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Texto do artigo · p. 9 Júnior Accountants, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatro A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Júnior Accountants, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Cooperativa, Célula A quarteiro número um, casa número trinta e sete, Bairro do Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, desde que seja concedida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social é a prática de todas actividades respeitantes a:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar na criação, formação, acompanhamento e prover aconselhamento as empresas que solicitarem seus serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e, outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Dilmar Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jossias Jordão Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Aquino Jordão Janeiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro Junior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade suprimentos que forem necessários e votados em assembleia-geral quanto aos juros e forma do reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, o senhor Jordão Janeiro que fica desde já nomeado director-geral bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos de mero expediente poderão se r assinados pelo director-geral e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Júnior Accountants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatro A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Júnior Accountants, Limitada, é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 9: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Cooperativa, Célula A quarteiro número um, casa número trinta e sete, Bairro do Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, desde que seja concedida a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social é a prática de todas actividades respeitantes a:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar na criação, formação, acompanhamento e prover aconselhamento as empresas que solicitarem seus serviços.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e, outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Dilmar Janeiro;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jossias Jordão Janeiro;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Aquino Jordão Janeiro;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro Junior.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade suprimentos que forem necessários e votados em assembleia-geral quanto aos juros e forma do reembolso.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, o senhor Jordão Janeiro que fica desde já nomeado director-geral bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos de mero expediente poderão se r assinados pelo director-geral e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 9: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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