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Texto do artigo · p. 14 Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439336, uma sociedade denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Aleixo Augusto Bila, casado, moçambicano, residente em Maputo, Bairro Três de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e quatro, quarteirão três, número quatrocentos e vinte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023514B, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e nove, válido até dez de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 limitada, denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Rua da Zâmbia número quarenta e dois, Bairro do Alto-Maé cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resido sólido (lixo) e outros afim;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do Aleixo Augusto Bila, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Aleixo Bila.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439336, uma sociedade denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Aleixo Augusto Bila, casado, moçambicano, residente em Maputo, Bairro Três de Fevereiro, casa número trezentos e trinta e quatro, quarteirão três, número quatrocentos e vinte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023514B, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e nove, válido até dez de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços de identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal,
  5. Texto do artigo, página 14: limitada, denominada Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Cleancare – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Rua da Zâmbia número quarenta e dois, Bairro do Alto-Maé cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resido sólido (lixo) e outros afim;
  19. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do Aleixo Augusto Bila, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Texto do artigo, página 14: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Aleixo Bila.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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