Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Unidade em Cristo

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja da Unidade em Cristo

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Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico que no livro C, folhas cinco de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se
Texto do artigo · p. 11 registada por depósito dos estatutos sob número setecentos noventa e sete a Igreja da Unidade Em Cristo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 a) Filimone Mosse Mambana – Presidente da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Rafael Hochana Sambo – vice- -presidente da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 c) Abel Moisés Tembe – Presidente do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 d) São Tomé Manginge Cossa – Secretário-geral;
Texto do artigo · p. 11 e) Felicidade Carlos Auziane – tesoureira geral.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e provados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 11 Igreja da Unidade em Cristo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É criada a associação religiosa denominada por Igreja da Unidade em Cristo, adiante designada abreviadamente por IUC, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A IUC tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão cinquenta e quatro casa número cinco, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A IUC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Filiação
Texto do artigo · p. 11 A IUC poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fins da Igreja
Texto do artigo · p. 12 A IUC prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 12 a) Louvar a Deus;
Número ou marcador · p. 12 b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 12 c) Congregar pessoas de ambos sexos, sem distinção de idade, cor, grau de instrução, posição social ou política, para estudar a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 12 d) Cultivar o desenvolvimento moral, social, cultural e amor à pátria;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover por meios honestos e justos a expansão do Reino de Deus pela pregação do evangelho de Jesus Cristo, crescimento espiritual de seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Baptizar os convertidos, assistir socialmente as familiares carentes, crianças, idosos, dependentes de álcool e drogas;
Número ou marcador · p. 12 g) Praticar caridade de combate ao HIV/ /SIDA e a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a paz entre as nações e toda a ajuda humanitária e espiritual possível e necessária;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover intercâmbios internacionais e parcerias que possam elevar a qualidade de vida das famílias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 A IUC é composta por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se converta à fé cristã evangélica e seja baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e/ou procedendo de outra igreja evangélica que adopte a mesma forma de baptismo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Fundo
Texto do artigo · p. 12 O fundo da IUC é constituído por quotas, dízimos, e ofertas de seus membros e de pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da IUC, em comunhão com a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para os cargos ou funções previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja e previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da IUC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, mantendo a disciplina como base do bom funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Defender o património e os interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Pagar Quotas e Dízimos à Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Sanções
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros que violarem as normas dos estatutos, do regulamento interno, ou praticarem actos que desprestigiem a associação independentemente do cargo que ocuparem, serão aplicados as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 12 e) Excomunhão e expulsão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 12 IUC obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho da Direcção e de outro membro da direcção por este designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A IUC é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IUC e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
Texto do artigo · p. 12 T4rês) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 i) Convocar a Assembleia Geral através do presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio da convocatória afixada em lugar visível, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Presidente
Texto do artigo · p. 12 São atribuições do presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Escolher os seus auxiliares, de conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da IUC;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os outros documentos das operações financeiras da IUC;
Número ou marcador · p. 12 e) Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da IUC;
Número ou marcador · p. 13 g) Zelar pelo fiel cumprimento os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 h) Apresentar ao Conselho da Direcção o relatório anual do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 13 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Substituír o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Secretário
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da IUC;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho da direcção
Texto do artigo · p. 13 O conselho é o órgão representativo da IUC, que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas da direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar na elaboração dos planos anuais de actividades e contas da igreja, a serem submetidos nas reuniões gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar o sistema de quotas ou contribuições deliberadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Manter actualizados os livros de registos de expediente, membros e patrimonio da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar o relatório de gestão e a prestação de contas anuais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 13 g) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, e o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do administrador do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Adminstrador do Conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos recursos humanos, logística e gabinete jurídico da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades financeira da IUC, composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre as contas e relatórios ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre todas as questões de ordem financeira que sejam colocadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e demais documentos financeiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência bem como sobre o orçamento apresentados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 13 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Registar todas as entradas e saídas em livro correspondente;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir contas bancárias, em nome da IUC;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar propostas, contratos, cartas de ordem, papeis e quaisquer outros documentos atinentes ao cargo;
Número ou marcador · p. 13 d) Requesitar talões de cheques, movimentar, liquidar e encerrar contas bancárias, reconhecer saldos, efectuar pagamentos somente através de cheques emitidos em conjunto com o presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer balancetes mensais e apresentar relatório financeiro ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 O património da igreja é constituído por bens móveis, imóveis, doações e participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 A revisão dos presentes estatutos será feita pela Assembleia Geral, com a aprovação de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão sanados pela ligislação vigente na República de Moçambique, bem como pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 11: Certifico que no livro C, folhas cinco de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se
  4. Texto do artigo, página 11: registada por depósito dos estatutos sob número setecentos noventa e sete a Igreja da Unidade Em Cristo, cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 11: a) Filimone Mosse Mambana – Presidente da Assembleia Geral;
  6. Texto do artigo, página 11: b) Rafael Hochana Sambo – vice- -presidente da Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 11: c) Abel Moisés Tembe – Presidente do Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 11: d) São Tomé Manginge Cossa – Secretário-geral;
  9. Texto do artigo, página 11: e) Felicidade Carlos Auziane – tesoureira geral.
  10. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e provados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  11. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  12. Texto do artigo, página 11: Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  13. Texto do artigo, página 11: Igreja da Unidade em Cristo
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Denominação
  17. Texto do artigo, página 11: É criada a associação religiosa denominada por Igreja da Unidade em Cristo, adiante designada abreviadamente por IUC, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 11: Sede
  20. Texto do artigo, página 11: A IUC tem a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão cinquenta e quatro casa número cinco, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 11: Duração
  23. Texto do artigo, página 11: A IUC é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Filiação
  26. Texto do artigo, página 11: A IUC poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Fins da Igreja
  29. Texto do artigo, página 12: A IUC prossegue os seguintes fins:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Louvar a Deus;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Congregar pessoas de ambos sexos, sem distinção de idade, cor, grau de instrução, posição social ou política, para estudar a Bíblia Sagrada;
  33. Número ou marcador, página 12: d) Cultivar o desenvolvimento moral, social, cultural e amor à pátria;
  34. Número ou marcador, página 12: e) Promover por meios honestos e justos a expansão do Reino de Deus pela pregação do evangelho de Jesus Cristo, crescimento espiritual de seus membros;
  35. Número ou marcador, página 12: f) Baptizar os convertidos, assistir socialmente as familiares carentes, crianças, idosos, dependentes de álcool e drogas;
  36. Número ou marcador, página 12: g) Praticar caridade de combate ao HIV/ /SIDA e a pobreza absoluta;
  37. Número ou marcador, página 12: h) Promover a paz entre as nações e toda a ajuda humanitária e espiritual possível e necessária;
  38. Número ou marcador, página 12: i) Promover intercâmbios internacionais e parcerias que possam elevar a qualidade de vida das famílias.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 12: Membros
  42. Texto do artigo, página 12: A IUC é composta por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se converta à fé cristã evangélica e seja baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e/ou procedendo de outra igreja evangélica que adopte a mesma forma de baptismo.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Fundo
  45. Texto do artigo, página 12: O fundo da IUC é constituído por quotas, dízimos, e ofertas de seus membros e de pessoas singulares e colectivas.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  48. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da IUC, em comunhão com a Igreja;
  49. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os cargos ou funções previstos nestes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja e previstos nos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: Deveres
  55. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da IUC, os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatutos;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Viver de acordo com a doutrina e pratica da Palavra de Deus, mantendo a disciplina como base do bom funcionamento da igreja;
  58. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 12: d) Defender o património e os interesses da igreja;
  60. Número ou marcador, página 12: e) Pagar Quotas e Dízimos à Igreja.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 12: Sanções
  63. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que violarem as normas dos estatutos, do regulamento interno, ou praticarem actos que desprestigiem a associação independentemente do cargo que ocuparem, serão aplicados as seguintes medidas:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Advertência simples;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Advertência registada;
  66. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão das funções;
  68. Número ou marcador, página 12: e) Excomunhão e expulsão.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar
  71. Texto do artigo, página 12: IUC obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho da Direcção e de outro membro da direcção por este designado.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 12: A IUC é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção
  77. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IUC e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
  82. Texto do artigo, página 12: T4rês) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia)
  85. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  86. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  87. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 12: Competência da assembleia geral
  91. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  94. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  95. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 12: e) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  97. Número ou marcador, página 12: f) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  98. Número ou marcador, página 12: g) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 12: h) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de três quartos dos seus membros;
  100. Número ou marcador, página 12: i) Convocar a Assembleia Geral através do presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio da convocatória afixada em lugar visível, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 12: Presidente
  103. Texto do artigo, página 12: São atribuições do presidente:
  104. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 12: b) Escolher os seus auxiliares, de conformidade com os estatutos;
  106. Número ou marcador, página 12: c) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da IUC;
  107. Número ou marcador, página 12: d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os outros documentos das operações financeiras da IUC;
  108. Número ou marcador, página 12: e) Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  109. Número ou marcador, página 12: f) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da IUC;
  110. Número ou marcador, página 13: g) Zelar pelo fiel cumprimento os estatutos;
  111. Número ou marcador, página 13: h) Apresentar ao Conselho da Direcção o relatório anual do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 13: Vice-presidente
  114. Texto do artigo, página 13: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 13: a) Assessorar o presidente;
  116. Número ou marcador, página 13: b) Substituír o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 13: Secretário
  119. Texto do artigo, página 13: São atribuições do secretário da mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 13: a) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da IUC;
  121. Número ou marcador, página 13: b) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 13: Conselho da direcção
  124. Texto do artigo, página 13: O conselho é o órgão representativo da IUC, que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas da direcção é composto por:
  125. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 13: b) Um administrador.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 13: Competência do conselho de direcção
  129. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar na elaboração dos planos anuais de actividades e contas da igreja, a serem submetidos nas reuniões gerais;
  131. Número ou marcador, página 13: b) Organizar o sistema de quotas ou contribuições deliberadas pela Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 13: c) Manter actualizados os livros de registos de expediente, membros e patrimonio da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório de gestão e a prestação de contas anuais do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  135. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  136. Número ou marcador, página 13: g) Administrar o património da igreja;
  137. Número ou marcador, página 13: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, e o relatório financeiro.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 13: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  140. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de direcção;
  142. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da igreja.
  143. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 13: Competências do administrador do Conselho de Direcção
  145. Texto do artigo, página 13: Compete ao Adminstrador do Conselho de direcção:
  146. Número ou marcador, página 13: a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
  147. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
  148. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos recursos humanos, logística e gabinete jurídico da Igreja.
  149. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  152. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades financeira da IUC, composto por:
  153. Número ou marcador, página 13: a) Um tesoureiro;
  154. Número ou marcador, página 13: b) Dois vogais.
  155. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
  157. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre as contas e relatórios ao Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre todas as questões de ordem financeira que sejam colocadas pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 13: c) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e demais documentos financeiros;
  161. Número ou marcador, página 13: d) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente;
  162. Número ou marcador, página 13: e) Emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência bem como sobre o orçamento apresentados pela Direcção.
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro
  165. Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro:
  166. Número ou marcador, página 13: a) Registar todas as entradas e saídas em livro correspondente;
  167. Número ou marcador, página 13: b) Abrir contas bancárias, em nome da IUC;
  168. Número ou marcador, página 13: c) Assinar propostas, contratos, cartas de ordem, papeis e quaisquer outros documentos atinentes ao cargo;
  169. Número ou marcador, página 13: d) Requesitar talões de cheques, movimentar, liquidar e encerrar contas bancárias, reconhecer saldos, efectuar pagamentos somente através de cheques emitidos em conjunto com o presidente da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 13: e) Fazer balancetes mensais e apresentar relatório financeiro ao Conselho da Direcção;
  171. Número ou marcador, página 13: f) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ou financeira.
  172. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 13: Património
  174. Texto do artigo, página 13: O património da igreja é constituído por bens móveis, imóveis, doações e participações financeiras.
  175. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 13: Revisão dos estatutos
  178. Texto do artigo, página 13: A revisão dos presentes estatutos será feita pela Assembleia Geral, com a aprovação de dois terços dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
  181. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão sanados pela ligislação vigente na República de Moçambique, bem como pelo regulamento interno.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
  184. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  185. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Outubro de dois mil e doze.
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