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Texto do artigo · p. 6 Armil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e catorze, lavrada das folhas sessenta e oito a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Março de dois mil e dez, válido até dezassete de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Mussa Ismail Laher, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e residente nesta cidade de Chimoio, em representação dos sócios menores Ismail Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Sadia Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que, com a excepção do representante dos sócios menores, são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia vinte de Agosto de dois mil e oito, lavrada das folhas sessenta e um a sessenta e seis do livro de notas para escritura diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuída: uma quota de valor nominal de um milhão, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Sofia Issa Bay Adamo Mahomed, duas quotas de valores nominais de trezentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammad
Texto do artigo · p. 7 Mubin Mussa Laher E Ismail Mussa Laher e ultima de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente a sócia Sadia Mussa Laher.
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral extraordinária, pela acta do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, é admitido
Texto do artigo · p. 7 o senhor Mussa Ismail Laher, para representar os sócios menores Ismail Mussa Laher e Sadia Mussa Laher, e o sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, por ser já de maior idade passa a intervier por si em todos actos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, conforme vier deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer
Texto do artigo · p. 7 parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva sessão extraordinária.
Texto do artigo · p. 7 Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, um de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Armil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil
  3. Texto do artigo, página 7: e catorze, lavrada das folhas sessenta e oito a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Março de dois mil e dez, válido até dezassete de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio, Mussa Ismail Laher, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e residente nesta cidade de Chimoio, em representação dos sócios menores Ismail Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Sadia Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e dez, válido até vinte de Dezembro de dois mil e quinze e residente nesta Cidade de Chimoio e Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  5. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que, com a excepção do representante dos sócios menores, são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Armil, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia vinte de Agosto de dois mil e oito, lavrada das folhas sessenta e um a sessenta e seis do livro de notas para escritura diversas número duzentos e quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuída: uma quota de valor nominal de um milhão, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Sofia Issa Bay Adamo Mahomed, duas quotas de valores nominais de trezentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammad
  6. Texto do artigo, página 7: Mubin Mussa Laher E Ismail Mussa Laher e ultima de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente a sócia Sadia Mussa Laher.
  7. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral extraordinária, pela acta do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, é admitido
  8. Texto do artigo, página 7: o senhor Mussa Ismail Laher, para representar os sócios menores Ismail Mussa Laher e Sadia Mussa Laher, e o sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, por ser já de maior idade passa a intervier por si em todos actos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, conforme vier deliberado pela assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 7: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer
  12. Texto do artigo, página 7: parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva sessão extraordinária.
  13. Texto do artigo, página 7: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
  14. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, um de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
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