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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10054114, uma sociedade denominada Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Inácio Xadreque Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, terceiro andar, direito.
- Texto do artigo, página 20: Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mango Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Comandante João Belo, número setenta e terceiro andar porta direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercio Internacional,Consultoria, representações, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em Segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 21: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 21: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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