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- Texto do artigo, página 9: Júnior Accountants, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatro A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora com funções notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Júnior Accountants, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 9: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Cooperativa, Célula A quarteiro número um, casa número trinta e sete, Bairro do Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, desde que seja concedida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social é a prática de todas actividades respeitantes a:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de contabilidade, gestão e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar na criação, formação, acompanhamento e prover aconselhamento as empresas que solicitarem seus serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e, outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Dilmar Janeiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jossias Jordão Janeiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Aquino Jordão Janeiro;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Jordão Janeiro Junior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade suprimentos que forem necessários e votados em assembleia-geral quanto aos juros e forma do reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, o senhor Jordão Janeiro que fica desde já nomeado director-geral bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos de mero expediente poderão se r assinados pelo director-geral e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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