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Texto do artigo · p. 8 Armil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 CERTIDãO
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dois, lavrada das folhas vinte e um verso a vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Matere Dique Júnior, técnico superior dos registos e notariado N2, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade britânica e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu conhecimento pessoal.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Armil, Limitada, com sede na Avenida do trabalho número duzentos e vinte e um, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e dois de Julho do corrente, ano lavrada das folhas trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, com capital social subscrito e integralmente, relizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 8 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, elevam o capital social da sociedade para um bilião e duzentos milhões de meticais, sendo a importância de aumento de um bilião e cem milhões de meticais, que já deram entrada na respectiva caixa social em dinheiro e bens conforme o inventário apresentado.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta operação, os sócios alteraram por esta mesma escritura pública a composição do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um bilião e duzentos milhões de meticais, divididos em duas Quotas iguais de valores nominais de seiscentos milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento de capital cada pertencentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — O Notário, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Armil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: CERTIDãO
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dois, lavrada das folhas vinte e um verso a vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Matere Dique Júnior, técnico superior dos registos e notariado N2, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade britânica e residente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 8: Segunda. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu conhecimento pessoal.
  7. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Armil, Limitada, com sede na Avenida do trabalho número duzentos e vinte e um, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e dois de Julho do corrente, ano lavrada das folhas trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, com capital social subscrito e integralmente, relizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais.
  8. Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, elevam o capital social da sociedade para um bilião e duzentos milhões de meticais, sendo a importância de aumento de um bilião e cem milhões de meticais, que já deram entrada na respectiva caixa social em dinheiro e bens conforme o inventário apresentado.
  9. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta operação, os sócios alteraram por esta mesma escritura pública a composição do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um bilião e duzentos milhões de meticais, divididos em duas Quotas iguais de valores nominais de seiscentos milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento de capital cada pertencentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — O Notário, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila.
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