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Texto do artigo · p. 7 S.B Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, um de Outubro de dois mil e treze e residente no Bairro em Manica.
Texto do artigo · p. 7 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada S.B
Texto do artigo · p. 7 Multi-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de S.B Multi-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade vai ter a sua sede em Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de recurso humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 c) Diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecimentos de motorizadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 f) Peças de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 7 g) Fornecimento de equipamento e maquinaria diversos;
Número ou marcador · p. 7 h) Reparação e manutenção de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócio gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: S.B Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, um de Outubro de dois mil e treze e residente no Bairro em Manica.
  3. Texto do artigo, página 7: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada S.B
  4. Texto do artigo, página 7: Multi-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de S.B Multi-Service, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Manica.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria jurídica;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recurso humanos;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Gestão em contabilidade e auditoria.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Material de escritório;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Equipamento informático;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Diversos equipamentos;
  28. Número ou marcador, página 7: d) Mobiliários diversos;
  29. Número ou marcador, página 7: e) Fornecimentos de motorizadas e acessórios;
  30. Número ou marcador, página 7: f) Peças de viaturas e maquinaria;
  31. Número ou marcador, página 7: g) Fornecimento de equipamento e maquinaria diversos;
  32. Número ou marcador, página 7: h) Reparação e manutenção de diversos equipamentos;
  33. Número ou marcador, página 7: i) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Serviços de serigrafia e gráfica.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  37. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 8: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócio gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  66. Texto do artigo, página 8: Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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