Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ritacha Sicandar Esmail e Jorge Oliveira Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de EGU, Engenharia e Gestão Urbana, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve, número quatrocentos e setenta e três, primeiro andar direito, Pioneiros, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem e tratamento de águas, redes de abastecimento de gás, instalações técnicas, segurança contra incêndios, vias de comunicação e segurança de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 b) Relatórios de patologias e projecto de reabilitação de edificações e estruturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudos de avaliação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de obras designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
Número ou marcador · p. 19 e) Concepção e comercialização de equipamentos e instalções para abastecimento, drenagem e tratamento de águas, produção e uso racional de energia em usos urbanos e agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 f) Representação de firmas e comercialização de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) Realização de acções de formação em relação com a engenharia e actividade geral da empresa;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Ritacha Sicander Esmail correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Jorge Oliveira Santos correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
Texto do artigo · p. 20 ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais, do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 20 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Ritacha Sicander Esmail e Jorge Oliveira Santos, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 20 incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Cartório Notarial da Beira, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ritacha Sicandar Esmail e Jorge Oliveira Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de EGU, Engenharia e Gestão Urbana, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve, número quatrocentos e setenta e três, primeiro andar direito, Pioneiros, cidade da Beira.
  9. Texto do artigo, página 19: Dois)A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem e tratamento de águas, redes de abastecimento de gás, instalações técnicas, segurança contra incêndios, vias de comunicação e segurança de edifícios;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Relatórios de patologias e projecto de reabilitação de edificações e estruturas;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Estudos de avaliação e gestão imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de obras designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Concepção e comercialização de equipamentos e instalções para abastecimento, drenagem e tratamento de águas, produção e uso racional de energia em usos urbanos e agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Representação de firmas e comercialização de equipamentos e materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Realização de acções de formação em relação com a engenharia e actividade geral da empresa;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Ritacha Sicander Esmail correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Jorge Oliveira Santos correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
  39. Texto do artigo, página 20: ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais, do capital corresponde um voto.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  52. Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  53. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Ritacha Sicander Esmail e Jorge Oliveira Santos, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis
  57. Texto do artigo, página 20: incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  68. Texto do artigo, página 20: Primeiro Cartório Notarial da Beira, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.