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- Texto do artigo, página 22: Kedu Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444968, uma sociedade denominada Kedu Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Eduardo Amado Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100107718BN, emitido aos oito de Março de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 22: Kelly Maria Pires Ho-Poon, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100284874B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kedu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kedu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida da Zâmbia praceta António José Guerreiro, número onze, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte e venda de material informático.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cinco mil de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta do capital, pertencente a sócio Eduardo Amado Manhique;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócia Kelly Maria Pires Ho-Poon.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Janeiro de dois mil catorze.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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