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- Texto do artigo, página 20: Grafica São Paulo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, das alterações do pacto social que consiste cessão de quotas, admissão de novos sócios e transformação da Gráfica São Paulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Gráfica São Paulo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que são sócios: Joaquim Paulo António, possuidor de uma única quota no valor nominal de oitocentos e dez mil meticais, divide aquela sua quota em cinco novas, uma de quatrocentos e oitenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento reserva para si e quatro quotas desiguais de cento e setenta e oito mil e duzentos meticais, cento e cinco mil e trezentos meticais, vinte e quatro mil e trezentos meticais, e dezasseis mil e duzentos meticais, que correspondem a vinte e dois por cento, treze por cento, três por cento e dois por cento, respectivamente, cede aos novos sócios Maria Luís Cravo, Fernando Armando Sousa, António Paulo Dambujo, e Eugénio Mateus Changua, todos solteiros, maiores, de
- Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, e por conseguinte alteração total do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Grafica São Paulo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social, a indústria gráfica e prestação de serviços nas áreas conexas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos e dez meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Joaquim Paulo António, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta e seis mil maticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Maria Luís Cravo, com uma quota no valor nominal de cento e setenta
- Texto do artigo, página 21: e oito mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Fernando Armando Sousa, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil e trezentos meticais, correspondente a treze por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) António Paulo Dambujo, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e trezentos meticais, correspondente a três por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Eugénio Mateus Changua, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais, correspondente a dois por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigídas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercídas por Joaquim Paulo António, desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos,
- Texto do artigo, página 22: na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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