III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 4/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Armil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 CERTIDãO
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dois, lavrada das folhas vinte e um verso a vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Matere Dique Júnior, técnico superior dos registos e notariado N2, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade britânica e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu conhecimento pessoal.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Armil, Limitada, com sede na Avenida do trabalho número duzentos e vinte e um, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e dois de Julho do corrente, ano lavrada das folhas trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, com capital social subscrito e integralmente, relizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 8 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, elevam o capital social da sociedade para um bilião e duzentos milhões de meticais, sendo a importância de aumento de um bilião e cem milhões de meticais, que já deram entrada na respectiva caixa social em dinheiro e bens conforme o inventário apresentado.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta operação, os sócios alteraram por esta mesma escritura pública a composição do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um bilião e duzentos milhões de meticais, divididos em duas Quotas iguais de valores nominais de seiscentos milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento de capital cada pertencentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — O Notário, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila.
Texto do artigo · p. 8 Ajuda & Filhos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Domingos Ajuda Nhoane, solteiro, natural de Lundo-Tambara, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0060100160984M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Abril de dois mil e dez, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Ajuda & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ajuda & Filhos Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica - Barué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Residencial – Helena Antunes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, a cargo da Nilza José do Rosário
Texto do artigo · p. 9 Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Helena Maria dos Santos Antunes, solteira, natural de BeiraMoçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e doze, e residente na Rua Dar-Es-Salam n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 9 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Residencial – Helena Antunes, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Residencial Helena Antunes, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade vai ter a sua sede em Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Alojamento, turismo e restauração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, para sócia ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sócia gerente poderão nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos nove de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belém, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100449072, entre, Amir Sulemane Gulamo, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, casada, casado, natural de Tete, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Belém Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: assistência técnica na área dos recursos humanos, na área de reparação
Texto do artigo · p. 10 e manutenção de equipamento informático, na área de reparação de equipamento de frio, mediações e intermediações de serviços afins, contabilidade e auditoria, limpeza e fumigações, ensaia e avaliação de sinistro, exploração de madeira e venda a retalho ou agrosso de cereais, venda de equipamento de informático e equipamento de frio a retalho ou a grosso.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Amir Sulemane Gulamo, o que corresponde a sessenta por cento do capital e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, o que corresponde a quarenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Amir Sulemane Gulamo e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e pequenas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, trinta de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 China Jiangsu International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade China Jiangsu
Texto do artigo · p. 11 International Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Acordos de Incomati, número quatrocentos e nove, casa número oito, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100247623, com o capital social de dez milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do pacto social e nomeação de administrador da sociedade, alterando por conseguinte o artigo sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, tais como:
Número ou marcador · p. 11 a) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar ou onerar imóveis,
Número ou marcador · p. 11 c) Alugar ou arrendar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade,
Número ou marcador · p. 11 e) Efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras;
Número ou marcador · p. 11 f) Sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques;
Número ou marcador · p. 11 g) Reconhecer e/ou contestar saldos;
Número ou marcador · p. 11 h) Receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido;
Número ou marcador · p. 11 i) Dar e receber quitações;
Número ou marcador · p. 11 j) Emitir, assinar, endossar e descontar cheques;
Número ou marcador · p. 11 k) Receber juros e correcções monetárias;
Número ou marcador · p. 11 l) Actualizar cadastros;
Número ou marcador · p. 11 m) Assinar todos os documentos necessários;
Número ou marcador · p. 11 n) Representar a sociedade em juizo e fora dela.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo
Texto do artigo · p. 11 nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 11 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, o senhor Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte número G61668863, emitido em Gaberone, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, devendo o administrador eleito, actuar em conformidade com o pacto social da sociedade e tudo o mais praticar para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ribáuè Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e dezassete mil cento e sessenta e sete, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribáuè Agrícola, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio Muhie Namaito, solteiro, maior, natural de Ribáuè, residente em Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões um milhão quatrocentos e um noventa e sete B, de seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui entre si com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ribáuè Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prática de agricultura;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Muhie Namaito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 12 autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o seu filho Faizal Jaime Paiva e seu sobrinho Patrício Luciano Mantaca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 12 Vsegur Moçambique – Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, procedeu-se, na sociedade Vsegur Moçambique – Segurança Privada, Limitada, a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração parcial do respectivo pacto social, em que os sócios de comum acordo, alteram a redacção do número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é na Rua da Argélia, número duzentos e sessenta a três, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…) Três) (…).”
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Trentyre Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas nove a onze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de
Texto do artigo · p. 12 Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, procedeu-se à escritura pública de cessão de quota e de alteração parcial do pacto social da Trentyre Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 11887, a folhas quatro verso, do livro C traço vinte e nove. Em consequência, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e oitenta mil meticais, representado por duas quotas, ambas pertencentes ao sócio Carlos Alberto Carvalho, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e nove mil e duzentos meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, representativa de seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 12 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sokpar-Sociedade de Participações Assessoria e Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Sokpar-Sociedade de Participações Assessoria e Representações, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100566214, procedeu-se à, divisão, cedência de quota, e nomeação de nova administradora, alterando-se os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) José Guerra dos Santos Simão, titular de uma quota, com o valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Letícia de Carvalho Guerra dos Santos, titular de uma quota, com o valor nominal de mil e oitenta meticais, correspondente a dezanove porcento, do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Maria Evaneide de Carvalho Guerra dos Santos Simão, titular de uma quota, com o valor nominal de mil e oitenta meticais, correspondente a dezanove porcento, do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Maria Rozina Macomane, titular de uma quota, com o valor nominal de cento e vinte meticais, correspondente a um porcento, do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pela sócia, Maria Rozina Macomane, à qual se conferem os poderes gerais de representação, com faculdade de substabelecer ou delegar a terceiros, mesmo não pertencendo à sociedade, desde que obtenha a concordância dos demais sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ABM-Construções, El
Texto do artigo · p. 13 Deferindo ao requerido na petição apresentada sob o número um, do respectivo Diário de trinta e um Julho, de dois mil e catorze. Certifico que Abílio Bernardo Macamo, está matriculado nos livros do Registo Comercial, como comerciante em nome individual, sob o número cento trinta e três, a folhas sessenta e oito verso B, coma data de trinta e um de Julho de dois mil e catorze, que usa a firma ABM-Construções, El, e exerce a actividade de construção civil, com escritório e estabelecimento principal sito no segundo Bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade passo a presente Certidão que depois de revista e consertada, assino, indo ser autenticada com o selo branco em uso nesta Conservatória.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, trinta e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sag Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
Texto do artigo · p. 13 quinhentos e seis mil oitocentos e quinze, a cargo de Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag Moz, Limitada no qual reunida, em assembleia geral, atento a agenda que se segue, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Um) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Encontravam-se presentes todos os sócios: Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais Maria Benedita de Castro Vasconcelos Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco meticais, Luciano Manuel Calheiro Gomes, titular de uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e Joaquim Augusto Machado da Silva, titular de uma no valor de vinte e cinco mil meticais, os quais acordaram por unanimidade reunir e deliberar se observância de formalidade previas, sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos, também aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 13 Presidiu à sessão da Assembleia Geral o sócio-gerente Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, que, dando inicio aos trabalhos, leu em voz alta o ponto um da ordem de trabalhos e referiu que o contrato da sociedade não prevê outras formas de procedimentos específicos de extinção da sociedade e há activos e nem passivos a liquidar, já que a sociedade não teve desde a data da sua constituição qualquer actividade.
Texto do artigo · p. 13 Em seguida foi colocada à votação a deliberação, tendo sido aprovado unanimidade de dissolver a sociedade de imediato.
Texto do artigo · p. 13 Passando ao ponto dois de ordem de trabalhos os sócios deliberaram por unanimidade aprovar os documentos de prestação de contas a gerência, reportando à presente data que não apresentam qualquer valor de activo e nem de passivos em virtude de sociedade não ter praticado qualquer acto de comércio desde a sua constituição.
Texto do artigo · p. 13 E nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas dezoito horas e, para constar dele exarada esta acta, após lida e por ambas aprovada foi assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 13 Peno Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e doze, lavrada das folhas vinte e sete a trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 13 trezentos e doze, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, natural de Catandica, província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Abril de dois mil e dez, e residente em Catandica-Barue;
Texto do artigo · p. 13 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Peno Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Peno Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica-Bárué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas (Construção de estradas, pontes, edifícios, monumentos, via de comunicação e obras de urbanização);
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e comercialização de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte de mercadorias e de passageiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mundo Sem Minas (MSM) – Sociedade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e sete, do segundo cartório notarial da Beira, foi constituído entre sócio Eusébio dos Santos Nguiraze, sócio Mário dos Santos Gobeia, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MSM
Texto do artigo · p. 14 - Mundo Sem Minas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MSM é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 7.º bairro de Matacuane, UC-D, quarteirão dois, casa número quinhentos e doze, primeiro andar direito, rés-do-chão, Rua Fernão Lopes de Castanheida, número mil oitocentos e vinte e nove, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
Texto do artigo · p. 14 o que obtenha a autorização das entidades competentes
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços na área de desminagem;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação, reciclagem e promoção de técnicos para a área de desminagem;
Número ou marcador · p. 14 c) Pesquisa e Consultoria em áreas de desminagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Inspecção e controlo de trabalho realizado nas zonas a desminar;
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolver actividades com vista a garantir o funcionamento com eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 g) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de avicultura;
Número ou marcador · p. 14 h) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de piscicultura;
Número ou marcador · p. 14 i) Educação e sensibilização sobre o perigo das minas e outros engenhos explosivos;
Número ou marcador · p. 14 j) Articular com outras organizações similares governamentais, nãogovernamentais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Eusébio dos Santos Nguiraze, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Advogados & Jurisconsultores, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Mário dos Santos Gobeia, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferíla a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Das obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 SECÇãO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Armil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: CERTIDãO
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dois, lavrada das folhas vinte e um verso a vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Matere Dique Júnior, técnico superior dos registos e notariado N2, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mussa Ismail Laher, casado com a segunda outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade britânica e residente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 8: Segunda. Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu conhecimento pessoal.
  7. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Armil, Limitada, com sede na Avenida do trabalho número duzentos e vinte e um, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e dois de Julho do corrente, ano lavrada das folhas trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, com capital social subscrito e integralmente, relizado em dinheiro e bens de cem milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais.
  8. Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, elevam o capital social da sociedade para um bilião e duzentos milhões de meticais, sendo a importância de aumento de um bilião e cem milhões de meticais, que já deram entrada na respectiva caixa social em dinheiro e bens conforme o inventário apresentado.
  9. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta operação, os sócios alteraram por esta mesma escritura pública a composição do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um bilião e duzentos milhões de meticais, divididos em duas Quotas iguais de valores nominais de seiscentos milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento de capital cada pertencentes aos sócios Mussa Ismail Laher e Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — O Notário, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila.
  16. Texto do artigo, página 8: Ajuda & Filhos Construções, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Domingos Ajuda Nhoane, solteiro, natural de Lundo-Tambara, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0060100160984M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Abril de dois mil e dez, e residente em Chimoio;
  18. Texto do artigo, página 8: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Ajuda & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  21. Texto do artigo, página 8: É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ajuda & Filhos Construções, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica - Barué, província de Manica.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Construção Civil;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Transporte.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  39. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital)
  45. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Residencial – Helena Antunes, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, a cargo da Nilza José do Rosário
  70. Texto do artigo, página 9: Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Helena Maria dos Santos Antunes, solteira, natural de BeiraMoçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e doze, e residente na Rua Dar-Es-Salam n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio;
  71. Texto do artigo, página 9: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Residencial – Helena Antunes, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
  74. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Residencial Helena Antunes, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Manica.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Alojamento, turismo e restauração.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  90. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  99. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, para sócia ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sócia gerente poderão nomear um procurador por meio de uma procuração.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  112. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Está conforme
  120. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos nove de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belém, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100449072, entre, Amir Sulemane Gulamo, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, casada, casado, natural de Tete, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Belém Service, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  127. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  128. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: assistência técnica na área dos recursos humanos, na área de reparação
  133. Texto do artigo, página 10: e manutenção de equipamento informático, na área de reparação de equipamento de frio, mediações e intermediações de serviços afins, contabilidade e auditoria, limpeza e fumigações, ensaia e avaliação de sinistro, exploração de madeira e venda a retalho ou agrosso de cereais, venda de equipamento de informático e equipamento de frio a retalho ou a grosso.
  134. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Amir Sulemane Gulamo, o que corresponde a sessenta por cento do capital e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, o que corresponde a quarenta por cento do capital, respectivamente.
  137. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  138. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Amir Sulemane Gulamo e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e pequenas movimentações bancárias.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  144. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, trinta de Dezembro de dois mil e
  147. Texto do artigo, página 10: catorze. — A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: China Jiangsu International Mozambique, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade China Jiangsu
  150. Texto do artigo, página 11: International Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Acordos de Incomati, número quatrocentos e nove, casa número oito, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100247623, com o capital social de dez milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do pacto social e nomeação de administrador da sociedade, alterando por conseguinte o artigo sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: Administração e formas de obrigar a sociedade
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, tais como:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Contratar e despedir pessoal;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar ou onerar imóveis,
  157. Número ou marcador, página 11: c) Alugar ou arrendar bens móveis e imóveis;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade,
  159. Número ou marcador, página 11: e) Efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras;
  160. Número ou marcador, página 11: f) Sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques;
  161. Número ou marcador, página 11: g) Reconhecer e/ou contestar saldos;
  162. Número ou marcador, página 11: h) Receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido;
  163. Número ou marcador, página 11: i) Dar e receber quitações;
  164. Número ou marcador, página 11: j) Emitir, assinar, endossar e descontar cheques;
  165. Número ou marcador, página 11: k) Receber juros e correcções monetárias;
  166. Número ou marcador, página 11: l) Actualizar cadastros;
  167. Número ou marcador, página 11: m) Assinar todos os documentos necessários;
  168. Número ou marcador, página 11: n) Representar a sociedade em juizo e fora dela.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  171. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo
  172. Texto do artigo, página 11: nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  173. Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, o senhor Yajun He, maior, de nacionalidade chinesa, titular do passaporte número G61668863, emitido em Gaberone, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, devendo o administrador eleito, actuar em conformidade com o pacto social da sociedade e tudo o mais praticar para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
  174. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  175. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
  176. Texto do artigo, página 11: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Ribáuè Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e dezassete mil cento e sessenta e sete, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribáuè Agrícola, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio Muhie Namaito, solteiro, maior, natural de Ribáuè, residente em Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões um milhão quatrocentos e um noventa e sete B, de seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui entre si com base nos artigos que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ribáuè Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: Duração
  185. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Objecto
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Prática de agricultura;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos agrícolas;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de insumos agrícolas;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Capital social
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Muhie Namaito.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  205. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
  210. Texto do artigo, página 12: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: Direcção-geral
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  227. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com o seu filho Faizal Jaime Paiva e seu sobrinho Patrício Luciano Mantaca.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  241. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  242. Texto do artigo, página 12: O Conservador, MA Macassute Lenço.
  243. Texto do artigo, página 12: Vsegur Moçambique – Segurança Privada, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, procedeu-se, na sociedade Vsegur Moçambique – Segurança Privada, Limitada, a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração parcial do respectivo pacto social, em que os sócios de comum acordo, alteram a redacção do número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na Rua da Argélia, número duzentos e sessenta a três, em Maputo.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) (…) Três) (…).”
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil e
  250. Texto do artigo, página 12: catorze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Trentyre Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas nove a onze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, procedeu-se à escritura pública de cessão de quota e de alteração parcial do pacto social da Trentyre Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 11887, a folhas quatro verso, do livro C traço vinte e nove. Em consequência, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e oitenta mil meticais, representado por duas quotas, ambas pertencentes ao sócio Carlos Alberto Carvalho, assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e nove mil e duzentos meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social; e
  258. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, representativa de seis por cento do capital social.
  259. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  260. Texto do artigo, página 12: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro de dois
  261. Texto do artigo, página 12: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Sokpar-Sociedade de Participações Assessoria e Representações, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Sokpar-Sociedade de Participações Assessoria e Representações, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100566214, procedeu-se à, divisão, cedência de quota, e nomeação de nova administradora, alterando-se os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 12: a) José Guerra dos Santos Simão, titular de uma quota, com o valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Letícia de Carvalho Guerra dos Santos, titular de uma quota, com o valor nominal de mil e oitenta meticais, correspondente a dezanove porcento, do capital social;
  268. Número ou marcador, página 13: c) Maria Evaneide de Carvalho Guerra dos Santos Simão, titular de uma quota, com o valor nominal de mil e oitenta meticais, correspondente a dezanove porcento, do capital social;
  269. Número ou marcador, página 13: d) Maria Rozina Macomane, titular de uma quota, com o valor nominal de cento e vinte meticais, correspondente a um porcento, do capital social.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pela sócia, Maria Rozina Macomane, à qual se conferem os poderes gerais de representação, com faculdade de substabelecer ou delegar a terceiros, mesmo não pertencendo à sociedade, desde que obtenha a concordância dos demais sócios.
  272. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: ABM-Construções, El
  274. Texto do artigo, página 13: Deferindo ao requerido na petição apresentada sob o número um, do respectivo Diário de trinta e um Julho, de dois mil e catorze. Certifico que Abílio Bernardo Macamo, está matriculado nos livros do Registo Comercial, como comerciante em nome individual, sob o número cento trinta e três, a folhas sessenta e oito verso B, coma data de trinta e um de Julho de dois mil e catorze, que usa a firma ABM-Construções, El, e exerce a actividade de construção civil, com escritório e estabelecimento principal sito no segundo Bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
  275. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade passo a presente Certidão que depois de revista e consertada, assino, indo ser autenticada com o selo branco em uso nesta Conservatória.
  276. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, trinta e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Sag Moz, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
  279. Texto do artigo, página 13: quinhentos e seis mil oitocentos e quinze, a cargo de Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag Moz, Limitada no qual reunida, em assembleia geral, atento a agenda que se segue, deliberou-se o seguinte:
  280. Texto do artigo, página 13: Um) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 13: Dois) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade à data da dissolução.
  282. Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes todos os sócios: Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais Maria Benedita de Castro Vasconcelos Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco meticais, Luciano Manuel Calheiro Gomes, titular de uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e Joaquim Augusto Machado da Silva, titular de uma no valor de vinte e cinco mil meticais, os quais acordaram por unanimidade reunir e deliberar se observância de formalidade previas, sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos, também aceite por unanimidade.
  283. Texto do artigo, página 13: Presidiu à sessão da Assembleia Geral o sócio-gerente Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, que, dando inicio aos trabalhos, leu em voz alta o ponto um da ordem de trabalhos e referiu que o contrato da sociedade não prevê outras formas de procedimentos específicos de extinção da sociedade e há activos e nem passivos a liquidar, já que a sociedade não teve desde a data da sua constituição qualquer actividade.
  284. Texto do artigo, página 13: Em seguida foi colocada à votação a deliberação, tendo sido aprovado unanimidade de dissolver a sociedade de imediato.
  285. Texto do artigo, página 13: Passando ao ponto dois de ordem de trabalhos os sócios deliberaram por unanimidade aprovar os documentos de prestação de contas a gerência, reportando à presente data que não apresentam qualquer valor de activo e nem de passivos em virtude de sociedade não ter praticado qualquer acto de comércio desde a sua constituição.
  286. Texto do artigo, página 13: E nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas dezoito horas e, para constar dele exarada esta acta, após lida e por ambas aprovada foi assinada por todos os sócios.
  287. Texto do artigo, página 13: Nampula, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  288. Texto do artigo, página 13: Peno Construções, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e doze, lavrada das folhas vinte e sete a trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número
  290. Texto do artigo, página 13: trezentos e doze, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, natural de Catandica, província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Abril de dois mil e dez, e residente em Catandica-Barue;
  291. Texto do artigo, página 13: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Peno Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  294. Texto do artigo, página 13: É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Peno Construções, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica-Bárué, província de Manica.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas (Construção de estradas, pontes, edifícios, monumentos, via de comunicação e obras de urbanização);
  309. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria na área de construção civil;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Importação e comercialização de máquinas e equipamentos de construção civil;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Transporte de mercadorias e de passageiros.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  314. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  335. Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  336. Texto do artigo, página 14: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  344. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Mundo Sem Minas (MSM) – Sociedade Comercial, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e sete, do segundo cartório notarial da Beira, foi constituído entre sócio Eusébio dos Santos Nguiraze, sócio Mário dos Santos Gobeia, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MSM
  351. Texto do artigo, página 14: - Mundo Sem Minas.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A MSM é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 7.º bairro de Matacuane, UC-D, quarteirão dois, casa número quinhentos e doze, primeiro andar direito, rés-do-chão, Rua Fernão Lopes de Castanheida, número mil oitocentos e vinte e nove, cidade da Beira, província de Sofala.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
  356. Texto do artigo, página 14: o que obtenha a autorização das entidades competentes
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços na área de desminagem;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Formação, reciclagem e promoção de técnicos para a área de desminagem;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Pesquisa e Consultoria em áreas de desminagem;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Inspecção e controlo de trabalho realizado nas zonas a desminar;
  365. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver actividades com vista a garantir o funcionamento com eficiência e eficácia;
  366. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de serigrafia;
  367. Número ou marcador, página 14: g) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de avicultura;
  368. Número ou marcador, página 14: h) Promoção, criação, comercialização e prestação de serviços na área de piscicultura;
  369. Número ou marcador, página 14: i) Educação e sensibilização sobre o perigo das minas e outros engenhos explosivos;
  370. Número ou marcador, página 14: j) Articular com outras organizações similares governamentais, nãogovernamentais e estrangeiras.
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Eusébio dos Santos Nguiraze, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, para o sócio, Advogados & Jurisconsultores, Limitada, representada neste acto pelo Senhor Mário dos Santos Gobeia, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Cessão das quotas)
  381. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  383. Número ou marcador, página 15: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  386. Número ou marcador, página 15: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferíla a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  389. Texto do artigo, página 15: Das obrigações
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  398. Número ou marcador, página 15: SECÇãO I Da gerência e representação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição