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Texto do artigo · p. 5 Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455102, uma sociedade denominada Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Único. Sérgio Aurélio Pinto Sousa, portador do Passaporte n.º L36504B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dez, em Portugal.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Portugal Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos, imobiliária e turismo, prestação de serviços, venda e representação de refrigerantes
Texto do artigo · p. 5 e bebidas alcoólicas e energéticas, rent-a-car, comércio de todo o tipo de produtos alimentares, venda de todo o tipo de fardamento, restauração e panificação industrial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 5 Única quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Aurélio Pinto Sousa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Sérgio Aurélio Pinto Sousa até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455102, uma sociedade denominada Moz Portugal, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Único. Sérgio Aurélio Pinto Sousa, portador do Passaporte n.º L36504B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dez, em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Portugal Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos, imobiliária e turismo, prestação de serviços, venda e representação de refrigerantes
  16. Texto do artigo, página 5: e bebidas alcoólicas e energéticas, rent-a-car, comércio de todo o tipo de produtos alimentares, venda de todo o tipo de fardamento, restauração e panificação industrial.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital único, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
  20. Texto do artigo, página 5: Única quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Aurélio Pinto Sousa.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades unipessoal.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Sérgio Aurélio Pinto Sousa até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Dividendos)
  30. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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