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Texto do artigo · p. 15 MAV – Desminagem e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455048, uma sociedade denominada MAV – Desminagem e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Joaquim Mapie Maverenque, solteiro maior, natural de Búzi-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069266B, emitido em Maputo aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. José Francisco de Almeida, solteiro maior natural de Mecúfi–Cabo Delgado portador do BI n.º 11010838756Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Januário Joaquim, Solteiro maior natural de Nampula, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262007P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e onze, todos residentes nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MAV – Desminagem e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUINDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade quarteirão vinte e quatro casa número quinhentos e quatro na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Desminagem;
Número ou marcador · p. 16 b) Pesquisas de áreas minadas e outros engenhos;
Número ou marcador · p. 16 c) Recrutamento e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte de explosivos;
Número ou marcador · p. 16 e) Agricultura e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma de vinte e cinco mil meticais pertencente à José Francisco de Almeida, treze mil a Januário Joaquim e doze mil ao Joaquim Mapie Maverenque.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social será aumentado ou realizado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios, mais para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral, gozando os sócios de direitos de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Januário Joaquim, que desde já fica nomeado gerente. O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente e de um dos sócios os actos de mero expediente poderão ser animados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expediente aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MAV – Desminagem e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455048, uma sociedade denominada MAV – Desminagem e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Joaquim Mapie Maverenque, solteiro maior, natural de Búzi-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069266B, emitido em Maputo aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. José Francisco de Almeida, solteiro maior natural de Mecúfi–Cabo Delgado portador do BI n.º 11010838756Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Januário Joaquim, Solteiro maior natural de Nampula, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262007P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e onze, todos residentes nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade, que irá reger pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MAV – Desminagem e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUINDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade quarteirão vinte e quatro casa número quinhentos e quatro na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Desminagem;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Pesquisas de áreas minadas e outros engenhos;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Recrutamento e treinamento de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Transporte de explosivos;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Agricultura e desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviço.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma de vinte e cinco mil meticais pertencente à José Francisco de Almeida, treze mil a Januário Joaquim e doze mil ao Joaquim Mapie Maverenque.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social será aumentado ou realizado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão)
  30. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios, mais para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral, gozando os sócios de direitos de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Januário Joaquim, que desde já fica nomeado gerente. O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente e de um dos sócios os actos de mero expediente poderão ser animados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expediente aos sócios com quinze dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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