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Texto do artigo · p. 5 Socarpema Agro-Pecuaria de Mahave, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, exartada de folhas oitenta e seis verso oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SocarpemaAgro-Pecuaria de Mahave, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, podendo mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que é esteja deliberado legalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objective social:
Número ou marcador · p. 5 a) Agro pecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja dividamente autorizada, pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associarse a ela sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital sacial)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais devididas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinquentae um por cento do capital social, correspondente a quinze mil e trezentos meticais, para o sócio Bendon Horace Hayward, e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a catorze mil e setecentos meticais, para o sócio José Paulo Moreira Cabral Pessoa;
Número ou marcador · p. 5 b) O capital social poderá ser aumentadouma ou mas vezes, mediante entrada em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessãe de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, no todo ou em partes das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assemblei geral)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá reunir com seus administradores ordinariamonte uma vez por ano, na preferência na sede da sociedade e extraornariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercída pelos sócios, que ficam nomeados desde já Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, com dispensa caução, bastando as suas
Texto do artigo · p. 5 assinaturas para obrigar a só sociedades em todos actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediantr uma acta ou procuração com poderes forenses suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e destribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros e as contas de resultados serão submetidas à apreciação e aprovação dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrala;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económicofinanceira da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante deliberação a assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio:
Texto do artigo · p. 5 Se qualquer quota ou parte arrestada, penhorada, arrolada apeendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for se for dada em garaintia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 a) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste, devendo entre aqueles escolher enter si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 5 b) Fica desde ja autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 5 vinte e sete de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Socarpema Agro-Pecuaria de Mahave, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, exartada de folhas oitenta e seis verso oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SocarpemaAgro-Pecuaria de Mahave, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, podendo mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que é esteja deliberado legalmente.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objective social:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Agro pecuária;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja dividamente autorizada, pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associarse a ela sob qualquer forma legalmente consentida.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital sacial)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas deseguais devididas de seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Cinquentae um por cento do capital social, correspondente a quinze mil e trezentos meticais, para o sócio Bendon Horace Hayward, e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a catorze mil e setecentos meticais, para o sócio José Paulo Moreira Cabral Pessoa;
  20. Número ou marcador, página 5: b) O capital social poderá ser aumentadouma ou mas vezes, mediante entrada em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Cessãe de quotas)
  23. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, no todo ou em partes das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessão ou alienação.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Assemblei geral)
  26. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá reunir com seus administradores ordinariamonte uma vez por ano, na preferência na sede da sociedade e extraornariamente, sempre que se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercída pelos sócios, que ficam nomeados desde já Bendon Horace Hayward e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, com dispensa caução, bastando as suas
  30. Texto do artigo, página 5: assinaturas para obrigar a só sociedades em todos actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediantr uma acta ou procuração com poderes forenses suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Balanço e destribuição de resultados)
  33. Texto do artigo, página 5: Os lucros e as contas de resultados serão submetidas à apreciação e aprovação dos administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrala;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económicofinanceira da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação a assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio:
  39. Texto do artigo, página 5: Se qualquer quota ou parte arrestada, penhorada, arrolada apeendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for se for dada em garaintia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve em casos previstos pela lei.
  43. Número ou marcador, página 5: a) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste, devendo entre aqueles escolher enter si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Fica desde ja autorizada a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
  49. Texto do artigo, página 5: vinte e sete de Agosto de dois mil e treze.
  50. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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