III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2014
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- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10054114, uma sociedade denominada Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Inácio Xadreque Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, terceiro andar, direito.
- Texto do artigo, página 20: Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mango Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Comandante João Belo, número setenta e terceiro andar porta direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercio Internacional,Consultoria, representações, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em Segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 21: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 21: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454939, uma sociedade denominada Durapi Consultoria Moçambicana, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Cláudio Miguel Jamisse Buque, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da aviação C, número quatrocentos e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663390P, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Pierre Meyer Van Zyl, natural de África do sul, residente na África do sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 650930 5001 087, emitido no dia dois de Março de dois mil e onze, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Laljith Rakesh Maharaj, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano
- Texto do artigo, página 21: n.º 711004 515508 2, emitido no dia quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Leendran Moodley
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria diversa na área de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Engenharia e gestão de custos;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 21: d) Planeamento e consultoria mineiras;
- Número ou marcador, página 21: e) Pesquisa quantitativa diversa;
- Número ou marcador, página 21: f) Estudos de viabilidade técnica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Cláudio Miguel Jamisse Buque com o valor de vinte e quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Pierre Meyer Van Zyl com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Número ou marcador, página 21: c) Laljith Rakesh Maharaj com o valor quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Leendram Moodley com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e sempre que for necessário, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Cláudio Miguel Jamisse Buque.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de indisponibilidade do administrado actual, as funções do mesmo passam para o sócio Laljith Rakesh Maharaj.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kedu Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444968, uma sociedade denominada Kedu Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Eduardo Amado Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100107718BN, emitido aos oito de Março de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 22: Kelly Maria Pires Ho-Poon, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284874B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kedu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kedu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida da Zâmbia praceta António José Guerreiro, número onze, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte e venda de material informático.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco mil de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta do capital, pertencente a sócio Eduardo Amado Manhique;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócia Kelly Maria Pires Ho-Poon.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Janeiro de dois mil catorze.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: CME, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo e Entidades Legais sob NUEL 100454974, uma sociedade denominada CME, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Anselmo Luis Colaço, casado, natural de Marromeu, nascido aos vinte e cinco de Novembro de mil e novecentos e trinta e nove, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910216M, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Luís Anselmo Lucas Colaço, solteiro, natural de Tete, nascido aos dois de Novembro de mil e novecentos e setenta e um, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910639C, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e doze, válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Beira.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CME, Limitada – Construções e Manutenções de Estradas e tem a sua sede na Rua Travessa da Igreja número duzentos e sessenta e três, no Bairro da Pontageia cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: c) Decorações interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões, meticais dividido pelos sócios Anselmo Luis Colaço, com o valor de mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e Luís Anselmo Lucas Colaço, com o valor de mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 23: passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Anselmo Luis Colaço e Luís Anselmo Lucas Colaço, ambos nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
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- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
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- Lista, página 24: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 24: INM
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