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- Texto do artigo, página 14: Mundo Sem Minas (MSM) – Sociedade Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e sete, do segundo cartório notarial da Beira, foi constituído entre sócio Eusébio dos Santos Nguiraze, sócio Mário dos Santos Gobeia, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MSM
- Texto do artigo, página 14: - Mundo Sem Minas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A MSM é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 7.º bairro de Matacuane, UC-D, quarteirão dois, casa número quinhentos e doze, primeiro andar direito, rés-do-chão, Rua Fernão Lopes de Castanheida, número mil oitocentos e vinte e nove, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
- Texto do artigo, página 14: o que obtenha a autorização das entidades competentes
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços na área de desminagem;
- Número ou marcador, página 14: b) Formação, reciclagem e promoção de técnicos para a área de desminagem;
- Número ou marcador, página 14: c) Pesquisa e Consultoria em áreas de desminagem;
- Número ou marcador, página 14: d) Inspecção e controlo de trabalho realizado nas zonas a desminar;
- Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver actividades com vista a garantir o funcionamento com eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 14: g) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de avicultura;
- Número ou marcador, página 14: h) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de piscicultura;
- Número ou marcador, página 14: i) Educação e sensibilização sobre o perigo das minas e outros engenhos explosivos;
- Número ou marcador, página 14: j) Articular com outras organizações similares governamentais, nãogovernamentais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Eusébio dos Santos Nguiraze, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Advogados & Jurisconsultores, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Mário dos Santos Gobeia, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão das quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 15: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferíla a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Das obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: SECÇãO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
- Texto do artigo, página 15: de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Argentina Ndazirenhe Sitole
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