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Texto do artigo · p. 5 ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira, assistente técnica dos registos e notariado e ora substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Dinah Paulina Haslimann e Robert Joh Dean, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade que adopta a denominação ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se reja pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e forma de representação social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A criação de representações sociais no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em asembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Ship chandling;
Número ou marcador · p. 5 b) Expedição e recepção mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 5 e) Despachos alfandegários e procurement.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, é de dez milhões de meticais, a realizar parcialmente em numerário e ou em bens, repartido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dinah Paulina Haslimann, oitenta e cinco por cento, equivalente a oito milhões e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Robert Joh Dean quinze por cento, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cedência ou cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou cargas sobre mesmas requerem autorização previa da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas registada com a viso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, em primeiro e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As quotas em questão poderão ser adquiridas pela sociedade ou por um dos sócios, em prestações por um período não superior a doze meses. Estas prestações mensais usufrirão de um juro bancário, não superior aquele que na altura tiver a ser praticado no mercado financeiro nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o relatórioe balanço de contas bem como para se pronunciar sobre outras matérias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reunir-se-á, porém, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordar, também por escrito que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social em qaulquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É obrigatória a reunião da assembleia geral quando as deliberações a serrem tomadas implicam a modifiação do pacto, dissolução da Sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sendo os sócios sociedade comercias far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia geral pelos respectivos gestores, com mandato bastante para tomar parte na deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral considera-se regu-larmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados independentemente do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será esercida por um conselho de gerência constituído por todos os membros nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovàveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de gerência pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tedentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatàrios nos termos e para os efeitos do artigo ducentesimo quinquagesimo sessenta do código comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de gerência reunir-se-à sempre que os interesses da sociedade o requereiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser registadas no livro de actas devendo os actos serem assinados pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 ( Gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária do sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral desempenhará as funções dentro dos limites fixados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência com delegação de poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem comferidas ao abrigo dos presentes estatutos, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo;
Número ou marcador · p. 6 d) Em nenhum caso poderà o conselho de gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade nomeadamente, assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assambleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessària à constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serà aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omissa regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira, assistente técnica dos registos e notariado e ora substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Dinah Paulina Haslimann e Robert Joh Dean, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade que adopta a denominação ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se reja pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e forma de representação social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do conselho da gerência.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de representações sociais no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em asembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Ship chandling;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Expedição e recepção mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Agenciamento comercial;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Despachos alfandegários e procurement.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, é de dez milhões de meticais, a realizar parcialmente em numerário e ou em bens, repartido pelos sócios na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Dinah Paulina Haslimann, oitenta e cinco por cento, equivalente a oito milhões e quinhentos mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Robert Joh Dean quinze por cento, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Cedência ou cessão de quotas )
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou cargas sobre mesmas requerem autorização previa da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas registada com a viso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) As quotas em questão poderão ser adquiridas pela sociedade ou por um dos sócios, em prestações por um período não superior a doze meses. Estas prestações mensais usufrirão de um juro bancário, não superior aquele que na altura tiver a ser praticado no mercado financeiro nacional.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o relatórioe balanço de contas bem como para se pronunciar sobre outras matérias.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se-á, porém, extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordar, também por escrito que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social em qaulquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) É obrigatória a reunião da assembleia geral quando as deliberações a serrem tomadas implicam a modifiação do pacto, dissolução da Sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
  35. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sendo os sócios sociedade comercias far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia geral pelos respectivos gestores, com mandato bastante para tomar parte na deliberação.
  36. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral considera-se regu-larmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados independentemente do capital social.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será esercida por um conselho de gerência constituído por todos os membros nomeados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovàveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de gerência pessoas estranhas à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tedentes a realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatàrios nos termos e para os efeitos do artigo ducentesimo quinquagesimo sessenta do código comercial.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de gerência)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunir-se-à sempre que os interesses da sociedade o requereiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser registadas no livro de actas devendo os actos serem assinados pelos presentes.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: ( Gestão corrente da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária do sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral desempenhará as funções dentro dos limites fixados pelo conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência com delegação de poderes para o efeito;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem comferidas ao abrigo dos presentes estatutos, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Em nenhum caso poderà o conselho de gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade nomeadamente, assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assambleia geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessària à constituição da reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serà aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omissa regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 6: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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