III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2014

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Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 7 a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia ENGCO, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e porcento do capital social, pertencente a sócia ENGCO Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição do aumento, podendo, em vez do rateio estabelecido no número anterior, a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, admitindo novos sócios a quem serão atribuídos essas quotas, caso os sócios existentes não exerçam o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão, cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 7 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente da do conselho de administração ou por todos os restantes administradores ou por, pelo menos, os sócios que detenham em conjunto dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação será feita por carta registada com aviso de recepção aos sócios ou por utilização de meios electrónicos capazes de comprovar a devida recepção pelo destinatário, expedidos com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As assembleias gerais serão dirigidas pelo sócio designado pela assembleia geral e, em caso de ausência do sócio designado, por aquele que for nomeado ad-hoc, pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que constituem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família, do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para fins determinados ou específicos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros ou do director ou do presidente da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Três) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação o conselho de administração poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou vários mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum poderão os administradores ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte
Texto do artigo · p. 9 deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Júnior Accountants, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatro A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Júnior Accountants, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Cooperativa, Célula A quarteiro número um, casa número trinta e sete, Bairro do Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, desde que seja concedida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social é a prática de todas actividades respeitantes a:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar na criação, formação, acompanhamento e prover aconselhamento as empresas que solicitarem seus serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e, outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Dilmar Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jossias Jordão Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Aquino Jordão Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro Junior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade suprimentos que forem necessários e votados em assembleia-geral quanto aos juros e forma do reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, o senhor Jordão Janeiro que fica desde já nomeado director-geral bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos de mero expediente poderão se r assinados pelo director-geral e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Patel Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro do ano dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço sessenta e três do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social da sociedade Patel Trading Company, Limitada, na qual o sócio Rakeshkumar Hirabhai Patel, divide a sua quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de oito mil meticais, que reserva para sí e uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao
Texto do artigo · p. 10 sócio Sunilkumar Parsottam Patel, e o sócio Silvano João detentor de uma quota de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, cede ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, com os correspondentes direitos e obrigações e como consequência os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, e outra quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio RakeshkumarHirabhai Patel.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um
Texto do artigo · p. 10 de Outubro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Executive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembaeia geral extraordinária de seis de Dezembro de dois mil e treze, pelas dez horas, procedeu-se na sede da sociedade, sita na Avenida Samora Machel, número trinta, Flat onze, quinto andar, Maputo, Moçambique, a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Executive Moçambique, Limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100443627, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no seu artigo primeiro:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Executive Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Marconi, número quarenta e três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kutenga Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Dércio de Nascimento Taela e Marta Ivone Filimão Zandamela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kutenga Guest House, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Kutenga Guest House, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Casa de hospedes;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Assessoria e formação de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Marta Ivone Filimão Zandamela;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Dercio de Nascimento Taela.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação
Texto do artigo · p. 11 e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida por ambos sócios, Dércio de Nascimento Taela e Marta Ivone Filimão Zandamela, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de ambos sócios-gerentes ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 11 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Transitos e Transportes Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de doze de Dezembro de dois mil e doze, publicado noBoletim da República, número oito, terceira série, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, foi publicada a sociedade Transitos e Transportes Internacionais, Limitada, cuja consta no artigo quarto o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
Texto do artigo · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
Texto do artigo · p. 11 Rectifica-se aquela redacção, para passar a ler-se:
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
Texto do artigo · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três
Texto do artigo · p. 11 de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico que no livro C, folhas cinco de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se
Texto do artigo · p. 11 registada por depósito dos estatutos sob número setecentos noventa e sete a Igreja da Unidade Em Cristo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 a) Filimone Mosse Mambana – Presidente da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Rafael Hochana Sambo – vice- -presidente da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 c) Abel Moisés Tembe – Presidente do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 d) São Tomé Manginge Cossa – Secretário-geral;
Texto do artigo · p. 11 e) Felicidade Carlos Auziane – tesoureira geral.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e provados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 11 Igreja da Unidade em Cristo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É criada a associação religiosa denominada por Igreja da Unidade em Cristo, adiante designada abreviadamente por IUC, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A IUC tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão cinquenta e quatro casa número cinco, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A IUC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Filiação
Texto do artigo · p. 11 A IUC poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fins da Igreja
Texto do artigo · p. 12 A IUC prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 12 a) Louvar a Deus;
Número ou marcador · p. 12 b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 12 c) Congregar pessoas de ambos sexos, sem distinção de idade, cor, grau de instrução, posição social ou política, para estudar a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 12 d) Cultivar o desenvolvimento moral, social, cultural e amor à pátria;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover por meios honestos e justos a expansão do Reino de Deus pela pregação do evangelho de Jesus Cristo, crescimento espiritual de seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Baptizar os convertidos, assistir socialmente as familiares carentes, crianças, idosos, dependentes de álcool e drogas;
Número ou marcador · p. 12 g) Praticar caridade de combate ao HIV/ /SIDA e a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a paz entre as nações e toda a ajuda humanitária e espiritual possível e necessária;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover intercâmbios internacionais e parcerias que possam elevar a qualidade de vida das famílias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 A IUC é composta por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se converta à fé cristã evangélica e seja baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e/ou procedendo de outra igreja evangélica que adopte a mesma forma de baptismo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Fundo
Texto do artigo · p. 12 O fundo da IUC é constituído por quotas, dízimos, e ofertas de seus membros e de pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da IUC, em comunhão com a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para os cargos ou funções previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja e previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da IUC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, mantendo a disciplina como base do bom funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Defender o património e os interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Pagar Quotas e Dízimos à Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Sanções
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros que violarem as normas dos estatutos, do regulamento interno, ou praticarem actos que desprestigiem a associação independentemente do cargo que ocuparem, serão aplicados as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 12 e) Excomunhão e expulsão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 12 IUC obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho da Direcção e de outro membro da direcção por este designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A IUC é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IUC e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
Texto do artigo · p. 12 T4rês) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 i) Convocar a Assembleia Geral através do presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio da convocatória afixada em lugar visível, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Presidente
Texto do artigo · p. 12 São atribuições do presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Escolher os seus auxiliares, de conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da IUC;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os outros documentos das operações financeiras da IUC;
Número ou marcador · p. 12 e) Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da IUC;
Número ou marcador · p. 13 g) Zelar pelo fiel cumprimento os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 h) Apresentar ao Conselho da Direcção o relatório anual do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Substituír o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Secretário
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da IUC;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho da direcção
Texto do artigo · p. 13 O conselho é o órgão representativo da IUC, que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas da direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar na elaboração dos planos anuais de actividades e contas da igreja, a serem submetidos nas reuniões gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar o sistema de quotas ou contribuições deliberadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Manter actualizados os livros de registos de expediente, membros e patrimonio da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar o relatório de gestão e a prestação de contas anuais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 13 g) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, e o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do administrador do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Adminstrador do Conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos recursos humanos, logística e gabinete jurídico da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades financeira da IUC, composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente
  4. Texto do artigo, página 7: a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia ENGCO, Limitada;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e porcento do capital social, pertencente a sócia ENGCO Eléctrica, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição do aumento, podendo, em vez do rateio estabelecido no número anterior, a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, admitindo novos sócios a quem serão atribuídos essas quotas, caso os sócios existentes não exerçam o seu direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão, cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo sexto dos estatutos;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Por decisão judicial.
  28. Número ou marcador, página 7: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente da do conselho de administração ou por todos os restantes administradores ou por, pelo menos, os sócios que detenham em conjunto dez porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação será feita por carta registada com aviso de recepção aos sócios ou por utilização de meios electrónicos capazes de comprovar a devida recepção pelo destinatário, expedidos com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) As assembleias gerais serão dirigidas pelo sócio designado pela assembleia geral e, em caso de ausência do sócio designado, por aquele que for nomeado ad-hoc, pelos sócios presentes.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo e representação)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que constituem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família, do respectivo capital.
  50. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e gerida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral que também designará o seu Presidente.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração poderá ser executivo ou não executivo. Em caso do conselho de administração for não executivo, a assembleia geral poderá indicar um administrador delegado, ou o próprio conselho de administração poderá delegar os seus poderes que achar convenientes e necessários a um director ou direcção executiva, para a gestão diária da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para fins determinados ou específicos.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Reunião)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros ou do director ou do presidente da direcção executiva.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  64. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Local da reunião e acta)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação o conselho de administração poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de membros presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  78. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou vários mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum poderão os administradores ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte
  90. Texto do artigo, página 9: deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Pelo acordo dos sócios;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Pela falência da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Pela fusão com outras sociedades;
  102. Número ou marcador, página 9: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 9: Júnior Accountants, Limitada
  109. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatro A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Denominação
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Júnior Accountants, Limitada, é uma sociedade
  113. Texto do artigo, página 9: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 9: Duração
  116. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: Sede
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Cooperativa, Célula A quarteiro número um, casa número trinta e sete, Bairro do Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, desde que seja concedida a devida autorização.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: Objecto
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social é a prática de todas actividades respeitantes a:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e auditoria;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar na criação, formação, acompanhamento e prover aconselhamento as empresas que solicitarem seus serviços.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e, outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 9: Capital social
  128. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Dilmar Janeiro;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jossias Jordão Janeiro;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Aquino Jordão Janeiro;
  133. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro Junior.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  136. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade suprimentos que forem necessários e votados em assembleia-geral quanto aos juros e forma do reembolso.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, o senhor Jordão Janeiro que fica desde já nomeado director-geral bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos de mero expediente poderão se r assinados pelo director-geral e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 9: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil
  148. Texto do artigo, página 9: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 9: Patel Trading Company, Limitada
  150. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro do ano dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço sessenta e três do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social da sociedade Patel Trading Company, Limitada, na qual o sócio Rakeshkumar Hirabhai Patel, divide a sua quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de oito mil meticais, que reserva para sí e uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao
  151. Texto do artigo, página 10: sócio Sunilkumar Parsottam Patel, e o sócio Silvano João detentor de uma quota de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, cede ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, com os correspondentes direitos e obrigações e como consequência os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: Capital social
  154. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, e outra quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio RakeshkumarHirabhai Patel.
  155. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um
  156. Texto do artigo, página 10: de Outubro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: Executive Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembaeia geral extraordinária de seis de Dezembro de dois mil e treze, pelas dez horas, procedeu-se na sede da sociedade, sita na Avenida Samora Machel, número trinta, Flat onze, quinto andar, Maputo, Moçambique, a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Executive Moçambique, Limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100443627, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no seu artigo primeiro:
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Executive Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Marconi, número quarenta e três, cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  163. Texto do artigo, página 10: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Kutenga Guest House, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Dércio de Nascimento Taela e Marta Ivone Filimão Zandamela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kutenga Guest House, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Denominação
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Kutenga Guest House, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: Sede
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Duração
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Casa de hospedes;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Assessoria e formação de recursos humanos.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: Capital e distribuição de quotas
  187. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Marta Ivone Filimão Zandamela;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Dercio de Nascimento Taela.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  193. Número ou marcador, página 10: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  196. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  202. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação
  207. Texto do artigo, página 11: e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: Gerência
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida por ambos sócios, Dércio de Nascimento Taela e Marta Ivone Filimão Zandamela, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de ambos sócios-gerentes ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  216. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  219. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: Balanço
  223. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: Resolução de litígios
  227. Texto do artigo, página 11: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  232. Texto do artigo, página 11: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: Transitos e Transportes Internacionais, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de doze de Dezembro de dois mil e doze, publicado noBoletim da República, número oito, terceira série, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, foi publicada a sociedade Transitos e Transportes Internacionais, Limitada, cuja consta no artigo quarto o seguinte:
  235. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  236. Texto do artigo, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
  237. Texto do artigo, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
  238. Texto do artigo, página 11: Rectifica-se aquela redacção, para passar a ler-se:
  239. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  240. Texto do artigo, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
  241. Texto do artigo, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
  242. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três
  243. Texto do artigo, página 11: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  245. Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico que no livro C, folhas cinco de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se
  247. Texto do artigo, página 11: registada por depósito dos estatutos sob número setecentos noventa e sete a Igreja da Unidade Em Cristo, cujos titulares são:
  248. Texto do artigo, página 11: a) Filimone Mosse Mambana – Presidente da Assembleia Geral;
  249. Texto do artigo, página 11: b) Rafael Hochana Sambo – vice- -presidente da Assembleia Geral;
  250. Texto do artigo, página 11: c) Abel Moisés Tembe – Presidente do Conselho de Direcção;
  251. Texto do artigo, página 11: d) São Tomé Manginge Cossa – Secretário-geral;
  252. Texto do artigo, página 11: e) Felicidade Carlos Auziane – tesoureira geral.
  253. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e provados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  254. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  255. Texto do artigo, página 11: Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  256. Texto do artigo, página 11: Igreja da Unidade em Cristo
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 11: Denominação
  260. Texto do artigo, página 11: É criada a associação religiosa denominada por Igreja da Unidade em Cristo, adiante designada abreviadamente por IUC, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 11: Sede
  263. Texto do artigo, página 11: A IUC tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão cinquenta e quatro casa número cinco, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 11: Duração
  266. Texto do artigo, página 11: A IUC é constituída por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: Filiação
  269. Texto do artigo, página 11: A IUC poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: Fins da Igreja
  272. Texto do artigo, página 12: A IUC prossegue os seguintes fins:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Louvar a Deus;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Congregar pessoas de ambos sexos, sem distinção de idade, cor, grau de instrução, posição social ou política, para estudar a Bíblia Sagrada;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Cultivar o desenvolvimento moral, social, cultural e amor à pátria;
  277. Número ou marcador, página 12: e) Promover por meios honestos e justos a expansão do Reino de Deus pela pregação do evangelho de Jesus Cristo, crescimento espiritual de seus membros;
  278. Número ou marcador, página 12: f) Baptizar os convertidos, assistir socialmente as familiares carentes, crianças, idosos, dependentes de álcool e drogas;
  279. Número ou marcador, página 12: g) Praticar caridade de combate ao HIV/ /SIDA e a pobreza absoluta;
  280. Número ou marcador, página 12: h) Promover a paz entre as nações e toda a ajuda humanitária e espiritual possível e necessária;
  281. Número ou marcador, página 12: i) Promover intercâmbios internacionais e parcerias que possam elevar a qualidade de vida das famílias.
  282. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 12: Membros
  285. Texto do artigo, página 12: A IUC é composta por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se converta à fé cristã evangélica e seja baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e/ou procedendo de outra igreja evangélica que adopte a mesma forma de baptismo.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 12: Fundo
  288. Texto do artigo, página 12: O fundo da IUC é constituído por quotas, dízimos, e ofertas de seus membros e de pessoas singulares e colectivas.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  291. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da IUC, em comunhão com a Igreja;
  292. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os cargos ou funções previstos nestes estatutos;
  293. Número ou marcador, página 12: b) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 12: c) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
  295. Número ou marcador, página 12: d) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja e previstos nos estatutos.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 12: Deveres
  298. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da IUC, os seguintes:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatutos;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, mantendo a disciplina como base do bom funcionamento da igreja;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  302. Número ou marcador, página 12: d) Defender o património e os interesses da igreja;
  303. Número ou marcador, página 12: e) Pagar Quotas e Dízimos à Igreja.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 12: Sanções
  306. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que violarem as normas dos estatutos, do regulamento interno, ou praticarem actos que desprestigiem a associação independentemente do cargo que ocuparem, serão aplicados as seguintes medidas:
  307. Número ou marcador, página 12: a) Advertência simples;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Advertência registada;
  309. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
  310. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão das funções;
  311. Número ou marcador, página 12: e) Excomunhão e expulsão.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar
  314. Texto do artigo, página 12: IUC obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho da Direcção e de outro membro da direcção por este designado.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  317. Texto do artigo, página 12: A IUC é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  318. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção
  320. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IUC e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
  325. Texto do artigo, página 12: T4rês) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia)
  328. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  329. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  330. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  331. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 12: Competência da assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  337. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  338. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  339. Número ou marcador, página 12: e) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  340. Número ou marcador, página 12: f) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  341. Número ou marcador, página 12: g) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 12: h) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de três quartos dos seus membros;
  343. Número ou marcador, página 12: i) Convocar a Assembleia Geral através do presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio da convocatória afixada em lugar visível, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 12: Presidente
  346. Texto do artigo, página 12: São atribuições do presidente:
  347. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Escolher os seus auxiliares, de conformidade com os estatutos;
  349. Número ou marcador, página 12: c) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da IUC;
  350. Número ou marcador, página 12: d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os outros documentos das operações financeiras da IUC;
  351. Número ou marcador, página 12: e) Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  352. Número ou marcador, página 12: f) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da IUC;
  353. Número ou marcador, página 13: g) Zelar pelo fiel cumprimento os estatutos;
  354. Número ou marcador, página 13: h) Apresentar ao Conselho da Direcção o relatório anual do Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 13: Vice-presidente
  357. Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 13: a) Assessorar o presidente;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Substituír o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 13: Secretário
  362. Texto do artigo, página 13: São atribuições do secretário da mesa da Assembleia Geral:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da IUC;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 13: Conselho da direcção
  367. Texto do artigo, página 13: O conselho é o órgão representativo da IUC, que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas da direcção é composto por:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente do Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Um administrador.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  371. Texto do artigo, página 13: Competência do conselho de direcção
  372. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  373. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar na elaboração dos planos anuais de actividades e contas da igreja, a serem submetidos nas reuniões gerais;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Organizar o sistema de quotas ou contribuições deliberadas pela Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 13: c) Manter actualizados os livros de registos de expediente, membros e patrimonio da Igreja;
  376. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório de gestão e a prestação de contas anuais do Conselho Fiscal;
  377. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  378. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  379. Número ou marcador, página 13: g) Administrar o património da igreja;
  380. Número ou marcador, página 13: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, e o relatório financeiro.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  383. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de direcção;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da igreja.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 13: Competências do administrador do Conselho de Direcção
  388. Texto do artigo, página 13: Compete ao Adminstrador do Conselho de direcção:
  389. Número ou marcador, página 13: a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
  390. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
  391. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos recursos humanos, logística e gabinete jurídico da Igreja.
  392. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  395. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades financeira da IUC, composto por:
  396. Número ou marcador, página 13: a) Um tesoureiro;
  397. Número ou marcador, página 13: b) Dois vogais.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
  400. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
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