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Texto do artigo · p. 21 Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454939, uma sociedade denominada Durapi Consultoria Moçambicana, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Cláudio Miguel Jamisse Buque, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da aviação C, número quatrocentos e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663390P, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Pierre Meyer Van Zyl, natural de África do sul, residente na África do sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 650930 5001 087, emitido no dia dois de Março de dois mil e onze, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Laljith Rakesh Maharaj, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano
Texto do artigo · p. 21 n.º 711004 515508 2, emitido no dia quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Leendran Moodley
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria diversa na área de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Engenharia e gestão de custos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 d) Planeamento e consultoria mineiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Pesquisa quantitativa diversa;
Número ou marcador · p. 21 f) Estudos de viabilidade técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Cláudio Miguel Jamisse Buque com o valor de vinte e quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Pierre Meyer Van Zyl com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Laljith Rakesh Maharaj com o valor quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Leendram Moodley com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e sempre que for necessário, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Cláudio Miguel Jamisse Buque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de indisponibilidade do administrado actual, as funções do mesmo passam para o sócio Laljith Rakesh Maharaj.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454939, uma sociedade denominada Durapi Consultoria Moçambicana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Cláudio Miguel Jamisse Buque, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da aviação C, número quatrocentos e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663390P, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Pierre Meyer Van Zyl, natural de África do sul, residente na África do sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 650930 5001 087, emitido no dia dois de Março de dois mil e onze, na República da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Laljith Rakesh Maharaj, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano
  7. Texto do artigo, página 21: n.º 711004 515508 2, emitido no dia quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito na República da África do Sul;
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto. Leendran Moodley
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria diversa na área de construção;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Engenharia e gestão de custos;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de projectos;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Planeamento e consultoria mineiras;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Pesquisa quantitativa diversa;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Estudos de viabilidade técnica.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido pelos sócios da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Cláudio Miguel Jamisse Buque com o valor de vinte e quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Pierre Meyer Van Zyl com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Laljith Rakesh Maharaj com o valor quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Leendram Moodley com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  33. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e sempre que for necessário, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: Administração
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Cláudio Miguel Jamisse Buque.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de indisponibilidade do administrado actual, as funções do mesmo passam para o sócio Laljith Rakesh Maharaj.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  52. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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