Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada
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Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Frangipani- Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL: 100550083, entre, Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, casada, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Frangipani – Gift Shop, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 4: geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Decorações para actos festivos, venda a retalho de artigos de artesanatos e artigos de entretenimentos para crianças ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à quota de cem por cento pertencente a única sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencente a sócia Tânia Cristina Antunes da Silva Jakov, o qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 4: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 4: Em caso de necessidades, a gerente, pode nomear procurador para a representar na sua ausência.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 4: catorze. — Técnica, Ilegível.
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