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- Texto do artigo, página 23: CME, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo e Entidades Legais sob NUEL 100454974, uma sociedade denominada CME, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Anselmo Luis Colaço, casado, natural de Marromeu, nascido aos vinte e cinco de Novembro de mil e novecentos e trinta e nove, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910216M, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Luís Anselmo Lucas Colaço, solteiro, natural de Tete, nascido aos dois de Novembro de mil e novecentos e setenta e um, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910639C, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e doze, válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Beira.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CME, Limitada – Construções e Manutenções de Estradas e tem a sua sede na Rua Travessa da Igreja número duzentos e sessenta e três, no Bairro da Pontageia cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: c) Decorações interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões, meticais dividido pelos sócios Anselmo Luis Colaço, com o valor de mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e Luís Anselmo Lucas Colaço, com o valor de mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 23: passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Anselmo Luis Colaço e Luís Anselmo Lucas Colaço, ambos nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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