III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2014

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Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10054114, uma sociedade denominada Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Inácio Xadreque Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, terceiro andar, direito.
Texto do artigo · p. 20 Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mango Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Comandante João Belo, número setenta e terceiro andar porta direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercio Internacional,Consultoria, representações, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em Segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 21 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 21 pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454939, uma sociedade denominada Durapi Consultoria Moçambicana, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Cláudio Miguel Jamisse Buque, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da aviação C, número quatrocentos e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663390P, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Pierre Meyer Van Zyl, natural de África do sul, residente na África do sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 650930 5001 087, emitido no dia dois de Março de dois mil e onze, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Laljith Rakesh Maharaj, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano
Texto do artigo · p. 21 n.º 711004 515508 2, emitido no dia quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Leendran Moodley
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria diversa na área de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Engenharia e gestão de custos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 d) Planeamento e consultoria mineiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Pesquisa quantitativa diversa;
Número ou marcador · p. 21 f) Estudos de viabilidade técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Cláudio Miguel Jamisse Buque com o valor de vinte e quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Pierre Meyer Van Zyl com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Laljith Rakesh Maharaj com o valor quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Leendram Moodley com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e sempre que for necessário, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Cláudio Miguel Jamisse Buque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de indisponibilidade do administrado actual, as funções do mesmo passam para o sócio Laljith Rakesh Maharaj.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kedu Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444968, uma sociedade denominada Kedu Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Eduardo Amado Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100107718BN, emitido aos oito de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 22 Kelly Maria Pires Ho-Poon, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284874B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kedu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kedu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida da Zâmbia praceta António José Guerreiro, número onze, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco mil de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta do capital, pertencente a sócio Eduardo Amado Manhique;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócia Kelly Maria Pires Ho-Poon.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, sete de Janeiro de dois mil catorze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CME, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo e Entidades Legais sob NUEL 100454974, uma sociedade denominada CME, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Anselmo Luis Colaço, casado, natural de Marromeu, nascido aos vinte e cinco de Novembro de mil e novecentos e trinta e nove, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910216M, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Luís Anselmo Lucas Colaço, solteiro, natural de Tete, nascido aos dois de Novembro de mil e novecentos e setenta e um, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910639C, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e doze, válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Beira.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de CME, Limitada – Construções e Manutenções de Estradas e tem a sua sede na Rua Travessa da Igreja número duzentos e sessenta e três, no Bairro da Pontageia cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Decorações interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões, meticais dividido pelos sócios Anselmo Luis Colaço, com o valor de mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e Luís Anselmo Lucas Colaço, com o valor de mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 23 passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Anselmo Luis Colaço e Luís Anselmo Lucas Colaço, ambos nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 24 I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 24 INM
Lista · p. 24 I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 24 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 24 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 24 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 24 Preço — 42,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  4. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 20: Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10054114, uma sociedade denominada Mango Trading Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 20: Inácio Xadreque Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  8. Texto do artigo, página 20: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, residente na Rua Comandante João Belo, número setenta e cinco, terceiro andar, direito.
  9. Texto do artigo, página 20: Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mango Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Comandante João Belo, número setenta e terceiro andar porta direito.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Comercio Internacional,Consultoria, representações, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  20. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em Segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  35. Texto do artigo, página 21: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  36. Texto do artigo, página 21: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  58. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 21: Durapi Consultoria Moçambique, Limitada
  60. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454939, uma sociedade denominada Durapi Consultoria Moçambicana, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Cláudio Miguel Jamisse Buque, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da aviação C, número quatrocentos e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663390P, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
  63. Texto do artigo, página 21: Segundo. Pierre Meyer Van Zyl, natural de África do sul, residente na África do sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 650930 5001 087, emitido no dia dois de Março de dois mil e onze, na República da África do Sul;
  64. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Laljith Rakesh Maharaj, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano
  65. Texto do artigo, página 21: n.º 711004 515508 2, emitido no dia quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito na República da África do Sul;
  66. Texto do artigo, página 21: Quarto. Leendran Moodley
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Durapi Consultoria Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 21: Duração
  72. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 21: Objecto
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria diversa na área de construção;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Engenharia e gestão de custos;
  78. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de projectos;
  79. Número ou marcador, página 21: d) Planeamento e consultoria mineiras;
  80. Número ou marcador, página 21: e) Pesquisa quantitativa diversa;
  81. Número ou marcador, página 21: f) Estudos de viabilidade técnica.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 21: Capital social
  86. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido pelos sócios da seguinte maneira:
  87. Número ou marcador, página 21: a) Cláudio Miguel Jamisse Buque com o valor de vinte e quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  88. Número ou marcador, página 21: b) Pierre Meyer Van Zyl com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  89. Número ou marcador, página 21: c) Laljith Rakesh Maharaj com o valor quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  90. Número ou marcador, página 21: d) Leendram Moodley com o valor de quinze mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital;
  91. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  92. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  95. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e sempre que for necessário, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 22: Administração
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Cláudio Miguel Jamisse Buque.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de indisponibilidade do administrado actual, as funções do mesmo passam para o sócio Laljith Rakesh Maharaj.
  105. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  106. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  109. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  110. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 22: Kedu Services, Limitada
  117. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444968, uma sociedade denominada Kedu Services, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 22: Eduardo Amado Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100107718BN, emitido aos oito de Março de dois mil e dez;
  120. Texto do artigo, página 22: Kelly Maria Pires Ho-Poon, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284874B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez.
  121. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kedu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kedu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida da Zâmbia praceta António José Guerreiro, número onze, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte e venda de material informático.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco mil de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta do capital, pertencente a sócio Eduardo Amado Manhique;
  137. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócia Kelly Maria Pires Ho-Poon.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  140. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  146. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Janeiro de dois mil catorze.
  148. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 23: CME, Limitada
  150. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo e Entidades Legais sob NUEL 100454974, uma sociedade denominada CME, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  152. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Anselmo Luis Colaço, casado, natural de Marromeu, nascido aos vinte e cinco de Novembro de mil e novecentos e trinta e nove, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910216M, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade da Beira;
  153. Texto do artigo, página 23: Segundo. Luís Anselmo Lucas Colaço, solteiro, natural de Tete, nascido aos dois de Novembro de mil e novecentos e setenta e um, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontageia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910639C, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e doze, válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Beira.
  154. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CME, Limitada – Construções e Manutenções de Estradas e tem a sua sede na Rua Travessa da Igreja número duzentos e sessenta e três, no Bairro da Pontageia cidade da Beira, província de Sofala.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 23: Duração
  160. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 23: Objecto
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
  166. Número ou marcador, página 23: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
  167. Número ou marcador, página 23: c) Decorações interiores e exteriores.
  168. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: Capital social
  173. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões, meticais dividido pelos sócios Anselmo Luis Colaço, com o valor de mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e Luís Anselmo Lucas Colaço, com o valor de mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  176. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 23: Administração
  183. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
  184. Texto do artigo, página 23: passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Anselmo Luis Colaço e Luís Anselmo Lucas Colaço, ambos nomeados gerentes da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  187. Texto do artigo, página 23: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  194. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze.
  202. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  203. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  204. Texto lido por imagem, página 24: Nossos serviços:
  205. Título de secção, página 24: Nossos serviços:
  206. Título de secção, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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  208. Título de secção, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  209. Título de secção, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  210. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  211. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
  212. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual: Séries
  213. Lista, página 24: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
  214. Texto lido por imagem, página 24: INM
  215. Lista, página 24: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
  216. Título de secção, página 24: Delegações:
  217. Parágrafo, página 24: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  218. Parágrafo, página 24: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  219. Parágrafo, página 24: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 24: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  221. Parágrafo, página 24: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  222. Parágrafo, página 24: Preço — 42,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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