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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: GL Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100357380, uma sociedade denominada GL Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Emeliana Frazão Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174673B, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Avila Lizandzu Libombo, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293701F, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Edwin Gift Libombo, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana,titular de Bilhete de Identidade n.º 110102296302p emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada GL Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GL Investimentos, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Rua da Esperança número oitenta oito, Bairro Alto Mae, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 16: i) Comercialização de produtos inerentes as actividades com importação e exportação; ii) Fornecimento de material de escritório, de equipamento informático,seus pertences e peças, mobiliário para escritório, artigo de escritorio e encadernação de material informático;
- Texto do artigo, página 17: iii) Actividade agro-pecuária, transportes de mercadoria, prestação de serviços de transportes e aluguer de maquinas e equipamentos,compra e venda de produtos diversos e instalação de estaleiro,compra e venda de madeira e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal; iv) Fornecimento de todo tipo de frigoríficos, geleiras, artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos para uso doméstico, lanternas,lampadas e pilhas secas e candeeiros eléctricos e decorativos;
- Número ou marcador, página 17: v) Reparações de diversos electrodomésticos, boutique, alfaiataria, tabacarias, venda de artigos de artesanato, cabeleireiros e barbearias; vi) Artigos de menege, artigos de vidro e porcelana de uso doméstico, loiça e quinquilharias,artigos de limpeza e similares de uso domestico,tapetes para casa de banho, artigos de higiene e limpeza,produtos alimentares e seus derivados: vii) Compra, venda e despacho de veículos automóveis ligeiros e pesados, importação de automoveis ligeiros e pesados bem como de seus componentes e acessórios. manuseamento de todo tipo de mercadoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais representado por três quotas desiguais pertencentes aos sócios Emelina Frazão Magaia no valor de vinte mil meticas Avila Lizandzu Joel Libombo no valor de quarenta mil meticais, Edwin Gift Libombo no valor de quarenta mil meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 17: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Emeliana Frazão Magaia, desde já nomeada sócia gerente e será obrigada pelas três assinaturas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 17: e) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 17: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 17: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada seis meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura única da sócia gerente Emeliana Frazão Magaia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio a sociedade continuará com o outro sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e ca-torze. — O Técnico, Ilegível.
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