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Texto do artigo · p. 22 E D Celular, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e duas folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Domingos Fernando David, e Emílio Paulo Inácio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação, E D Celular, Limitada, com a sede na Vila de Homoíne, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da assembleiageral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho de:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de recargas para telefones celulares;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação de telefones celulares;
Número ou marcador · p. 22 d) Material de escritório e derivados;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decisão sobre a distribuição de lucros; entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio, Domingos Fernando David, sendo que também se nomeia o sócio Emílio Paulo Inácio como director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que as contas bancárias serão obrigadas pelas assinaturas dos dois sócios, porém, o diferente, será instruído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Exercício económico, balanço, contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para construir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia-geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por vontade expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: E D Celular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e duas folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Domingos Fernando David, e Emílio Paulo Inácio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, E D Celular, Limitada, com a sede na Vila de Homoíne, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da assembleiageral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto e capital social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho de:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Venda de recargas para telefones celulares;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Reparação de telefones celulares;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Material de escritório e derivados;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decisão sobre a distribuição de lucros; entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio, Domingos Fernando David, sendo que também se nomeia o sócio Emílio Paulo Inácio como director executivo.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que as contas bancárias serão obrigadas pelas assinaturas dos dois sócios, porém, o diferente, será instruído pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Exercício económico, balanço, contas e resultados
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para construir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia-geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por vontade expressa da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
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