Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frangipani- Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL: 100550083, entre, Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, casada, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: Decorações para actos festivos, venda a retalho de artigos de artesanatos e artigos de entretenimentos para crianças ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à quota de cem por cento pertencente a única sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencente a sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, o qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 4 Em caso de necessidades, a gerente, pode nomear procurador para a representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 catorze. — Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frangipani- Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL: 100550083, entre, Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, casada, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia
  7. Texto do artigo, página 4: geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Decorações para actos festivos, venda a retalho de artigos de artesanatos e artigos de entretenimentos para crianças ou semelhantes.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  14. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à quota de cem por cento pertencente a única sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov.
  16. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencente a sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, o qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  18. Texto do artigo, página 4: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
  19. Texto do artigo, página 4: Em caso de necessidades, a gerente, pode nomear procurador para a representar na sua ausência.
  20. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 4: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 4: Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  24. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e
  25. Texto do artigo, página 4: catorze. — Técnica, Ilegível.
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