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- Texto do artigo, página 10: China Jiangsu International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade China Jiangsu
- Texto do artigo, página 11: International Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Acordos de Incomati, número quatrocentos e nove, casa número oito, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100247623, com o capital social de dez milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do pacto social e nomeação de administrador da sociedade, alterando por conseguinte o artigo sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, tais como:
- Número ou marcador, página 11: a) Contratar e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar ou onerar imóveis,
- Número ou marcador, página 11: c) Alugar ou arrendar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade,
- Número ou marcador, página 11: e) Efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras;
- Número ou marcador, página 11: f) Sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques;
- Número ou marcador, página 11: g) Reconhecer e/ou contestar saldos;
- Número ou marcador, página 11: h) Receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido;
- Número ou marcador, página 11: i) Dar e receber quitações;
- Número ou marcador, página 11: j) Emitir, assinar, endossar e descontar cheques;
- Número ou marcador, página 11: k) Receber juros e correcções monetárias;
- Número ou marcador, página 11: l) Actualizar cadastros;
- Número ou marcador, página 11: m) Assinar todos os documentos necessários;
- Número ou marcador, página 11: n) Representar a sociedade em juizo e fora dela.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo
- Texto do artigo, página 11: nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, o senhor Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte número G61668863, emitido em Gaberone, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, devendo o administrador eleito, actuar em conformidade com o pacto social da sociedade e tudo o mais praticar para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
- Texto do artigo, página 11: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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