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Texto do artigo · p. 11 Transitos e Transportes Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de doze de Dezembro de dois mil e doze, publicado noBoletim da República, número oito, terceira série, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, foi publicada a sociedade Transitos e Transportes Internacionais, Limitada, cuja consta no artigo quarto o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
Texto do artigo · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
Texto do artigo · p. 11 Rectifica-se aquela redacção, para passar a ler-se:
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
Texto do artigo · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três
Texto do artigo · p. 11 de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Transitos e Transportes Internacionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por extracto de doze de Dezembro de dois mil e doze, publicado noBoletim da República, número oito, terceira série, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, foi publicada a sociedade Transitos e Transportes Internacionais, Limitada, cuja consta no artigo quarto o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
  5. Texto do artigo, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
  6. Texto do artigo, página 11: Rectifica-se aquela redacção, para passar a ler-se:
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Ramos Salema Bernardo;
  9. Texto do artigo, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel da Conceição Ramos.
  10. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três
  11. Texto do artigo, página 11: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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