Associação Magueva Kanyaka – AMAK
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Associação Magueva Kanyaka – AMAK
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- Texto do artigo, página 1: Associação Magueva Kanyaka – AMAK
- Texto do artigo, página 1: CAPÌTULO I Da natureza jurídica e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 1: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AMAK tem a sua sede no quateirão um, Bairro Ribzene, Distrito Municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é de âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 1: a) Articular com o Governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka;
- Número ou marcador, página 1: b) Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
- Número ou marcador, página 1: c) Apoiar as camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
- Número ou marcador, página 1: e) Promover a igualdade de género;
- Número ou marcador, página 1: f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
- Número ou marcador, página 1: g) A promoção da recreação e desporto;
- Número ou marcador, página 1: h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 1: i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e Saúde Materno Infantil das comunidades;
- Número ou marcador, página 1: j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
- Texto do artigo, página 2: CAPÌTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Na Associação existem as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da côr, raça, género e religião.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pedir exoneração de membro;
- Número ou marcador, página 2: c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Membros da AMAK:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMAK:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com quinze dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio;
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal um terço dos membros concordarem;
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um vogal. Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o relatório administrativo e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Contratar e despedir a pessoa;
- Número ou marcador, página 2: d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em reuniões com instituições Públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a circulação da informação por todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a organização dos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar todos os arquivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funções do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São funções deste órgão:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos duas vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a cobrança de quotizações;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de estractos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias, quotas ou donativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) As multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 3: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras fontes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Emquanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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