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- Texto do artigo, página 22: Mineirosa Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & Ambiente-Sociedade Unipessoal, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mineirosa Moçambicana, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat numero sete em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Mineirosa Moçambicana, Limitada, abreviadamente Mineirosa e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat número sete em Maputo sendo que a sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência, nos termos legais, que poderá também proceder à criação e encerramento de sucursais, agencias ou delegações ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade é a realização de actividades e operações mineiras particularmente
- Texto do artigo, página 22: na prospecção e pesquisa de recursos mineiras, tratamento, processamento, comercialização e extracção de recursos minerais bem como investigação geológica e remoção de fósseis ou achados arqueológicos. A sociedade realiza ainda estudos ambientais e de higiene, saúde e segurança no trabalho nas actividades e operações mineiras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais distribuídos por duas quotas iguais sendo duzentos e cinquenta mil meticais cada pertencendo respectivamente aos sócios Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & AmbienteSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CNCO
- Texto do artigo, página 22: Transmissibilidade Mortis Causa
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: À gerência são atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser delegados num ou mais gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: É desde já nomeado gerente o sócio Honório Baquetiane Baquete, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. A assinatura do gerentes basta para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios e realizadas na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados conforme
- Texto do artigo, página 22: a lei da sociedade por quotas em vigor. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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