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Texto do artigo · p. 22 Kedu Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444968, uma sociedade denominada Kedu Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Eduardo Amado Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100107718BN, emitido aos oito de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 22 Kelly Maria Pires Ho-Poon, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284874B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kedu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kedu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida da Zâmbia praceta António José Guerreiro, número onze, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco mil de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta do capital, pertencente a sócio Eduardo Amado Manhique;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócia Kelly Maria Pires Ho-Poon.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, sete de Janeiro de dois mil catorze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kedu Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444968, uma sociedade denominada Kedu Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Eduardo Amado Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100107718BN, emitido aos oito de Março de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 22: Kelly Maria Pires Ho-Poon, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284874B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kedu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kedu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida da Zâmbia praceta António José Guerreiro, número onze, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte e venda de material informático.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco mil de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta do capital, pertencente a sócio Eduardo Amado Manhique;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócia Kelly Maria Pires Ho-Poon.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Janeiro de dois mil catorze.
  33. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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