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- Texto do artigo, página 14: PlayWood
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454904, uma sociedade denominada PlayWood.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. João Paulo Fernandes Moreira Matos, solteiro, maior, natural de Rumbane-distrito Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188501J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze, pelo Registo Civil de Maputo, Residente na Avenida Olof Palma, número mil e cinco, quinto andar, Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. António Fernando Marques, solteiro, maior, natural de Portugal, nacionalidade Portuguesa, portador do passaporte n.º H0120190, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Lisboa, Residente na Rua Alaurites cento e quarenta, Bairro Jardim, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PlayWood, com sede social na província de Maputo, Matola-Rio, Estrada da Namaacha Quilómetro Doze, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, madeira e afins, transformação, produção e comercialização de produtos derivados da madeira, podendo ainda dedicar-se a outras actividades de turismo, imobiliária, construção civil, comércio ou Indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade assim com associar-se com outras para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo Fernandes Moreira Matos, cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 15: de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio, António Fernando Marques.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cedência de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Paulo Fernandes Moreira Matos e António Fernando Marques, como sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Cabe a administração e gestão da sociedade a nomeação, por acta, de um mandatário representante da empresa em outras sociedades que tenha participação financeira a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações, alugueres e compra de imoveis e outros ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes se mostrarem necessárias, para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, conforme a assembleia geral deliberarmos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 15: Três) No omisso regularão as deliberações sociais, do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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