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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: E D Celular, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e duas folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Domingos Fernando David, e Emílio Paulo Inácio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, E D Celular, Limitada, com a sede na Vila de Homoíne, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da assembleiageral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho de:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de recargas para telefones celulares;
- Número ou marcador, página 22: c) Reparação de telefones celulares;
- Número ou marcador, página 22: d) Material de escritório e derivados;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decisão sobre a distribuição de lucros; entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio, Domingos Fernando David, sendo que também se nomeia o sócio Emílio Paulo Inácio como director executivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que as contas bancárias serão obrigadas pelas assinaturas dos dois sócios, porém, o diferente, será instruído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Exercício económico, balanço, contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para construir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia-geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por vontade expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Vilankulo, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
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