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- Texto do artigo, página 5: Socarpema Agro-Pecuaria de Mahave, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, exartada de folhas oitenta e seis verso oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SocarpemaAgro-Pecuaria de Mahave, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, podendo mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que é esteja deliberado legalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objective social:
- Número ou marcador, página 5: a) Agro pecuária;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja dividamente autorizada, pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associarse a ela sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital sacial)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais devididas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinquentae um por cento do capital social, correspondente a quinze mil e trezentos meticais, para o sócio Bendon Horace Hayward, e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a catorze mil e setecentos meticais, para o sócio José Paulo Moreira Cabral Pessoa;
- Número ou marcador, página 5: b) O capital social poderá ser aumentadouma ou mas vezes, mediante entrada em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessãe de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, no todo ou em partes das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assemblei geral)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá reunir com seus administradores ordinariamonte uma vez por ano, na preferência na sede da sociedade e extraornariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercída pelos sócios, que ficam nomeados desde já Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, com dispensa caução, bastando as suas
- Texto do artigo, página 5: assinaturas para obrigar a só sociedades em todos actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediantr uma acta ou procuração com poderes forenses suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e destribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros e as contas de resultados serão submetidas à apreciação e aprovação dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrala;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económicofinanceira da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação a assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio:
- Texto do artigo, página 5: Se qualquer quota ou parte arrestada, penhorada, arrolada apeendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for se for dada em garaintia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: a) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste, devendo entre aqueles escolher enter si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
- Número ou marcador, página 5: b) Fica desde ja autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
- Texto do artigo, página 5: vinte e sete de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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