Associação kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário
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Associação kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário
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- Texto do artigo, página 1: Associação kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, conhecida simplesmente por Kutsemba é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, é de âmbito nacional, com sede em Sikuama, Município da Matola, província do Maputo, podendo criar representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objetivos da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Capacitar as comunidades locais para gerar e sustentabilizar por si próprias os seus rendimentos;
- Número ou marcador, página 1: b) Implementar projectos de desenvolvimento comunitário virados para educação e saúde;
- Número ou marcador, página 1: c) Promoção de grupos de negócios baseadas nas comunidades em várias áreas como forma de contribuir para o desenvolvimento sócio-economico sustentável das comunidades de baixa renda;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover a participação das comunidades na gestão e conservação de recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 1: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 1: Um) A admissão de membros é feita por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento Interno e Programa da associação depois de observadas as formalidades
- Texto do artigo, página 2: pertinentes, constantes na ficha de candidatura, por meio da Assembleia Geral antecedida da proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, todas as pessoas singulares, de ambos os sexos, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional, que aceitem os estatutos, princípios, regulamento interno da associação, desde que tenham dezoito anos de idade para pessoas singulares e desde que estejam legalmente constituídas no caso de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Na Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, os membros se dividem pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fudadores – são todas pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiros, que tiverem participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos- todas pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros que forem admitidas após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participantes – todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem com bens materiais ou outros bens financeiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários - todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, de reconhecido mérito científicoprofissional, social ou outro mérito reconhecido pela Assembleia Geral, que se identifiquem com a causa e acções da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões que convocado;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: e) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, Regulamento Interno bem como com as deliberações dos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Gozar todos os benefícios e garantias que lhes conferem os Estatutos e Regulamento Interno, bem como as decisões da Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser contratado para os cargos de chefia dentro do quadro do pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber carta de identificação como membro;
- Número ou marcador, página 2: h) Notificar a associação em qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 2: Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração da vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Impedir, prejudicar as actividades ou propósitos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Recusar-se a desempenhar qualquer cargo da associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do fundo e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: Os fundos da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, provém das doações ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 2: É considerado património da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As doações;
- Número ou marcador, página 2: b) Subsídios ou outra qualquer subvenção de pessoas singulares, coletivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação e suas competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Director Executivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Assembléia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação constituído por todos os membros no gozo dos seus direitos estatutários:
- Número ou marcador, página 2: a) As deliberações da Assembléia Geral são tomadas em conformidade com a Lei vigente na República de Moçambique e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros;
- Número ou marcador, página 2: b) As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples dos votos, excepto as matérias das alíneas i) e j) do artigo quinze dos estatutos, onde são necessários três quartos dos votos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembléia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembléia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o Programa Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger os membros honorários e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transação de compra, venda ou troca de bens
- Texto do artigo, página 3: móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembléia geral é o órgão coordenador da Assembleia Geral e é constituído por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências, um secretário e o director executivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto por um período de cinco anos e podem ser reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da mesa da Assembléia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembléias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembléias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Retirar da sala o membro que pela sua atitude ou rebeldia perturbe a sessão;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhes soluções imediatas, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votação;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar com o vice-presidente e secretário as actas de reuniões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: k) Ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Dar posse os membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
- Número ou marcador, página 3: m) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido para cada um dos membros da Associação, com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente pode ser de seis dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que esteja presente ou legalmente representada pelo menos uma maioria simples dos membros e decorridos trinta minutos sem que o quórum mínimo esteja presente, o presidente da assembleia pode decidir sobre o cancelamento ou adiamento, marcando no mesmo acto a nova data, mantendo o local, a agenda e hora.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na segunda convocatória a Assembleia vai reunir com qualquer número presente, sem necessidade da verificação do quorum.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente, mantendo a mesma agenda de trabalho, com a concordância da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Forma de convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido a cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias, no mesmo aviso, identificar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e dirige a mesma nos intervalos das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção, são eleitos por voto secreto pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, devendo se candidatar para o efeito. Passado o tempo de mandato, podem ser reeleitos para mais dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral que elege os membros do Conselho de Direcção, indica quem dentre os seus membros assume as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os membros de Conselho de Direcção, são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar, gerir a associação, nomear o o director executivo e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral em especial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das normas destes estatutos, da implementação das decisões da Assembléia Geral e demais imposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito por período de cinco anos, renováveis por mais dois mandatos de igual período, mediante proposta da Mesa ou de pelo menos dois terços dos membros efetivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação de associação sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pela administração, nos termos de regulamentos gerais internos de associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar no Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente para emitir parecer sobre a matéria que lhe é submetida ou para intervir nas matérias que os estatutos reservam para este órgão social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da gestão diária e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 4: O director executivo é o órgão executivo da associação, devendo ser membro efetivo dela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do director executivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Contratar o pessoal administrativo necessário para actividade da mesma com a permissão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Conselho de Direcção o contrato do pessoal necessário para o seu bom funcionamento bem como o pessoal técnico permanente conforme a estrutura orgânica existente;
- Número ou marcador, página 4: e) Praticar actos de que for incumbida pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar no dia-a-dia a implementação, o controlo, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projetos de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação obriga se por duas assinaturas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra de qualquer um dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por acordo mútuo dos membros e demais casos previstos na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a associação, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos e dúvidas na interpretação dos presentes estatutos, são resolvidas pela Assembleia Geral da Associação de harmonia com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto será complementado pelo regulamento interno da associação.
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