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- Texto do artigo, página 18: Y & Z Internacional Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Y & Z Internacional Logistics, Limitada, Matriculada sob NUEL 100561972, entre Ke Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Tiecheng Ye, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas comercial, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Y & Z Internacional Logistics, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na Rua Fernão Mendes Pinto número trezentos e vinte e nove, bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito e mercadoria local e prestação de sérvio de na área de despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 18: b) Com importação e exportação de diversos em geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Tiecheng Ye, com uma quota no valor nominal de trinta cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ke Zhang, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Tiecheng Ye, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Baira, dezasseis de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 18: doze. — O Técnico, Ilegível.
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