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Texto do artigo · p. 14 PlayWood
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454904, uma sociedade denominada PlayWood.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. João Paulo Fernandes Moreira Matos, solteiro, maior, natural de Rumbane-distrito Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188501J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze, pelo Registo Civil de Maputo, Residente na Avenida Olof Palma, número mil e cinco, quinto andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. António Fernando Marques, solteiro, maior, natural de Portugal, nacionalidade Portuguesa, portador do passaporte n.º H0120190, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Lisboa, Residente na Rua Alaurites cento e quarenta, Bairro Jardim, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de PlayWood, com sede social na província de Maputo, Matola-Rio, Estrada da Namaacha Quilómetro Doze, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, madeira e afins, transformação, produção e comercialização de produtos derivados da madeira, podendo ainda dedicar-se a outras actividades de turismo, imobiliária, construção civil, comércio ou Indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade assim com associar-se com outras para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo Fernandes Moreira Matos, cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 15 de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio, António Fernando Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cedência de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Paulo Fernandes Moreira Matos e António Fernando Marques, como sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cabe a administração e gestão da sociedade a nomeação, por acta, de um mandatário representante da empresa em outras sociedades que tenha participação financeira a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações, alugueres e compra de imoveis e outros ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes se mostrarem necessárias, para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, conforme a assembleia geral deliberarmos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 Três) No omisso regularão as deliberações sociais, do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: PlayWood
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454904, uma sociedade denominada PlayWood.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. João Paulo Fernandes Moreira Matos, solteiro, maior, natural de Rumbane-distrito Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188501J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze, pelo Registo Civil de Maputo, Residente na Avenida Olof Palma, número mil e cinco, quinto andar, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. António Fernando Marques, solteiro, maior, natural de Portugal, nacionalidade Portuguesa, portador do passaporte n.º H0120190, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Lisboa, Residente na Rua Alaurites cento e quarenta, Bairro Jardim, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PlayWood, com sede social na província de Maputo, Matola-Rio, Estrada da Namaacha Quilómetro Doze, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, madeira e afins, transformação, produção e comercialização de produtos derivados da madeira, podendo ainda dedicar-se a outras actividades de turismo, imobiliária, construção civil, comércio ou Indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade assim com associar-se com outras para a prossecução do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo Fernandes Moreira Matos, cinquenta por cento
  19. Texto do artigo, página 15: de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio, António Fernando Marques.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: A cedência de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Paulo Fernandes Moreira Matos e António Fernando Marques, como sócios gerentes com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cabe a administração e gestão da sociedade a nomeação, por acta, de um mandatário representante da empresa em outras sociedades que tenha participação financeira a constituir ou já constituídas.
  29. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações, alugueres e compra de imoveis e outros ou actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes se mostrarem necessárias, para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, conforme a assembleia geral deliberarmos.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) No omisso regularão as deliberações sociais, do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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