros ou representados.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
  97. Número ou marcador, página 2: c) Um vogal. Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a
  98. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 2: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
  103. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
  104. Número ou marcador, página 2: c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
  105. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros;
  106. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
  107. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  108. Número ou marcador, página 2: g) Dissolver a associação.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  112. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 2: b) Um secretário.
  114. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o relatório administrativo e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 2: c) Contratar e despedir a pessoa;
  120. Número ou marcador, página 2: d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 2: e) Participar em reuniões com instituições Públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  124. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da direcção;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a circulação da informação por todos os membros;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a organização dos documentos da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Organizar todos os arquivos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Composição e funções do conselho fiscal)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por três membros, sendo:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Um relator.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) São funções deste órgão:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
  147. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos duas vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da Associação;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a cobrança de quotizações;
  152. Número ou marcador, página 3: i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de estractos.
  153. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 3: (Fundos da associação)
  156. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  157. Número ou marcador, página 3: a) As jóias, quotas ou donativos;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
  159. Número ou marcador, página 3: c) As multas aplicadas;
  160. Número ou marcador, página 3: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  161. Número ou marcador, página 3: e) Outras fontes.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
  164. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 3: b) Nos casos previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 3: Emquanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 3: José Ibrahimo Abudo, Limitada
  171. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454726, uma sociedade denominada Fundação José Ibrahimo Abudo, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da natureza e fins
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  175. Texto do artigo, página 3: A Fundação José Ibraimo Abudo, daqui por diante desiganada fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 3: Duração e sede
  178. Número ou marcador, página 3: Um) A fundação é criada por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da fundação é na cidade de Angoche, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário ou conveniente para a prossecuação dos seus fins.
  180. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 3: Fins
  182. Número ou marcador, página 3: Um) A fundação tem por fim desenvolver acções de promoção do desenvolvimento científico e técnico-profissional, sem prejuízo de outras acções de promoção do desenvolvimento económico, social e cultural, em Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 3: Dois) Para além de assegurar em exclusivo ao apetrechamento e funcionamento da Biblioteca Professor Doutor José Ibraimo Abudo, sediada na cidade de Angoche, a fundação poderá promover cursos, colóquios, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que lhe sirvam, em especial e a comunidade em que a mesma se insere, em geral.
  184. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da instituição da fundação
  185. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 3: Instituição e presidência
  187. Número ou marcador, página 3: Um) A fundação é instituída por José Ibraimo Abudo.
  188. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da fundação é José Ibraimo Abudo, sendo o seu mandato vitalício.
  189. Número ou marcador, página 3: Três) O exercício do mandato do presidente pode ser suspenso quando se mostre necessário, devendo ser substituído por quem ele designar.
  190. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por inerência, o presidente da fundação é presidente do conselho de administração, sem prejuízo de, no seu impedimento ou impossibilidade, ser substituído, nesta última função, por quem aquele designar.
  191. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do instituidor da fundação, caberá aos descendentes e cônjuge do instituidor indicar o novo presidente, e, na falta daqueles caberá aos demais sucessores, respeitando-se a ordem por que seriam chamados como herdeiros, nos termos do artigo 2133 do Código Civil.
  192. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da autonomia e património
  193. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 3: Autonomia
  195. Texto do artigo, página 3: No exercício da sua actividade a fundação pode, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 3: a) Celebrar contratos;
  197. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  198. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  199. Número ou marcador, página 3: d) Alienar bens, após aprovação do conselho de administração;
  200. Número ou marcador, página 3: e) Contrair empréstimos;
  201. Número ou marcador, página 3: f) Participar no capital de empresas, e desenvolver todas as actividades que, não sendo contrários ao seu fim, tenham em vista aumentar o seu património.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: Património
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da fundação:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Um fundo inicial de trezentos mil meticais;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à fundação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da fundação ou com os rendimentos resultantes do seu investimento;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da fundação.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela fundação são da inteira discrição do conselho de administração que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da fundação na prossecução dos seus fins e objectivos.
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  213. Texto do artigo, página 4: São órgãos da fundação:
  214. Número ou marcador, página 4: a) O conselho de administração;
  215. Número ou marcador, página 4: b) O conselho consultivo;
  216. Número ou marcador, página 4: c) O conselho fiscal;
  217. Número ou marcador, página 4: d) A direcção executiva.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
  220. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração é composto, para além do presidente, por seis membros designados pelo presidente entre personalidades de prestígio, integridade moral e social, desde que não exerça cargo incompatível com a de membro do conselho de administração na fundação.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato de membro do conselho de administração é de quatro anos renováveis.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) O membro do conselho de administração da fundação pode ser excluído, com fundamento em indignidade, falta grave ou revelação de desinteresse no exercício das suas funções.
  223. Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro do conselho de administração da fundação pode participar na reunião que trate de seu assunto, sem direito a voto.
  224. Número ou marcador, página 4: Cinco) A vaga deixada por cessação ou suspensão do mandato, morte, impedimento, exclusão ou renúncia, é preenchida por membro designado pelo presidente.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 4: Reunião do conselho de administração
  227. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou da direcção executiva.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro do conselho de administração pode fazer-se representar por um outro membro, na reunião, mediante comunicação escrita ao presidente.
  229. Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de funções de membro do conselho de administração é gratuito, sem prejuízo de, justificando-se a sua presença prolongada ser compensado, mediante autorização do conselho.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 4: Competência do conselho de administração
  232. Texto do artigo, página 4: Ao conselho de administração compete:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Definir as grandes linhas de orientação relativamente ao funcionamento, política de investimentos e prossecução dos fins da fundação;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Designar os membros do conselho fiscal ou fiscal único e a direcção executiva;
  235. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos internos, criar órgãos que julgar necessários e preencher os respectivos cargos;
  236. Número ou marcador, página 4: d) Administrar e dispor do património praticando os actos necessários a prossecução dos fins da fundação;
  237. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
  238. Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos e negociar contratos, bem como contrair empréstimos;
  239. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria dos livros e registos, por entidade independente de auditoria;
  240. Número ou marcador, página 4: h) Representar a fundação quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
  241. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências estabelecidas nos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 4: O conselho consultivo
  244. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho consultivo assessora e aconselha a fundação na elaboração das suas políticas e programa.
  245. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho consultivo é constituído para além do presidente, por mais nove membros, designados pelo presidente, de entre personalidades de reconhecido prestígio, integridade moral e social.
  246. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato de membro do conselho consultivo é de quatro anos renováveis.
  247. Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro do conselho consultivo pode ser excluído, com fundamento em indignidade, falta grave ou revelação de desinteresse no exercício das suas funções.
  248. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 4: Conselho fiscal
  250. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal é constituído por três membros designados pelo conselho de administração, cujo mandado é de quatro anos renováveis.
  251. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração pode confiar as funções do conselho fiscal a um fiscal único, auditor de contas ou a uma sociedade de auditoria independente.
  252. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao conselho fiscal, ao fiscal único ou à sociedade de auditores:
  253. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo conselho de administração;
  254. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos da fundação;
  255. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as demais atribuições constantes da lei e dos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 4: Direcção executiva
  258. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção executiva é composta por um director e um director-adjunto, ambos designados pelo conselho de administração, cujo mandato é de quatro anos renováveis.
  259. Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção executiva responde perante o conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 4: Três) A direcção executiva compete:
  261. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a gestão da fundação;
  262. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a gestão e disciplina do pessoal, incluindo a contratação e a dispensa;
  263. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o controlo contabilístico.
  264. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Vinculação da fundação
  265. Número ou marcador, página 4: Um) A fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente ou seu substituto com poderes especiais para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários, delegando-lhes compe+tências, podendo, nesse caso, a fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração por si designado.
  267. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da fundação
  268. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 4: Modificação dos estatutos, transformação e extinção
  270. Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação são deliberadas mediante aprovação por tês quartos
  271. Texto do artigo, página 5: dos membros do conselho de administração, incluindo, necessariamente, o voto favorável do presidente, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da fundação
  273. Texto do artigo, página 5: o seu património é afecto à realização dos respectivos fins e, para tal, entregue à instituição ou instituições que prossigam fins idênticos, nos termos definidos pelo conselho de administração.
  274. Texto do artigo, página 5: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 5: Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455102, uma sociedade denominada Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 5: Único. Sérgio Aurélio Pinto Sousa, portador do Passaporte n.º L36504B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dez, em Portugal.
  279. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Portugal Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos, imobiliária e turismo, prestação de serviços, venda e representação de refrigerantes
  290. Texto do artigo, página 5: e bebidas alcoólicas e energéticas, rent-a-car, comércio de todo o tipo de produtos alimentares, venda de todo o tipo de fardamento, restauração e panificação industrial.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 5: Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
  294. Texto do artigo, página 5: Única quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Aurélio Pinto Sousa.
  295. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades unipessoal.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  298. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Sérgio Aurélio Pinto Sousa até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 5: (Dividendos)
  304. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  308. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 5: ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
  311. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira, assistente técnica dos registos e notariado e ora substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Dinah Paulina Haslimann e Robert Joh Dean, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 5: A sociedade que adopta a denominação ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se reja pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 5: (Sede e forma de representação social)
  317. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do conselho da gerência.
  318. Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de representações sociais no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em asembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 5: a) Ship chandling;
  323. Número ou marcador, página 5: b) Expedição e recepção mercadorias;
  324. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
  325. Número ou marcador, página 5: d) Agenciamento comercial;
  326. Número ou marcador, página 5: e) Despachos alfandegários e procurement.
  327. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, é de dez milhões de meticais, a realizar parcialmente em numerário e ou em bens, repartido pelos sócios na seguinte proporção:
  330. Número ou marcador, página 5: a) Dinah Paulina Haslimann, oitenta e cinco por cento, equivalente a oito milhões e quinhentos mil meticais;
  331. Número ou marcador, página 5: b) Robert Joh Dean quinze por cento, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Cedência ou cessão de quotas )
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou cargas sobre mesmas requerem autorização previa da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas registada com a viso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  337. Número ou marcador, página 6: Quatro) As quotas em questão poderão ser adquiridas pela sociedade ou por um dos sócios, em prestações por um período não superior a doze meses. Estas prestações mensais usufrirão de um juro bancário, não superior aquele que na altura tiver a ser praticado no mercado financeiro nacional.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o relatórioe balanço de contas bem como para se pronunciar sobre outras matérias.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se-á, porém, extraordinariamente sempre que necessário.
  342. Número ou marcador, página 6: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordar, também por escrito que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social em qaulquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  343. Número ou marcador, página 6: Quatro) É obrigatória a reunião da assembleia geral quando as deliberações a serrem tomadas implicam a modifiação do pacto, dissolução da Sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
  344. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sendo os sócios sociedade comercias far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia geral pelos respectivos gestores, com mandato bastante para tomar parte na deliberação.
  345. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral considera-se regu-larmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados independentemente do capital social.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será esercida por um conselho de gerência constituído por todos os membros nomeados pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovàveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de gerência pessoas estranhas à sociedade.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tedentes a realização do objecto social.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatàrios nos termos e para os efeitos do artigo ducentesimo quinquagesimo sessenta do código comercial.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de gerência)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunir-se-à sempre que os interesses da sociedade o requereiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser registadas no livro de actas devendo os actos serem assinados pelos presentes.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 6: ( Gestão corrente da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária do sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência.
  361. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral desempenhará as funções dentro dos limites fixados pelo conselho de gerência.
  362. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se:
  363. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  364. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência com delegação de poderes para o efeito;
  365. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem comferidas ao abrigo dos presentes estatutos, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo;
  366. Número ou marcador, página 6: d) Em nenhum caso poderà o conselho de gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade nomeadamente, assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
  369. Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assambleia geral.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  373. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessària à constituição da reserva legal.
  374. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serà aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  379. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omissa regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
  383. Texto do artigo, página 6: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 6: Fleetco, Limitada
  385. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação, um do mês de Novembro do ano dois mil e doze, na sede da sociedade Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100178133, com capital social correspondente a três quotas desiguais sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a Engco, Limitada, uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia um do mês de Novembro do ano dois mil e doze, foi deliberado divisão, cedência e unificação de quotas, e alteração integral do contrato de sociedade. Na mesma Assembleia Geral Extraordinária os sócios deliberaram, por unanimidade, a entrada de um novo sócio, nomeadamente Engco Eléctrica, Limitada. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em alterar
  386. Texto do artigo, página 7: integralmente o respectivo contrato de sociedade da Sociedade Fleecto, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fleetco, Limitada, adiante designada abreviadamente por Fleetco ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do primeiro contrato de sociedade.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comercia relacionadas com a compra, venda, aluguer, reparação de viaturas e seus equipamentos; importação e exportação de viaturas, materiais e componentes de viaturas, transporte de pessoas e bens, turismo, bem como a consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de frotas, assistência técnica; a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidos por lei.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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