III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2015 III SÉRIE — Número 4
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Julho de 2014 – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização ao senhor Felisberto Alexandre Maite, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, para passar a usar o nome completo de Michela Felisberto Maite.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2014. — A Director Nacional, Carla R. B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, conhecida simplesmente por Kutsemba é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, é de âmbito nacional, com sede em Sikuama, Município da Matola, província do Maputo, podendo criar representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento Jurídico.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem objetivos da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Capacitar as comunidades locais para gerar e sustentabilizar por si próprias os seus rendimentos;
Número ou marcador · p. 1 b) Implementar projectos de desenvolvimento comunitário virados para educação e saúde;
Número ou marcador · p. 1 c) Promoção de grupos de negócios baseadas nas comunidades em várias áreas como forma de contribuir para o desenvolvimento sócio-economico sustentável das comunidades de baixa renda;
Número ou marcador · p. 1 d) Promover a participação das comunidades na gestão e conservação de recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 1 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 1 Um) A admissão de membros é feita por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento Interno e Programa da associação depois de observadas as formalidades
Texto do artigo · p. 2 pertinentes, constantes na ficha de candidatura, por meio da Assembleia Geral antecedida da proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, todas as pessoas singulares, de ambos os sexos, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional, que aceitem os estatutos, princípios, regulamento interno da associação, desde que tenham dezoito anos de idade para pessoas singulares e desde que estejam legalmente constituídas no caso de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Na Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, os membros se dividem pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fudadores – são todas pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiros, que tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos- todas pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros que forem admitidas após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participantes – todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem com bens materiais ou outros bens financeiros;
Número ou marcador · p. 2 e) Honorários - todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, de reconhecido mérito científicoprofissional, social ou outro mérito reconhecido pela Assembleia Geral, que se identifiquem com a causa e acções da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas reuniões que convocado;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 e) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, Regulamento Interno bem como com as deliberações dos corpos directivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Gozar todos os benefícios e garantias que lhes conferem os Estatutos e Regulamento Interno, bem como as decisões da Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser contratado para os cargos de chefia dentro do quadro do pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber carta de identificação como membro;
Número ou marcador · p. 2 h) Notificar a associação em qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 2 Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração da vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Impedir, prejudicar as actividades ou propósitos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Recusar-se a desempenhar qualquer cargo da associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do fundo e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, provém das doações ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 2 É considerado património da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As doações;
Número ou marcador · p. 2 b) Subsídios ou outra qualquer subvenção de pessoas singulares, coletivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação e suas competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Director Executivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Assembléia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação constituído por todos os membros no gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 2 a) As deliberações da Assembléia Geral são tomadas em conformidade com a Lei vigente na República de Moçambique e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros;
Número ou marcador · p. 2 b) As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples dos votos, excepto as matérias das alíneas i) e j) do artigo quinze dos estatutos, onde são necessários três quartos dos votos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembléia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar o Programa Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger os membros honorários e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transação de compra, venda ou troca de bens
Texto do artigo · p. 3 móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembléia geral é o órgão coordenador da Assembleia Geral e é constituído por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências, um secretário e o director executivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto por um período de cinco anos e podem ser reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da mesa da Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das assembléias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter a ordem nas assembléias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Retirar da sala o membro que pela sua atitude ou rebeldia perturbe a sessão;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhes soluções imediatas, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votação;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar com o vice-presidente e secretário as actas de reuniões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 k) Ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Dar posse os membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
Número ou marcador · p. 3 m) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido para cada um dos membros da Associação, com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente pode ser de seis dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que esteja presente ou legalmente representada pelo menos uma maioria simples dos membros e decorridos trinta minutos sem que o quórum mínimo esteja presente, o presidente da assembleia pode decidir sobre o cancelamento ou adiamento, marcando no mesmo acto a nova data, mantendo o local, a agenda e hora.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na segunda convocatória a Assembleia vai reunir com qualquer número presente, sem necessidade da verificação do quorum.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente, mantendo a mesma agenda de trabalho, com a concordância da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Forma de convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido a cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias, no mesmo aviso, identificar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e dirige a mesma nos intervalos das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção, são eleitos por voto secreto pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, devendo se candidatar para o efeito. Passado o tempo de mandato, podem ser reeleitos para mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral que elege os membros do Conselho de Direcção, indica quem dentre os seus membros assume as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os membros de Conselho de Direcção, são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar, gerir a associação, nomear o o director executivo e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral em especial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das normas destes estatutos, da implementação das decisões da Assembléia Geral e demais imposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é eleito por período de cinco anos, renováveis por mais dois mandatos de igual período, mediante proposta da Mesa ou de pelo menos dois terços dos membros efetivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação de associação sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pela administração, nos termos de regulamentos gerais internos de associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar no Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente para emitir parecer sobre a matéria que lhe é submetida ou para intervir nas matérias que os estatutos reservam para este órgão social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da gestão diária e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 4 O director executivo é o órgão executivo da associação, devendo ser membro efetivo dela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do director executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Contratar o pessoal administrativo necessário para actividade da mesma com a permissão do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Praticar os actos de gestão corrente da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor ao Conselho de Direcção o contrato do pessoal necessário para o seu bom funcionamento bem como o pessoal técnico permanente conforme a estrutura orgânica existente;
Número ou marcador · p. 4 e) Praticar actos de que for incumbida pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar no dia-a-dia a implementação, o controlo, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projetos de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação obriga se por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se por acordo mútuo dos membros e demais casos previstos na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a associação, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos e dúvidas na interpretação dos presentes estatutos, são resolvidas pela Assembleia Geral da Associação de harmonia com a lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto será complementado pelo regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 4 Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frangipani- Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL: 100550083, entre, Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, casada, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: Decorações para actos festivos, venda a retalho de artigos de artesanatos e artigos de entretenimentos para crianças ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à quota de cem por cento pertencente a única sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencente a sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, o qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 4 Em caso de necessidades, a gerente, pode nomear procurador para a representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 catorze. — Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Indico Cargo Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de novembro de dois mil e catorze, da sociedade Indico Cargo Limitada, matriculada sob NUEL 100464314, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 Acréscimo da alínea f) no artigo sétimo (administração)
Texto do artigo · p. 5 Foi aprovado por unanimidade a eleição do senhor Paulino Costa Serrão de Sousa como administrador da sociedade em cumprimento do número dois do artigo sétimo, dos estatutos, com todos os puderes necessários e suficientes para representar a Indico Cargo, Limitada, tais como abertura de contas bancárias, assinaturas e tudo que for necessário junto as diversas instituições, obrigando somente a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Socarpema Agro-Pecuaria de Mahave, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, exartada de folhas oitenta e seis verso oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SocarpemaAgro-Pecuaria de Mahave, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, podendo mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que é esteja deliberado legalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objective social:
Número ou marcador · p. 5 a) Agro pecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja dividamente autorizada, pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associarse a ela sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital sacial)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais devididas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinquentae um por cento do capital social, correspondente a quinze mil e trezentos meticais, para o sócio Bendon Horace Hayward, e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a catorze mil e setecentos meticais, para o sócio José Paulo Moreira Cabral Pessoa;
Número ou marcador · p. 5 b) O capital social poderá ser aumentadouma ou mas vezes, mediante entrada em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessãe de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, no todo ou em partes das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assemblei geral)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá reunir com seus administradores ordinariamonte uma vez por ano, na preferência na sede da sociedade e extraornariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercída pelos sócios, que ficam nomeados desde já Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, com dispensa caução, bastando as suas
Texto do artigo · p. 5 assinaturas para obrigar a só sociedades em todos actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediantr uma acta ou procuração com poderes forenses suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e destribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros e as contas de resultados serão submetidas à apreciação e aprovação dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrala;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económicofinanceira da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante deliberação a assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio:
Texto do artigo · p. 5 Se qualquer quota ou parte arrestada, penhorada, arrolada apeendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for se for dada em garaintia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 a) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste, devendo entre aqueles escolher enter si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 5 b) Fica desde ja autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 5 vinte e sete de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Sapyo Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e nove a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A do quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que, a sócia Sapyo, S.A. detentora de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, divide e cede na totalidade da sua quota em duas novas desiguais sendo uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais que cede a favor do senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e outra quota no valor nominal de cem mil meticais a favor da senhora Farida Ahmed, que entram para a sociedade como novos sócios. Por sua vez a socia Castanheira Soares Moçambique, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, cede na totalidade da sua quota a favor da senhora Farida Ahmed. E a sócia Farida Ahmed por sua vez unifica as quotas cedidas de cem mil meticais e quatrocentos mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência da cessão de quota, alteração parcial do pacto social são alterados o artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, a que corresponde cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Farida Ahmed, detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais a que corresponde cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já é nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador executivo pode designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A nomeação de mandatários não carece de autorização da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O administrador ou mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Armil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e três, lavrada das folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador e em plenos exercício de funções Notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, sob regime de separação de bens, de nacionalidade britânica e residente nesta Cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 06317, emitido em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove pela Direcção Provincial de Migração de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de separação de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7004223, emitido em vinte de Julho de mil novecentos e noventa e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, por eles foi dito: Que são os únicos e actuais
Texto do artigo · p. 6 sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho número duzentos e onze, nesta Cidade de Chimoio, constituída por por escritura pública de vinte e dois de Junho do ano dois mil e dois, lavrada das folhas trinta a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, desta conservatória, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, tendo sido alterado o seu capital para um biliões e duzentos milhões de meticais, por escritura lavrada no dia trinta de Dezembro do ano dois mil e dois das folhas vinte e um verso a vinte e três do livro de Notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta mesma Consertória.
Texto do artigo · p. 6 Que pela presente escritura pública e pela deliberaçäo dos sócios reunidos na sessão estraordinâria da assembleia geral, no dia cinco de Dezembro do ano em curso, na sua sede, os sócios decidiram.
Texto do artigo · p. 6 a) Aumento do capital;
Texto do artigo · p. 6 b) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Que a partir desta escritura pública, o capital social fica aumentado para dois biliões de meticais aumentado oitocentos milhões de meticais, valor que já está integralmente realizado em dinheiro, que já deu entrada na respectiva caixa social.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 Um capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de dois biliões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de um bilião de meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, aos vinte oito de Novembro de dois mil e catorze. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Armil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e catorze, lavrada das folhas sessenta e oito a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Março de dois mil e dez, válido até dezassete de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Mussa Ismail Laher, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e residente nesta cidade de Chimoio, em representação dos sócios menores Ismail Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Sadia Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que, com a excepção do representante dos sócios menores, são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia vinte de Agosto de dois mil e oito, lavrada das folhas sessenta e um a sessenta e seis do livro de notas para escritura diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuída: uma quota de valor nominal de um milhão, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Sofia Issa Bay Adamo Mahomed, duas quotas de valores nominais de trezentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammad
Texto do artigo · p. 7 Mubin Mussa Laher E Ismail Mussa Laher e ultima de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente a sócia Sadia Mussa Laher.
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral extraordinária, pela acta do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, é admitido
Texto do artigo · p. 7 o senhor Mussa Ismail Laher, para representar os sócios menores Ismail Mussa Laher e Sadia Mussa Laher, e o sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, por ser já de maior idade passa a intervier por si em todos actos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, conforme vier deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer
Texto do artigo · p. 7 parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva sessão extraordinária.
Texto do artigo · p. 7 Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, um de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 S.B Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, um de Outubro de dois mil e treze e residente no Bairro em Manica.
Texto do artigo · p. 7 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada S.B
Texto do artigo · p. 7 Multi-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de S.B Multi-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade vai ter a sua sede em Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de recurso humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 c) Diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecimentos de motorizadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 f) Peças de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 7 g) Fornecimento de equipamento e maquinaria diversos;
Número ou marcador · p. 7 h) Reparação e manutenção de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócio gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2015 III SÉRIE — Número 4
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Julho de 2014 – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização ao senhor Felisberto Alexandre Maite, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, para passar a usar o nome completo de Michela Felisberto Maite.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2014. — A Director Nacional, Carla R. B. Guilaze.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Associação kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 1: A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, conhecida simplesmente por Kutsemba é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  25. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e sede)
  26. Texto do artigo, página 1: A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, é de âmbito nacional, com sede em Sikuama, Município da Matola, província do Maputo, podendo criar representações em qualquer parte do País.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  28. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 1: A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento Jurídico.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 1: (Objetivos)
  32. Texto do artigo, página 1: Constituem objetivos da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Capacitar as comunidades locais para gerar e sustentabilizar por si próprias os seus rendimentos;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Implementar projectos de desenvolvimento comunitário virados para educação e saúde;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Promoção de grupos de negócios baseadas nas comunidades em várias áreas como forma de contribuir para o desenvolvimento sócio-economico sustentável das comunidades de baixa renda;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Promover a participação das comunidades na gestão e conservação de recursos naturais locais.
  37. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 1: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 1: Um) A admissão de membros é feita por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento Interno e Programa da associação depois de observadas as formalidades
  41. Texto do artigo, página 2: pertinentes, constantes na ficha de candidatura, por meio da Assembleia Geral antecedida da proposta do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, todas as pessoas singulares, de ambos os sexos, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional, que aceitem os estatutos, princípios, regulamento interno da associação, desde que tenham dezoito anos de idade para pessoas singulares e desde que estejam legalmente constituídas no caso de pessoas colectivas.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  45. Texto do artigo, página 2: Na Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, os membros se dividem pelas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Fudadores – são todas pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiros, que tiverem participado na constituição da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos- todas pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros que forem admitidas após a constituição da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Participantes – todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem com bens materiais ou outros bens financeiros;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Honorários - todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, de reconhecido mérito científicoprofissional, social ou outro mérito reconhecido pela Assembleia Geral, que se identifiquem com a causa e acções da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as jóias e as quotas;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões que convocado;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, Regulamento Interno bem como com as deliberações dos corpos directivos.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembléia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Gozar todos os benefícios e garantias que lhes conferem os Estatutos e Regulamento Interno, bem como as decisões da Assembléia Geral;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Ser contratado para os cargos de chefia dentro do quadro do pessoal da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Receber carta de identificação como membro;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Notificar a associação em qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade de cargos)
  72. Texto do artigo, página 2: Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  75. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro por:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Declaração da vontade expressa do membro;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Impedir, prejudicar as actividades ou propósitos da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Recusar-se a desempenhar qualquer cargo da associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembléia Geral.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do fundo e património
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  82. Texto do artigo, página 2: Os fundos da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, provém das doações ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 2: (Património da associação)
  85. Texto do artigo, página 2: É considerado património da associação:
  86. Número ou marcador, página 2: a) As doações;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Subsídios ou outra qualquer subvenção de pessoas singulares, coletivas, nacionais ou estrangeiras.
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação e suas competências
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  91. Número ou marcador, página 2: a) A Assembléia Geral;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Director Executivo.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 2: (Assembléia Geral)
  97. Texto do artigo, página 2: Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação constituído por todos os membros no gozo dos seus direitos estatutários:
  98. Número ou marcador, página 2: a) As deliberações da Assembléia Geral são tomadas em conformidade com a Lei vigente na República de Moçambique e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros;
  99. Número ou marcador, página 2: b) As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples dos votos, excepto as matérias das alíneas i) e j) do artigo quinze dos estatutos, onde são necessários três quartos dos votos.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembléia Geral:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembléia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o Programa Geral da Associação;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte;
  106. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 2: e) Eleger os membros honorários e aprovar o regulamento interno da associação;
  108. Número ou marcador, página 2: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transação de compra, venda ou troca de bens
  110. Texto do artigo, página 3: móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar a dissolução da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a admissão de novos membros.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 3: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembléia geral é o órgão coordenador da Assembleia Geral e é constituído por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências, um secretário e o director executivo.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto por um período de cinco anos e podem ser reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da mesa da Assembléia Geral)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembléias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembléias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que forem convocados;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Retirar da sala o membro que pela sua atitude ou rebeldia perturbe a sessão;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhes soluções imediatas, sempre que possível;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  136. Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votação;
  137. Número ou marcador, página 3: j) Assinar com o vice-presidente e secretário as actas de reuniões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  138. Número ou marcador, página 3: k) Ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: l) Dar posse os membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
  140. Número ou marcador, página 3: m) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido para cada um dos membros da Associação, com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente pode ser de seis dias.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que esteja presente ou legalmente representada pelo menos uma maioria simples dos membros e decorridos trinta minutos sem que o quórum mínimo esteja presente, o presidente da assembleia pode decidir sobre o cancelamento ou adiamento, marcando no mesmo acto a nova data, mantendo o local, a agenda e hora.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) Na segunda convocatória a Assembleia vai reunir com qualquer número presente, sem necessidade da verificação do quorum.
  146. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente, mantendo a mesma agenda de trabalho, com a concordância da maioria dos membros.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  148. Texto do artigo, página 3: (Forma de convocação da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido a cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias, no mesmo aviso, identificar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e dirige a mesma nos intervalos das assembleias gerais.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.
  154. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção, são eleitos por voto secreto pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, devendo se candidatar para o efeito. Passado o tempo de mandato, podem ser reeleitos para mais dois mandatos consecutivos.
  155. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral que elege os membros do Conselho de Direcção, indica quem dentre os seus membros assume as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  156. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  157. Número ou marcador, página 3: Seis) Os membros de Conselho de Direcção, são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das funções.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar, gerir a associação, nomear o o director executivo e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral em especial.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das normas destes estatutos, da implementação das decisões da Assembléia Geral e demais imposições legais ou estatutárias.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito por período de cinco anos, renováveis por mais dois mandatos de igual período, mediante proposta da Mesa ou de pelo menos dois terços dos membros efetivos.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação de associação sempre que o julgar conveniente;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pela administração, nos termos de regulamentos gerais internos de associação;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Participar no Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente para emitir parecer sobre a matéria que lhe é submetida ou para intervir nas matérias que os estatutos reservam para este órgão social.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da gestão diária e forma de obrigar
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 4: (Director executivo)
  180. Texto do artigo, página 4: O director executivo é o órgão executivo da associação, devendo ser membro efetivo dela.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências do director executivo)
  183. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Contratar o pessoal administrativo necessário para actividade da mesma com a permissão do Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Conselho de Direcção o contrato do pessoal necessário para o seu bom funcionamento bem como o pessoal técnico permanente conforme a estrutura orgânica existente;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Praticar actos de que for incumbida pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar no dia-a-dia a implementação, o controlo, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projetos de associação.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  191. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a associação)
  192. Texto do artigo, página 4: A Associação obriga se por duas assinaturas:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Uma do Presidente do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Outra de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  197. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por acordo mútuo dos membros e demais casos previstos na lei moçambicana.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a associação, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  201. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos e dúvidas na interpretação dos presentes estatutos, são resolvidas pela Assembleia Geral da Associação de harmonia com a lei em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto será complementado pelo regulamento interno da associação.
  204. Texto do artigo, página 4: Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frangipani- Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL: 100550083, entre, Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, casada, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  209. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia
  210. Texto do artigo, página 4: geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  211. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Decorações para actos festivos, venda a retalho de artigos de artesanatos e artigos de entretenimentos para crianças ou semelhantes.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  216. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  217. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à quota de cem por cento pertencente a única sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov.
  219. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencente a sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, o qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  221. Texto do artigo, página 4: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
  222. Texto do artigo, página 4: Em caso de necessidades, a gerente, pode nomear procurador para a representar na sua ausência.
  223. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  224. Texto do artigo, página 4: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  226. Texto do artigo, página 4: Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  227. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e
  228. Texto do artigo, página 4: catorze. — Técnica, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Indico Cargo Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de novembro de dois mil e catorze, da sociedade Indico Cargo Limitada, matriculada sob NUEL 100464314, deliberaram o seguinte:
  231. Texto do artigo, página 5: Acréscimo da alínea f) no artigo sétimo (administração)
  232. Texto do artigo, página 5: Foi aprovado por unanimidade a eleição do senhor Paulino Costa Serrão de Sousa como administrador da sociedade em cumprimento do número dois do artigo sétimo, dos estatutos, com todos os puderes necessários e suficientes para representar a Indico Cargo, Limitada, tais como abertura de contas bancárias, assinaturas e tudo que for necessário junto as diversas instituições, obrigando somente a sua assinatura.
  233. Texto do artigo, página 5: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Socarpema Agro-Pecuaria de Mahave, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, exartada de folhas oitenta e seis verso oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos artigos:
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SocarpemaAgro-Pecuaria de Mahave, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, podendo mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que é esteja deliberado legalmente.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objective social:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Agro pecuária;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja dividamente autorizada, pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associarse a ela sob qualquer forma legalmente consentida.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Capital sacial)
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais devididas de seguinte maneira:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Cinquentae um por cento do capital social, correspondente a quinze mil e trezentos meticais, para o sócio Bendon Horace Hayward, e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a catorze mil e setecentos meticais, para o sócio José Paulo Moreira Cabral Pessoa;
  253. Número ou marcador, página 5: b) O capital social poderá ser aumentadouma ou mas vezes, mediante entrada em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Cessãe de quotas)
  256. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, no todo ou em partes das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessão ou alienação.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Assemblei geral)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá reunir com seus administradores ordinariamonte uma vez por ano, na preferência na sede da sociedade e extraornariamente, sempre que se mostre necessário.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  262. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercída pelos sócios, que ficam nomeados desde já Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, com dispensa caução, bastando as suas
  263. Texto do artigo, página 5: assinaturas para obrigar a só sociedades em todos actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediantr uma acta ou procuração com poderes forenses suficientes para tal.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: (Balanço e destribuição de resultados)
  266. Texto do artigo, página 5: Os lucros e as contas de resultados serão submetidas à apreciação e aprovação dos administradores da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 5: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrala;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económicofinanceira da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação a assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio:
  272. Texto do artigo, página 5: Se qualquer quota ou parte arrestada, penhorada, arrolada apeendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for se for dada em garaintia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei.
  276. Número ou marcador, página 5: a) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste, devendo entre aqueles escolher enter si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Fica desde ja autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
  282. Texto do artigo, página 5: vinte e sete de Agosto de dois mil e treze.
  283. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Sapyo Imobiliária, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e nove a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A do quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que, a sócia Sapyo, S.A. detentora de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, divide e cede na totalidade da sua quota em duas novas desiguais sendo uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais que cede a favor do senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e outra quota no valor nominal de cem mil meticais a favor da senhora Farida Ahmed, que entram para a sociedade como novos sócios. Por sua vez a socia Castanheira Soares Moçambique, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, cede na totalidade da sua quota a favor da senhora Farida Ahmed. E a sócia Farida Ahmed por sua vez unifica as quotas cedidas de cem mil meticais e quatrocentos mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de quinhentos mil meticais.
  286. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da cessão de quota, alteração parcial do pacto social são alterados o artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, a que corresponde cinquenta por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Farida Ahmed, detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais a que corresponde cinquenta por cento do capital social.
  292. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já é nomeado administrador executivo.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador executivo.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador executivo pode designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  299. Número ou marcador, página 6: Cinco) A nomeação de mandatários não carece de autorização da assembleia geral dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 6: Seis) O administrador ou mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  301. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
  302. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
  303. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Armil, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e três, lavrada das folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador e em plenos exercício de funções Notariais, compareceram como outorgantes:
  306. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, sob regime de separação de bens, de nacionalidade britânica e residente nesta Cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 06317, emitido em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove pela Direcção Provincial de Migração de Chimoio.
  307. Texto do artigo, página 6: Segundo. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de separação de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7004223, emitido em vinte de Julho de mil novecentos e noventa e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, por eles foi dito: Que são os únicos e actuais
  308. Texto do artigo, página 6: sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho número duzentos e onze, nesta Cidade de Chimoio, constituída por por escritura pública de vinte e dois de Junho do ano dois mil e dois, lavrada das folhas trinta a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, desta conservatória, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, tendo sido alterado o seu capital para um biliões e duzentos milhões de meticais, por escritura lavrada no dia trinta de Dezembro do ano dois mil e dois das folhas vinte e um verso a vinte e três do livro de Notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta mesma Consertória.
  309. Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública e pela deliberaçäo dos sócios reunidos na sessão estraordinâria da assembleia geral, no dia cinco de Dezembro do ano em curso, na sua sede, os sócios decidiram.
  310. Texto do artigo, página 6: a) Aumento do capital;
  311. Texto do artigo, página 6: b) Alteração parcial do pacto social.
  312. Texto do artigo, página 6: Que a partir desta escritura pública, o capital social fica aumentado para dois biliões de meticais aumentado oitocentos milhões de meticais, valor que já está integralmente realizado em dinheiro, que já deu entrada na respectiva caixa social.
  313. Texto do artigo, página 6: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: Capital social
  316. Texto do artigo, página 6: Um capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de dois biliões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de um bilião de meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
  317. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor disposições do pacto social anterior.
  318. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  319. Texto do artigo, página 6: Chimoio, aos vinte oito de Novembro de dois mil e catorze. — Notário, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Armil, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil
  322. Texto do artigo, página 7: e catorze, lavrada das folhas sessenta e oito a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Março de dois mil e dez, válido até dezassete de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Mussa Ismail Laher, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e residente nesta cidade de Chimoio, em representação dos sócios menores Ismail Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Sadia Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
  323. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  324. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que, com a excepção do representante dos sócios menores, são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia vinte de Agosto de dois mil e oito, lavrada das folhas sessenta e um a sessenta e seis do livro de notas para escritura diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuída: uma quota de valor nominal de um milhão, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Sofia Issa Bay Adamo Mahomed, duas quotas de valores nominais de trezentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammad
  325. Texto do artigo, página 7: Mubin Mussa Laher E Ismail Mussa Laher e ultima de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente a sócia Sadia Mussa Laher.
  326. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral extraordinária, pela acta do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, é admitido
  327. Texto do artigo, página 7: o senhor Mussa Ismail Laher, para representar os sócios menores Ismail Mussa Laher e Sadia Mussa Laher, e o sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, por ser já de maior idade passa a intervier por si em todos actos da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, conforme vier deliberado pela assembleia geral.
  329. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  330. Texto do artigo, página 7: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer
  331. Texto do artigo, página 7: parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva sessão extraordinária.
  332. Texto do artigo, página 7: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
  333. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  334. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, um de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: S.B Multi-Service, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, um de Outubro de dois mil e treze e residente no Bairro em Manica.
  337. Texto do artigo, página 7: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada S.B
  338. Texto do artigo, página 7: Multi-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  341. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de S.B Multi-Service, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Manica.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria jurídica;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recurso humanos;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Gestão em contabilidade e auditoria.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Material de escritório;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Equipamento informático;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Diversos equipamentos;
  362. Número ou marcador, página 7: d) Mobiliários diversos;
  363. Número ou marcador, página 7: e) Fornecimentos de motorizadas e acessórios;
  364. Número ou marcador, página 7: f) Peças de viaturas e maquinaria;
  365. Número ou marcador, página 7: g) Fornecimento de equipamento e maquinaria diversos;
  366. Número ou marcador, página 7: h) Reparação e manutenção de diversos equipamentos;
  367. Número ou marcador, página 7: i) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) Serviços de serigrafia e gráfica.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  371. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  372. Texto do artigo, página 8: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  378. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócio gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  381. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  392. Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  400. Texto do artigo, página 8: Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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