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Texto do artigo · p. 14 Mundo Sem Minas (MSM) – Sociedade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e sete, do segundo cartório notarial da Beira, foi constituído entre sócio Eusébio dos Santos Nguiraze, sócio Mário dos Santos Gobeia, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MSM
Texto do artigo · p. 14 - Mundo Sem Minas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MSM é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 7.º bairro de Matacuane, UC-D, quarteirão dois, casa número quinhentos e doze, primeiro andar direito, rés-do-chão, Rua Fernão Lopes de Castanheida, número mil oitocentos e vinte e nove, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
Texto do artigo · p. 14 o que obtenha a autorização das entidades competentes
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços na área de desminagem;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação, reciclagem e promoção de técnicos para a área de desminagem;
Número ou marcador · p. 14 c) Pesquisa e Consultoria em áreas de desminagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Inspecção e controlo de trabalho realizado nas zonas a desminar;
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolver actividades com vista a garantir o funcionamento com eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 g) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de avicultura;
Número ou marcador · p. 14 h) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de piscicultura;
Número ou marcador · p. 14 i) Educação e sensibilização sobre o perigo das minas e outros engenhos explosivos;
Número ou marcador · p. 14 j) Articular com outras organizações similares governamentais, nãogovernamentais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Eusébio dos Santos Nguiraze, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Advogados & Jurisconsultores, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Mário dos Santos Gobeia, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferíla a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Das obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 SECÇãO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Argentina Ndazirenhe Sitole
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mundo Sem Minas (MSM) – Sociedade Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e sete, do segundo cartório notarial da Beira, foi constituído entre sócio Eusébio dos Santos Nguiraze, sócio Mário dos Santos Gobeia, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MSM
  7. Texto do artigo, página 14: - Mundo Sem Minas.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A MSM é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 7.º bairro de Matacuane, UC-D, quarteirão dois, casa número quinhentos e doze, primeiro andar direito, rés-do-chão, Rua Fernão Lopes de Castanheida, número mil oitocentos e vinte e nove, cidade da Beira, província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
  12. Texto do artigo, página 14: o que obtenha a autorização das entidades competentes
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços na área de desminagem;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Formação, reciclagem e promoção de técnicos para a área de desminagem;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Pesquisa e Consultoria em áreas de desminagem;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Inspecção e controlo de trabalho realizado nas zonas a desminar;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver actividades com vista a garantir o funcionamento com eficiência e eficácia;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de avicultura;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de piscicultura;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Educação e sensibilização sobre o perigo das minas e outros engenhos explosivos;
  26. Número ou marcador, página 14: j) Articular com outras organizações similares governamentais, nãogovernamentais e estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Eusébio dos Santos Nguiraze, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Advogados & Jurisconsultores, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Mário dos Santos Gobeia, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Cessão das quotas)
  37. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferíla a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 15: Das obrigações
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  54. Número ou marcador, página 15: SECÇãO I Da gerência e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
  70. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Argentina Ndazirenhe Sitole
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