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Texto do artigo · p. 15 Marex Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e um, do segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Luta Joshua Maremudze Mulambo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada - sociedade unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Marex Multi Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira ,podendo abrir ou encerra filiais, agencias delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminação do, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura públicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objetivo o comércio a grosso com exportação de material elétrico, viatura e seus acessórios, compra e venda de ferro velho, material de construção, prestação de serviços nas áreas limpeza, fumigação e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal, de oitenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo.
Texto do artigo · p. 16 Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementar, a sociedade poderá receber da sócia quantias com que quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota for de penhora, arrasto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou Incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio gerente Luta Joshua Maremudze
Texto do artigo · p. 16 Mulambo, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente,os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que pode ser reduzida para sete dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representadas salvos nos casos em que lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixada para a constituição da reserva legal ate esta integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia decidir outras aplicações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dois de
Texto do artigo · p. 16 Julho de dois mil e dez. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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  1. Texto do artigo, página 15: Marex Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e um, do segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Luta Joshua Maremudze Mulambo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada - sociedade unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Marex Multi Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira ,podendo abrir ou encerra filiais, agencias delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminação do, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura públicos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objetivo o comércio a grosso com exportação de material elétrico, viatura e seus acessórios, compra e venda de ferro velho, material de construção, prestação de serviços nas áreas limpeza, fumigação e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal, de oitenta mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 16: correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo.
  20. Texto do artigo, página 16: Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementar, a sociedade poderá receber da sócia quantias com que quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for de penhora, arrasto ou haja que ser vendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Morte ou Incapacidade dos sócios
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio gerente Luta Joshua Maremudze
  37. Texto do artigo, página 16: Mulambo, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente,os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessários.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que pode ser reduzida para sete dias, para as assembleias extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representadas salvos nos casos em que lei exige maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Contas e resultados
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixada para a constituição da reserva legal ate esta integralmente realizada.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia decidir outras aplicações.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dois de
  55. Texto do artigo, página 16: Julho de dois mil e dez. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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