Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Unidade em Cristo
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Unidade em Cristo
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- Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 11: Certifico que no livro C, folhas cinco de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se
- Texto do artigo, página 11: registada por depósito dos estatutos sob número setecentos noventa e sete a Igreja da Unidade Em Cristo, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 11: a) Filimone Mosse Mambana – Presidente da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Rafael Hochana Sambo – vice- -presidente da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: c) Abel Moisés Tembe – Presidente do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: d) São Tomé Manginge Cossa – Secretário-geral;
- Texto do artigo, página 11: e) Felicidade Carlos Auziane – tesoureira geral.
- Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e provados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 11: Igreja da Unidade em Cristo
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: É criada a associação religiosa denominada por Igreja da Unidade em Cristo, adiante designada abreviadamente por IUC, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A IUC tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão cinquenta e quatro casa número cinco, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A IUC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Filiação
- Texto do artigo, página 11: A IUC poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Fins da Igreja
- Texto do artigo, página 12: A IUC prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 12: a) Louvar a Deus;
- Número ou marcador, página 12: b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 12: c) Congregar pessoas de ambos sexos, sem distinção de idade, cor, grau de instrução, posição social ou política, para estudar a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 12: d) Cultivar o desenvolvimento moral, social, cultural e amor à pátria;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover por meios honestos e justos a expansão do Reino de Deus pela pregação do evangelho de Jesus Cristo, crescimento espiritual de seus membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Baptizar os convertidos, assistir socialmente as familiares carentes, crianças, idosos, dependentes de álcool e drogas;
- Número ou marcador, página 12: g) Praticar caridade de combate ao HIV/ /SIDA e a pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover a paz entre as nações e toda a ajuda humanitária e espiritual possível e necessária;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover intercâmbios internacionais e parcerias que possam elevar a qualidade de vida das famílias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: A IUC é composta por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se converta à fé cristã evangélica e seja baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e/ou procedendo de outra igreja evangélica que adopte a mesma forma de baptismo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Fundo
- Texto do artigo, página 12: O fundo da IUC é constituído por quotas, dízimos, e ofertas de seus membros e de pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da IUC, em comunhão com a Igreja;
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os cargos ou funções previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja e previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Deveres
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da IUC, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, mantendo a disciplina como base do bom funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Defender o património e os interesses da igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Pagar Quotas e Dízimos à Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Sanções
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que violarem as normas dos estatutos, do regulamento interno, ou praticarem actos que desprestigiem a associação independentemente do cargo que ocuparem, serão aplicados as seguintes medidas:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 12: e) Excomunhão e expulsão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 12: IUC obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho da Direcção e de outro membro da direcção por este designado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: A IUC é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IUC e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
- Texto do artigo, página 12: T4rês) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 12: g) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Convocar a Assembleia Geral através do presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio da convocatória afixada em lugar visível, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Presidente
- Texto do artigo, página 12: São atribuições do presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Escolher os seus auxiliares, de conformidade com os estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da IUC;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os outros documentos das operações financeiras da IUC;
- Número ou marcador, página 12: e) Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da IUC;
- Número ou marcador, página 13: g) Zelar pelo fiel cumprimento os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: h) Apresentar ao Conselho da Direcção o relatório anual do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Substituír o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Secretário
- Texto do artigo, página 13: São atribuições do secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da IUC;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Conselho da direcção
- Texto do artigo, página 13: O conselho é o órgão representativo da IUC, que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas da direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Um administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Competência do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar na elaboração dos planos anuais de actividades e contas da igreja, a serem submetidos nas reuniões gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Organizar o sistema de quotas ou contribuições deliberadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Manter actualizados os livros de registos de expediente, membros e patrimonio da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório de gestão e a prestação de contas anuais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 13: g) Administrar o património da igreja;
- Número ou marcador, página 13: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, e o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Competências do administrador do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Adminstrador do Conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos recursos humanos, logística e gabinete jurídico da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades financeira da IUC, composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre as contas e relatórios ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre todas as questões de ordem financeira que sejam colocadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e demais documentos financeiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 13: e) Emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência bem como sobre o orçamento apresentados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 13: a) Registar todas as entradas e saídas em livro correspondente;
- Número ou marcador, página 13: b) Abrir contas bancárias, em nome da IUC;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar propostas, contratos, cartas de ordem, papeis e quaisquer outros documentos atinentes ao cargo;
- Número ou marcador, página 13: d) Requesitar talões de cheques, movimentar, liquidar e encerrar contas bancárias, reconhecer saldos, efectuar pagamentos somente através de cheques emitidos em conjunto com o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Fazer balancetes mensais e apresentar relatório financeiro ao Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: O património da igreja é constituído por bens móveis, imóveis, doações e participações financeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Revisão dos estatutos
- Texto do artigo, página 13: A revisão dos presentes estatutos será feita pela Assembleia Geral, com a aprovação de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão sanados pela ligislação vigente na República de Moçambique, bem como pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze.
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