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Texto do artigo · p. 20 Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10054114, uma sociedade denominada Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Inácio Xadreque Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, terceiro andar, direito.
Texto do artigo · p. 20 Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mango Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Comandante João Belo, número setenta e terceiro andar porta direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercio Internacional,Consultoria, representações, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em Segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 21 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 21 pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10054114, uma sociedade denominada Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Inácio Xadreque Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 20: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, terceiro andar, direito.
  5. Texto do artigo, página 20: Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mango Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Comandante João Belo, número setenta e terceiro andar porta direito.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Comercio Internacional,Consultoria, representações, importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  16. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em Segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  31. Texto do artigo, página 21: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  32. Texto do artigo, página 21: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  54. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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