Associação Magueva Kanyaka – AMAK

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Associação Magueva Kanyaka – AMAK

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Texto do artigo · p. 1 Associação Magueva Kanyaka – AMAK
Texto do artigo · p. 1 CAPÌTULO I Da natureza jurídica e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMAK tem a sua sede no quateirão um, Bairro Ribzene, Distrito Municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é de âmbito Nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 1 a) Articular com o Governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
Número ou marcador · p. 1 c) Apoiar as camadas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 1 d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
Número ou marcador · p. 1 e) Promover a igualdade de género;
Número ou marcador · p. 1 f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 1 g) A promoção da recreação e desporto;
Número ou marcador · p. 1 h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 1 i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e Saúde Materno Infantil das comunidades;
Número ou marcador · p. 1 j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
Texto do artigo · p. 2 CAPÌTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Na Associação existem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da côr, raça, género e religião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pedir exoneração de membro;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos Membros da AMAK:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AMAK:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com quinze dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio;
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal um terço dos membros concordarem;
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Um vogal. Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar o relatório administrativo e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Contratar e despedir a pessoa;
Número ou marcador · p. 2 d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em reuniões com instituições Públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a circulação da informação por todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a organização dos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar todos os arquivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e funções do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São funções deste órgão:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos duas vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a cobrança de quotizações;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de estractos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias, quotas ou donativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) As multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 3 d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 3 e) Outras fontes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) Nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Emquanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Magueva Kanyaka – AMAK
  2. Texto do artigo, página 1: CAPÌTULO I Da natureza jurídica e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração, sede e âmbito)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A AMAK tem a sua sede no quateirão um, Bairro Ribzene, Distrito Municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é de âmbito Nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Articular com o Governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Apoiar as camadas vulneráveis;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
  19. Número ou marcador, página 1: e) Promover a igualdade de género;
  20. Número ou marcador, página 1: f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
  21. Número ou marcador, página 1: g) A promoção da recreação e desporto;
  22. Número ou marcador, página 1: h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 1: i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e Saúde Materno Infantil das comunidades;
  24. Número ou marcador, página 1: j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
  25. Texto do artigo, página 2: CAPÌTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Na Associação existem as seguintes categorias dos membros:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da côr, raça, género e religião.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do conselho de direcção.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Pedir exoneração de membro;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Membros da AMAK:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, organização e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: (Orgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMAK:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  67. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com quinze dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio;
  72. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal um terço dos membros concordarem;
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros ou representados.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Um vogal. Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a
  80. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
  87. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros;
  88. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
  89. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  90. Número ou marcador, página 2: g) Dissolver a associação.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Um secretário.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o relatório administrativo e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 2: c) Contratar e despedir a pessoa;
  102. Número ou marcador, página 2: d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 2: e) Participar em reuniões com instituições Públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a circulação da informação por todos os membros;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a organização dos documentos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Organizar todos os arquivos.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Composição e funções do conselho fiscal)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por três membros, sendo:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Um relator.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) São funções deste órgão:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
  129. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos duas vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da Associação;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a cobrança de quotizações;
  134. Número ou marcador, página 3: i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de estractos.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Fundos da associação)
  138. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  139. Número ou marcador, página 3: a) As jóias, quotas ou donativos;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: c) As multas aplicadas;
  142. Número ou marcador, página 3: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  143. Número ou marcador, página 3: e) Outras fontes.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
  146. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 3: b) Nos casos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 3: Emquanto tudo fica omisso nos presentes estatutos, será regulado pela lei aplicável e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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