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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454939, uma sociedade denominada Durapi Consultoria Moçambicana, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Cláudio Miguel Jamisse Buque, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da aviação C, número quatrocentos e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663390P, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Pierre Meyer Van Zyl, natural de África do sul, residente na África do sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 650930 5001 087, emitido no dia dois de Março de dois mil e onze, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Laljith Rakesh Maharaj, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano
- Texto do artigo, página 21: n.º 711004 515508 2, emitido no dia quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Leendran Moodley
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria diversa na área de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Engenharia e gestão de custos;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 21: d) Planeamento e consultoria mineiras;
- Número ou marcador, página 21: e) Pesquisa quantitativa diversa;
- Número ou marcador, página 21: f) Estudos de viabilidade técnica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Cláudio Miguel Jamisse Buque com o valor de vinte e quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Pierre Meyer Van Zyl com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Número ou marcador, página 21: c) Laljith Rakesh Maharaj com o valor quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Leendram Moodley com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e sempre que for necessário, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Cláudio Miguel Jamisse Buque.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de indisponibilidade do administrado actual, as funções do mesmo passam para o sócio Laljith Rakesh Maharaj.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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