Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MAV – Desminagem e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455048, uma sociedade denominada MAV – Desminagem e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Joaquim Mapie Maverenque, solteiro maior, natural de Búzi-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069266B, emitido em Maputo aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. José Francisco de Almeida, solteiro maior natural de Mecúfi–Cabo Delgado portador do BI n.º 11010838756Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Januário Joaquim, Solteiro maior natural de Nampula, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262007P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e onze, todos residentes nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MAV – Desminagem e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUINDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade quarteirão vinte e quatro casa número quinhentos e quatro na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Desminagem;
- Número ou marcador, página 16: b) Pesquisas de áreas minadas e outros engenhos;
- Número ou marcador, página 16: c) Recrutamento e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 16: d) Transporte de explosivos;
- Número ou marcador, página 16: e) Agricultura e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma de vinte e cinco mil meticais pertencente à José Francisco de Almeida, treze mil a Januário Joaquim e doze mil ao Joaquim Mapie Maverenque.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social será aumentado ou realizado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios, mais para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral, gozando os sócios de direitos de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Januário Joaquim, que desde já fica nomeado gerente. O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente e de um dos sócios os actos de mero expediente poderão ser animados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expediente aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.