III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2014

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Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre as contas e relatórios ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre todas as questões de ordem financeira que sejam colocadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e demais documentos financeiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência bem como sobre o orçamento apresentados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 13 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Registar todas as entradas e saídas em livro correspondente;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir contas bancárias, em nome da IUC;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar propostas, contratos, cartas de ordem, papeis e quaisquer outros documentos atinentes ao cargo;
Número ou marcador · p. 13 d) Requesitar talões de cheques, movimentar, liquidar e encerrar contas bancárias, reconhecer saldos, efectuar pagamentos somente através de cheques emitidos em conjunto com o presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer balancetes mensais e apresentar relatório financeiro ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 O património da igreja é constituído por bens móveis, imóveis, doações e participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 A revisão dos presentes estatutos será feita pela Assembleia Geral, com a aprovação de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão sanados pela ligislação vigente na República de Moçambique, bem como pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 13 Globo Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Globo Imobiliária, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100285142, deliberam sobre a cessão das quotas detidas pelos sócios Zuneid Mahomed Rafik Sidat, Sumaiya Mahomed Rafik Sidat e Aysha Mahomed Rafik Sidat à favor da senhora Filza Hajee Cassim, deliberam sobre o exercício do direito de preferência que assiste a sociedade e aos sócios no âmbito das cessões projectadas.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filza Hajee Cassim;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Raíssa Abdul Wahide;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhetos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Rafik;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Mahomed Rafik.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439336, uma sociedade denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Aleixo Augusto Bila, casado, moçambicano, residente em Maputo, Bairro Três de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e quatro, quarteirão três, número quatrocentos e vinte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023514B, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e nove, válido até dez de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 limitada, denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Rua da Zâmbia número quarenta e dois, Bairro do Alto-Maé cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resido sólido (lixo) e outros afim;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do Aleixo Augusto Bila, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Aleixo Bila.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 PlayWood
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454904, uma sociedade denominada PlayWood.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. João Paulo Fernandes Moreira Matos, solteiro, maior, natural de Rumbane-distrito Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188501J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze, pelo Registo Civil de Maputo, Residente na Avenida Olof Palma, número mil e cinco, quinto andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. António Fernando Marques, solteiro, maior, natural de Portugal, nacionalidade Portuguesa, portador do passaporte n.º H0120190, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Lisboa, Residente na Rua Alaurites cento e quarenta, Bairro Jardim, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de PlayWood, com sede social na província de Maputo, Matola-Rio, Estrada da Namaacha Quilómetro Doze, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, madeira e afins, transformação, produção e comercialização de produtos derivados da madeira, podendo ainda dedicar-se a outras actividades de turismo, imobiliária, construção civil, comércio ou Indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade assim com associar-se com outras para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo Fernandes Moreira Matos, cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 15 de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio, António Fernando Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cedência de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Paulo Fernandes Moreira Matos e António Fernando Marques, como sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cabe a administração e gestão da sociedade a nomeação, por acta, de um mandatário representante da empresa em outras sociedades que tenha participação financeira a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações, alugueres e compra de imoveis e outros ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes se mostrarem necessárias, para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, conforme a assembleia geral deliberarmos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 Três) No omisso regularão as deliberações sociais, do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MAV – Desminagem e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455048, uma sociedade denominada MAV – Desminagem e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Joaquim Mapie Maverenque, solteiro maior, natural de Búzi-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069266B, emitido em Maputo aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. José Francisco de Almeida, solteiro maior natural de Mecúfi–Cabo Delgado portador do BI n.º 11010838756Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Januário Joaquim, Solteiro maior natural de Nampula, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262007P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e onze, todos residentes nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MAV – Desminagem e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUINDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade quarteirão vinte e quatro casa número quinhentos e quatro na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Desminagem;
Número ou marcador · p. 16 b) Pesquisas de áreas minadas e outros engenhos;
Número ou marcador · p. 16 c) Recrutamento e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte de explosivos;
Número ou marcador · p. 16 e) Agricultura e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma de vinte e cinco mil meticais pertencente à José Francisco de Almeida, treze mil a Januário Joaquim e doze mil ao Joaquim Mapie Maverenque.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social será aumentado ou realizado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios, mais para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral, gozando os sócios de direitos de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Januário Joaquim, que desde já fica nomeado gerente. O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente e de um dos sócios os actos de mero expediente poderão ser animados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expediente aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100357380, uma sociedade denominada GL Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Emeliana Frazão Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174673B, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Avila Lizandzu Libombo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293701F, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Edwin Gift Libombo, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana,titular de Bilhete de Identidade n.º 110102296302p emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada GL Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de GL Investimentos, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Rua da Esperança número oitenta oito, Bairro Alto Mae, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 16 i) Comercialização de produtos inerentes as actividades com importação e exportação; ii) Fornecimento de material de escritório, de equipamento informático,seus pertences e peças, mobiliário para escritório, artigo de escritorio e encadernação de material informático;
Texto do artigo · p. 17 iii) Actividade agro-pecuária, transportes de mercadoria, prestação de serviços de transportes e aluguer de maquinas e equipamentos,compra e venda de produtos diversos e instalação de estaleiro,compra e venda de madeira e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal; iv) Fornecimento de todo tipo de frigoríficos, geleiras, artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos para uso doméstico, lanternas,lampadas e pilhas secas e candeeiros eléctricos e decorativos;
Número ou marcador · p. 17 v) Reparações de diversos electrodomésticos, boutique, alfaiataria, tabacarias, venda de artigos de artesanato, cabeleireiros e barbearias; vi) Artigos de menege, artigos de vidro e porcelana de uso doméstico, loiça e quinquilharias,artigos de limpeza e similares de uso domestico,tapetes para casa de banho, artigos de higiene e limpeza,produtos alimentares e seus derivados: vii) Compra, venda e despacho de veículos automóveis ligeiros e pesados, importação de automoveis ligeiros e pesados bem como de seus componentes e acessórios. manuseamento de todo tipo de mercadoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais representado por três quotas desiguais pertencentes aos sócios Emelina Frazão Magaia no valor de vinte mil meticas Avila Lizandzu Joel Libombo no valor de quarenta mil meticais, Edwin Gift Libombo no valor de quarenta mil meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração de gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Emeliana Frazão Magaia, desde já nomeada sócia gerente e será obrigada pelas três assinaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 17 e) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada seis meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura única da sócia gerente Emeliana Frazão Magaia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio a sociedade continuará com o outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e ca-torze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Afrimovel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454882, uma sociedade denominada Afrimovel, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Alliaz Badrudin , solteiro, natural de Kajiado, República de Quénia, residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11KE00035399S, emitido em Maputo, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nawaz Manji, solteiro, natural de Mombasa, República de Kenya, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BA384740, emitido no dia sete de Julho de dois mil e nove, em Canada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Afrimovel, Limitada e tem a sua sede na Rua Timor Leste número cinquenta e oito, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto desempenhar a actividade de compra e venda de imóveis, importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios Alliaz Badrudin, com o valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital e Nawaz Manji , com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alliaz Badrudin, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455110, uma sociedade denominada Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, divorciado, natural de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Pintor Alves Cardoso, Edifício Pedrete, Bloco um, segundo andar, esquerdo Chaves, Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M890906, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, e válido até vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Governo Civil do Porto.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Arquiponto–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Quilómetro Dezasseis Matola-Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto: A fiscalização de obra, promoção imobiliária, acompanhamento de obra ao sistema construtivo fast panel flaviarte, fotorrealismo, animação, elaboração de maquetes virtuais 3D, promoção imobiliária, formação em software revit architecture cad.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do apital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M.I. Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454815, uma sociedade denominada Serviços & Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Sérgio João, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771950N, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Bairro de Ndlavela quarteirão dezanove casa número sessenta e sete e Emídio Augusto, casado, natural de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100089348J, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dez,
Texto do artigo · p. 19 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Bairro da Machava quarteirão quinze casa número cento e noventa e nove, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de M.I. Serviços & Investimentos, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e oitocentos e trinta e nove terceiro andar, porta número trezentos e cinco, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se o tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização e distribuição de equipamentos de informática e seus consumíveis, e de diverso material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, em qualquer ramo de prestação de serviços de comércio ou de industria, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a respectiva autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, repartido em duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, sendo quinze mil meticais pertencentes ao sócio Sérgio João, e os restantes cinquenta porcento equivalentes a quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Emídio Augusto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, medianteas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, que gozam de direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, constituído pelos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo presidido pelo sócio Sérgio João, podendo os sócios delegar essa competênciaem seus legítimos representantes para o efeito designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior , será delegada ao sócio Emidio Augusto,com o mandato de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) No exercício das suas funções executivas, o director executivo delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si proposto e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cabe o director executivo apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos administradores da empresa, podendo também, para os actos de mero expediente, serem assinadosunicamente pelo director executivo, por qualquer um dos sócios ou por ainda por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses , para a apreciação de desempenho da empresa , apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária por convocação de qualquer um dos sócios ou por proposta directorexecutivo, com antecedência mínima de trinta dias, e com indicação da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, constituirão dividendospara os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre as contas e relatórios ao Conselho de Direcção;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre todas as questões de ordem financeira que sejam colocadas pelo Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 13: c) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e demais documentos financeiros;
  4. Número ou marcador, página 13: d) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente;
  5. Número ou marcador, página 13: e) Emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência bem como sobre o orçamento apresentados pela Direcção.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro
  8. Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Registar todas as entradas e saídas em livro correspondente;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Abrir contas bancárias, em nome da IUC;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Assinar propostas, contratos, cartas de ordem, papeis e quaisquer outros documentos atinentes ao cargo;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Requesitar talões de cheques, movimentar, liquidar e encerrar contas bancárias, reconhecer saldos, efectuar pagamentos somente através de cheques emitidos em conjunto com o presidente da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Fazer balancetes mensais e apresentar relatório financeiro ao Conselho da Direcção;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeira.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 13: Património
  17. Texto do artigo, página 13: O património da igreja é constituído por bens móveis, imóveis, doações e participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 13: Revisão dos estatutos
  21. Texto do artigo, página 13: A revisão dos presentes estatutos será feita pela Assembleia Geral, com a aprovação de dois terços dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
  24. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão sanados pela ligislação vigente na República de Moçambique, bem como pelo regulamento interno.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
  27. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze.
  29. Texto do artigo, página 13: Globo Imobiliária, Limitada
  30. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Globo Imobiliária, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100285142, deliberam sobre a cessão das quotas detidas pelos sócios Zuneid Mahomed Rafik Sidat, Sumaiya Mahomed Rafik Sidat e Aysha Mahomed Rafik Sidat à favor da senhora Filza Hajee Cassim, deliberam sobre o exercício do direito de preferência que assiste a sociedade e aos sócios no âmbito das cessões projectadas.
  31. Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filza Hajee Cassim;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Raíssa Abdul Wahide;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhetos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Rafik;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Mahomed Rafik.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 14: Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439336, uma sociedade denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  42. Texto do artigo, página 14: Aleixo Augusto Bila, casado, moçambicano, residente em Maputo, Bairro Três de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e quatro, quarteirão três, número quatrocentos e vinte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023514B, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e nove, válido até dez de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços de identificação de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal,
  44. Texto do artigo, página 14: limitada, denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Rua da Zâmbia número quarenta e dois, Bairro do Alto-Maé cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resido sólido (lixo) e outros afim;
  58. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do Aleixo Augusto Bila, equivalente a cem por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  68. Texto do artigo, página 14: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Aleixo Bila.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  80. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 14: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 14: PlayWood
  89. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454904, uma sociedade denominada PlayWood.
  90. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  91. Texto do artigo, página 15: Primeiro. João Paulo Fernandes Moreira Matos, solteiro, maior, natural de Rumbane-distrito Maxixe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188501J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze, pelo Registo Civil de Maputo, Residente na Avenida Olof Palma, número mil e cinco, quinto andar, Maputo;
  92. Texto do artigo, página 15: Segundo. António Fernando Marques, solteiro, maior, natural de Portugal, nacionalidade Portuguesa, portador do passaporte n.º H0120190, emitido a um de Julho de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Lisboa, Residente na Rua Alaurites cento e quarenta, Bairro Jardim, Maputo.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PlayWood, com sede social na província de Maputo, Matola-Rio, Estrada da Namaacha Quilómetro Doze, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, madeira e afins, transformação, produção e comercialização de produtos derivados da madeira, podendo ainda dedicar-se a outras actividades de turismo, imobiliária, construção civil, comércio ou Indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade assim com associar-se com outras para a prossecução do seu objecto.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo Fernandes Moreira Matos, cinquenta por cento
  106. Texto do artigo, página 15: de quotas de valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio, António Fernando Marques.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  109. Texto do artigo, página 15: A cedência de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Paulo Fernandes Moreira Matos e António Fernando Marques, como sócios gerentes com plenos poderes.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cabe a administração e gestão da sociedade a nomeação, por acta, de um mandatário representante da empresa em outras sociedades que tenha participação financeira a constituir ou já constituídas.
  116. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações, alugueres e compra de imoveis e outros ou actos semelhantes.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes se mostrarem necessárias, para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  124. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  127. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  128. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, conforme a assembleia geral deliberarmos.
  129. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) No omisso regularão as deliberações sociais, do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 15: MAV – Desminagem e Serviços, Limitada
  140. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455048, uma sociedade denominada MAV – Desminagem e Serviços, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Joaquim Mapie Maverenque, solteiro maior, natural de Búzi-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069266B, emitido em Maputo aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez;
  142. Texto do artigo, página 16: Segundo. José Francisco de Almeida, solteiro maior natural de Mecúfi–Cabo Delgado portador do BI n.º 11010838756Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
  143. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Januário Joaquim, Solteiro maior natural de Nampula, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262007P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e onze, todos residentes nesta cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger pelos seguintes artigos.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MAV – Desminagem e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUINDO
  149. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade quarteirão vinte e quatro casa número quinhentos e quatro na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 16: a) Desminagem;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Pesquisas de áreas minadas e outros engenhos;
  156. Número ou marcador, página 16: c) Recrutamento e treinamento de pessoal;
  157. Número ou marcador, página 16: d) Transporte de explosivos;
  158. Número ou marcador, página 16: e) Agricultura e desenvolvimento;
  159. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviço.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma de vinte e cinco mil meticais pertencente à José Francisco de Almeida, treze mil a Januário Joaquim e doze mil ao Joaquim Mapie Maverenque.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 16: O capital social será aumentado ou realizado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 16: (Cessão)
  168. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios, mais para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral, gozando os sócios de direitos de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
  169. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  172. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Januário Joaquim, que desde já fica nomeado gerente. O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  173. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente e de um dos sócios os actos de mero expediente poderão ser animados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expediente aos sócios com quinze dias de antecedência.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  180. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  181. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 16: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 16: GL Investimentos, Limitada
  187. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100357380, uma sociedade denominada GL Investimentos, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 16: Primeira. Emeliana Frazão Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174673B, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 16: Segunda. Avila Lizandzu Libombo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293701F, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Edwin Gift Libombo, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana,titular de Bilhete de Identidade n.º 110102296302p emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada GL Investimentos, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  194. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GL Investimentos, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Rua da Esperança número oitenta oito, Bairro Alto Mae, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços:
  201. Número ou marcador, página 16: i) Comercialização de produtos inerentes as actividades com importação e exportação; ii) Fornecimento de material de escritório, de equipamento informático,seus pertences e peças, mobiliário para escritório, artigo de escritorio e encadernação de material informático;
  202. Texto do artigo, página 17: iii) Actividade agro-pecuária, transportes de mercadoria, prestação de serviços de transportes e aluguer de maquinas e equipamentos,compra e venda de produtos diversos e instalação de estaleiro,compra e venda de madeira e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal; iv) Fornecimento de todo tipo de frigoríficos, geleiras, artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos para uso doméstico, lanternas,lampadas e pilhas secas e candeeiros eléctricos e decorativos;
  203. Número ou marcador, página 17: v) Reparações de diversos electrodomésticos, boutique, alfaiataria, tabacarias, venda de artigos de artesanato, cabeleireiros e barbearias; vi) Artigos de menege, artigos de vidro e porcelana de uso doméstico, loiça e quinquilharias,artigos de limpeza e similares de uso domestico,tapetes para casa de banho, artigos de higiene e limpeza,produtos alimentares e seus derivados: vii) Compra, venda e despacho de veículos automóveis ligeiros e pesados, importação de automoveis ligeiros e pesados bem como de seus componentes e acessórios. manuseamento de todo tipo de mercadoria.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais representado por três quotas desiguais pertencentes aos sócios Emelina Frazão Magaia no valor de vinte mil meticas Avila Lizandzu Joel Libombo no valor de quarenta mil meticais, Edwin Gift Libombo no valor de quarenta mil meticais, cada uma.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  214. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo do respectivo titular;
  216. Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  217. Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação.
  218. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal mostre necessário.
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 17: (Convocatórias)
  225. Número ou marcador, página 17: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  226. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 17: (Administração de gerência)
  229. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Emeliana Frazão Magaia, desde já nomeada sócia gerente e será obrigada pelas três assinaturas.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de gerência:
  231. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  232. Número ou marcador, página 17: e) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  233. Número ou marcador, página 17: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  235. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  238. Texto do artigo, página 17: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada seis meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  245. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura única da sócia gerente Emeliana Frazão Magaia.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  248. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio a sociedade continuará com o outro sócio.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  251. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  254. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  255. Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e ca-torze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 17: Afrimovel, Limitada
  257. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454882, uma sociedade denominada Afrimovel, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Alliaz Badrudin , solteiro, natural de Kajiado, República de Quénia, residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11KE00035399S, emitido em Maputo, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, pelo Serviço Nacional de Migração;
  260. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nawaz Manji, solteiro, natural de Mombasa, República de Kenya, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BA384740, emitido no dia sete de Julho de dois mil e nove, em Canada.
  261. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Afrimovel, Limitada e tem a sua sede na Rua Timor Leste número cinquenta e oito, nesta cidade.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 18: Duração
  266. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 18: Objecto
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desempenhar a actividade de compra e venda de imóveis, importação e exportação de material de construção.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 18: Capital social
  274. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios Alliaz Badrudin, com o valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital e Nawaz Manji , com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  277. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 18: Administração
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alliaz Badrudin, como sócio gerente e com plenos poderes.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  286. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  288. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  295. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  298. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 18: Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455110, uma sociedade denominada Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  305. Texto do artigo, página 18: Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, divorciado, natural de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Pintor Alves Cardoso, Edifício Pedrete, Bloco um, segundo andar, esquerdo Chaves, Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M890906, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, e válido até vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Governo Civil do Porto.
  306. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Arquiponto–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Arquiponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, Quilómetro Dezasseis Matola-Rio, Boane.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto: A fiscalização de obra, promoção imobiliária, acompanhamento de obra ao sistema construtivo fast panel flaviarte, fotorrealismo, animação, elaboração de maquetes virtuais 3D, promoção imobiliária, formação em software revit architecture cad.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  321. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  322. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do apital social
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, equivalente a cem por cento do capital social.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  341. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  347. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 19: M.I. Serviços & Investimentos, Limitada
  351. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454815, uma sociedade denominada Serviços & Investimentos, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 19: Sérgio João, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771950N, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Bairro de Ndlavela quarteirão dezanove casa número sessenta e sete e Emídio Augusto, casado, natural de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100089348J, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dez,
  353. Texto do artigo, página 19: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Bairro da Machava quarteirão quinze casa número cento e noventa e nove, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de M.I. Serviços & Investimentos, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil e oitocentos e trinta e nove terceiro andar, porta número trezentos e cinco, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se o tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva do respectivo contrato.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização e distribuição de equipamentos de informática e seus consumíveis, e de diverso material de escritório.
  363. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, em qualquer ramo de prestação de serviços de comércio ou de industria, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a respectiva autorização legal.
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, repartido em duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, sendo quinze mil meticais pertencentes ao sócio Sérgio João, e os restantes cinquenta porcento equivalentes a quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Emídio Augusto.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
  369. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  370. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  371. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, medianteas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  374. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, que gozam de direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 20: (Falência e insolvência)
  377. Texto do artigo, página 20: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, constituído pelos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo presidido pelo sócio Sérgio João, podendo os sócios delegar essa competênciaem seus legítimos representantes para o efeito designados em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior , será delegada ao sócio Emidio Augusto,com o mandato de quatro anos, renováveis.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das suas funções executivas, o director executivo delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si proposto e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe o director executivo apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 20: (Competência de obrigação da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos administradores da empresa, podendo também, para os actos de mero expediente, serem assinadosunicamente pelo director executivo, por qualquer um dos sócios ou por ainda por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
  387. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 20: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses , para a apreciação de desempenho da empresa , apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária por convocação de qualquer um dos sócios ou por proposta directorexecutivo, com antecedência mínima de trinta dias, e com indicação da agenda dos trabalhos.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, constituirão dividendospara os sócios na proporção das quotas.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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