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Texto do artigo · p. 22 Mineirosa Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & Ambiente-Sociedade Unipessoal, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mineirosa Moçambicana, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat numero sete em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Mineirosa Moçambicana, Limitada, abreviadamente Mineirosa e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat número sete em Maputo sendo que a sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência, nos termos legais, que poderá também proceder à criação e encerramento de sucursais, agencias ou delegações ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 O objecto da sociedade é a realização de actividades e operações mineiras particularmente
Texto do artigo · p. 22 na prospecção e pesquisa de recursos mineiras, tratamento, processamento, comercialização e extracção de recursos minerais bem como investigação geológica e remoção de fósseis ou achados arqueológicos. A sociedade realiza ainda estudos ambientais e de higiene, saúde e segurança no trabalho nas actividades e operações mineiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais distribuídos por duas quotas iguais sendo duzentos e cinquenta mil meticais cada pertencendo respectivamente aos sócios Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & AmbienteSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CNCO
Texto do artigo · p. 22 Transmissibilidade Mortis Causa
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 À gerência são atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser delegados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 É desde já nomeado gerente o sócio Honório Baquetiane Baquete, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. A assinatura do gerentes basta para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios e realizadas na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados conforme
Texto do artigo · p. 22 a lei da sociedade por quotas em vigor. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mineirosa Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & Ambiente-Sociedade Unipessoal, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mineirosa Moçambicana, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat numero sete em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Mineirosa Moçambicana, Limitada, abreviadamente Mineirosa e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat número sete em Maputo sendo que a sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência, nos termos legais, que poderá também proceder à criação e encerramento de sucursais, agencias ou delegações ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto
  8. Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade é a realização de actividades e operações mineiras particularmente
  9. Texto do artigo, página 22: na prospecção e pesquisa de recursos mineiras, tratamento, processamento, comercialização e extracção de recursos minerais bem como investigação geológica e remoção de fósseis ou achados arqueológicos. A sociedade realiza ainda estudos ambientais e de higiene, saúde e segurança no trabalho nas actividades e operações mineiras.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais distribuídos por duas quotas iguais sendo duzentos e cinquenta mil meticais cada pertencendo respectivamente aos sócios Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & AmbienteSociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CNCO
  17. Texto do artigo, página 22: Transmissibilidade Mortis Causa
  18. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do mesmo.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 22: Gerência
  21. Texto do artigo, página 22: À gerência são atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser delegados num ou mais gerentes ou mandatários.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 22: É desde já nomeado gerente o sócio Honório Baquetiane Baquete, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. A assinatura do gerentes basta para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  26. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios e realizadas na sede social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  32. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados conforme
  34. Texto do artigo, página 22: a lei da sociedade por quotas em vigor. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  35. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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