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- Texto do artigo, página 5: ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira, assistente técnica dos registos e notariado e ora substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Dinah Paulina Haslimann e Robert Joh Dean, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade que adopta a denominação ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se reja pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e forma de representação social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de representações sociais no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em asembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Ship chandling;
- Número ou marcador, página 5: b) Expedição e recepção mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 5: e) Despachos alfandegários e procurement.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, é de dez milhões de meticais, a realizar parcialmente em numerário e ou em bens, repartido pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dinah Paulina Haslimann, oitenta e cinco por cento, equivalente a oito milhões e quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Robert Joh Dean quinze por cento, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cedência ou cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou cargas sobre mesmas requerem autorização previa da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas registada com a viso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As quotas em questão poderão ser adquiridas pela sociedade ou por um dos sócios, em prestações por um período não superior a doze meses. Estas prestações mensais usufrirão de um juro bancário, não superior aquele que na altura tiver a ser praticado no mercado financeiro nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o relatórioe balanço de contas bem como para se pronunciar sobre outras matérias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se-á, porém, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordar, também por escrito que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social em qaulquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É obrigatória a reunião da assembleia geral quando as deliberações a serrem tomadas implicam a modifiação do pacto, dissolução da Sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sendo os sócios sociedade comercias far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia geral pelos respectivos gestores, com mandato bastante para tomar parte na deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral considera-se regu-larmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados independentemente do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será esercida por um conselho de gerência constituído por todos os membros nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovàveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de gerência pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tedentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatàrios nos termos e para os efeitos do artigo ducentesimo quinquagesimo sessenta do código comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunir-se-à sempre que os interesses da sociedade o requereiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser registadas no livro de actas devendo os actos serem assinados pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: ( Gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária do sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral desempenhará as funções dentro dos limites fixados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência com delegação de poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem comferidas ao abrigo dos presentes estatutos, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo;
- Número ou marcador, página 6: d) Em nenhum caso poderà o conselho de gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade nomeadamente, assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assambleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessària à constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serà aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omissa regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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