Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Armil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e três, lavrada das folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador e em plenos exercício de funções Notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, sob regime de separação de bens, de nacionalidade britânica e residente nesta Cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 06317, emitido em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove pela Direcção Provincial de Migração de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de separação de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7004223, emitido em vinte de Julho de mil novecentos e noventa e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, por eles foi dito: Que são os únicos e actuais
Texto do artigo · p. 6 sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho número duzentos e onze, nesta Cidade de Chimoio, constituída por por escritura pública de vinte e dois de Junho do ano dois mil e dois, lavrada das folhas trinta a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, desta conservatória, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, tendo sido alterado o seu capital para um biliões e duzentos milhões de meticais, por escritura lavrada no dia trinta de Dezembro do ano dois mil e dois das folhas vinte e um verso a vinte e três do livro de Notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta mesma Consertória.
Texto do artigo · p. 6 Que pela presente escritura pública e pela deliberaçäo dos sócios reunidos na sessão estraordinâria da assembleia geral, no dia cinco de Dezembro do ano em curso, na sua sede, os sócios decidiram.
Texto do artigo · p. 6 a) Aumento do capital;
Texto do artigo · p. 6 b) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Que a partir desta escritura pública, o capital social fica aumentado para dois biliões de meticais aumentado oitocentos milhões de meticais, valor que já está integralmente realizado em dinheiro, que já deu entrada na respectiva caixa social.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 Um capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de dois biliões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de um bilião de meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, aos vinte oito de Novembro de dois mil e catorze. — Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Armil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e três, lavrada das folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico médio dos registos e notariado e substituto do conservador e em plenos exercício de funções Notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, sob regime de separação de bens, de nacionalidade britânica e residente nesta Cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 06317, emitido em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove pela Direcção Provincial de Migração de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante, sob o regime de separação de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7004223, emitido em vinte de Julho de mil novecentos e noventa e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, por eles foi dito: Que são os únicos e actuais
  5. Texto do artigo, página 6: sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho número duzentos e onze, nesta Cidade de Chimoio, constituída por por escritura pública de vinte e dois de Junho do ano dois mil e dois, lavrada das folhas trinta a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, desta conservatória, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, tendo sido alterado o seu capital para um biliões e duzentos milhões de meticais, por escritura lavrada no dia trinta de Dezembro do ano dois mil e dois das folhas vinte e um verso a vinte e três do livro de Notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta mesma Consertória.
  6. Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública e pela deliberaçäo dos sócios reunidos na sessão estraordinâria da assembleia geral, no dia cinco de Dezembro do ano em curso, na sua sede, os sócios decidiram.
  7. Texto do artigo, página 6: a) Aumento do capital;
  8. Texto do artigo, página 6: b) Alteração parcial do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 6: Que a partir desta escritura pública, o capital social fica aumentado para dois biliões de meticais aumentado oitocentos milhões de meticais, valor que já está integralmente realizado em dinheiro, que já deu entrada na respectiva caixa social.
  10. Texto do artigo, página 6: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: Capital social
  13. Texto do artigo, página 6: Um capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de dois biliões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de um bilião de meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
  14. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  16. Texto do artigo, página 6: Chimoio, aos vinte oito de Novembro de dois mil e catorze. — Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.