III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 4/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Argentina Ndazirenhe Sitole
Texto do artigo · p. 15 Marex Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e um, do segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Luta Joshua Maremudze Mulambo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada - sociedade unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Marex Multi Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira ,podendo abrir ou encerra filiais, agencias delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminação do, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura públicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objetivo o comércio a grosso com exportação de material elétrico, viatura e seus acessórios, compra e venda de ferro velho, material de construção, prestação de serviços nas áreas limpeza, fumigação e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal, de oitenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo.
Texto do artigo · p. 16 Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementar, a sociedade poderá receber da sócia quantias com que quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota for de penhora, arrasto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou Incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio gerente Luta Joshua Maremudze
Texto do artigo · p. 16 Mulambo, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente,os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que pode ser reduzida para sete dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representadas salvos nos casos em que lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixada para a constituição da reserva legal ate esta integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia decidir outras aplicações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dois de
Texto do artigo · p. 16 Julho de dois mil e dez. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Texto do artigo · p. 16 Construções C.C.M., Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, Nanjing Housing Construction Corporation e Shoucheng Shen, actuais da sociedade denominada Construções C.C.M., Limitada, com a sede em Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de oito de Julho de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de folhas sessenta e oito e seguintes do livro de notas para notas para escrituras diversas com o número duzentos e cinquenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial do Maputo, e alterada por várias sendo a ultima do dia catorze de Setembro de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos e noventa e quatro traço D, matriculada sob o número onze mil, quarenta e quatro a folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, da Conservatória do Registos das Entidades Legais de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e seiscentos mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Roberto Wiliam Kachamila;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e seiscentos mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social e pertencente aos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias HelioMesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua e Augusta Verónica LoisMandua;
Texto do artigo · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social e pertencente a sócia Najimg Housing Construction Corporation;
Texto do artigo · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, e representativa de quinze por cento do capital social e pertencente ao sócio Shoucheng Shen.
Texto do artigo · p. 17 Que em conformidade com a acta avulsa numero um barra dois mil e catorze, da assembleia geral extraordinária datada de nove de Outubro de dois mil e catorze, deliberaram o seguinte: o sócio Roberto William Kachamila,divide a sua quota que detém na sociedade em duas nova desiguais sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social que reserva para si e uma outra no valor de um milhão e cem mil meticais, representativa de onze por cento do capital social, que cede a sócia Najing Housing Construction Corporation.
Texto do artigo · p. 17 E por sua vez os sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Helio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua e Augusta Verónica LoisMandua, dividem a quota que detêm na sociedade em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social que reserva para si e uma outra no valor de um milhão e cem mil meticais, representativa de onze por cento do capital social, que cede a sócia Najing Housing Construction Corporation.
Texto do artigo · p. 17 Que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais.
Texto do artigo · p. 17 E por sua vez a sócia Najing Housing Construction Corporation, aceita esta cedência e unifica as quotas ora cedidas com na primitiva que detêm na sociedade passando a ter uma única quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que em consequência desta cessão, alteram a redação do artigo quarto do pacosocial, que passam ter as seguintes novas redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, e pertencente ao sócio Roberto William Kachamila;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, e pertencente aos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Helio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta e
Texto do artigo · p. 17 cinco por cento do capital social e pertencente a sócia Najing Housing Construction Corporation;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais e representativa de quinze por cento do capital social e pertencente ao sócio Shoucheng Shen.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado passa a vigorar do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sal Protecção e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sal Protecção e Segurança, Limitada, matriculda sob NUEL 100514877, entre Carlos Alberto Matias Salvador, casado, natural da Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana e Dulce Maria de Almeida Costa, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas comercial nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sal Protecção e Segurança, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Bairro de Palmeiras 1, casa número zero noventa e seis, Rua Martins Afonso de Melo, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritório nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o inicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, a segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido
Texto do artigo · p. 17 pelos sócios, Carlos Alberto Matias Salvador no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital e Dulce Maria de Almeida Costa no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juizo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Carlos Alberto Matias Salvador, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 18 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, cinco de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Y & Z Internacional Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Y & Z Internacional Logistics, Limitada, Matriculada sob NUEL 100561972, entre Ke Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Tiecheng Ye, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas comercial, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Y & Z Internacional Logistics, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na Rua Fernão Mendes Pinto número trezentos e vinte e nove, bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Agenciamento de mercadoria em trânsito e mercadoria local e prestação de sérvio de na área de despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Com importação e exportação de diversos em geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Tiecheng Ye, com uma quota no valor nominal de trinta cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Ke Zhang, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Tiecheng Ye, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Baira, dezasseis de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GBF-Greenbelt Fertilizantes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras avulso número noventa e
Texto do artigo · p. 19 seis, do Segundo Cartório Notarial da Cidade da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu o cessão de quotas, admissão de nova sócia e transformação da sociedade, e em consequência do já reportado, alteram os artigos primeiro e quinto, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de GBF-Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e bens é de novecentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Greenbelt Africa, Limited.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, mantém as
Texto do artigo · p. 19 disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, trinta
Texto do artigo · p. 19 e um de Outubro de dois mil e catorze. A Conservadora, Argentina Ndzirenhe Sitole.
Texto do artigo · p. 19 E.D.N. – Edson, Dylka e Neurice , Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezanove do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa, Notário Superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social incorporando as actividades de construção civil, estradas e pontes, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, venda de combustível e lubrificantes, venda de veículos automóveis e acessórios, venda de máquinas e gruas, com importação e exportação, tansporte de carga e passageiros, transporte fluvial, marítimo e aéreo e a um aumento de capital no valor para sessenta milhões e cem mil meticais, sendo a importância do aumento de sessenta milhões de meticais subscrito e realizado pelos sócios do modo seguinte: com quarenta e oito milhões de Meticais o sócio Aldo Clérico Achaca, com três milhões de meticais cada um, os sócios Manuel da Silva Vá-Lem, Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência do acréscimo do objecto social e do aumento de capital alteram
Texto do artigo · p. 19 a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto a serração, corte de madeira e carpintaria, venda de material de construção, construção civil, estradas e pontes, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, venda de combustível e lubrificantes, venda de veículos automóveis e acessórios, venda de máquinas e gruas, com importação e exportação, tansporte de carga e passageiros, transporte fluvial, marítimo e aéreo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões e cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor nominal de quarenta e oito milhões e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Clérico Achaca;
Número ou marcador · p. 19 b) Quatro quotas do valor nominal de três milhões e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios, Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de Novembro de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 19 EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ritacha Sicandar Esmail e Jorge Oliveira Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de EGU, Engenharia e Gestão Urbana, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve, número quatrocentos e setenta e três, primeiro andar direito, Pioneiros, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem e tratamento de águas, redes de abastecimento de gás, instalações técnicas, segurança contra incêndios, vias de comunicação e segurança de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 b) Relatórios de patologias e projecto de reabilitação de edificações e estruturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudos de avaliação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de obras designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
Número ou marcador · p. 19 e) Concepção e comercialização de equipamentos e instalções para abastecimento, drenagem e tratamento de águas, produção e uso racional de energia em usos urbanos e agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 f) Representação de firmas e comercialização de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) Realização de acções de formação em relação com a engenharia e actividade geral da empresa;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Ritacha Sicander Esmail correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Jorge Oliveira Santos correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
Texto do artigo · p. 20 ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais, do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 20 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Ritacha Sicander Esmail e Jorge Oliveira Santos, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 20 incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Cartório Notarial da Beira, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 20 Grafica São Paulo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, das alterações do pacto social que consiste cessão de quotas, admissão de novos sócios e transformação da Gráfica São Paulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Gráfica São Paulo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que são sócios: Joaquim Paulo António, possuidor de uma única quota no valor nominal de oitocentos e dez mil meticais, divide aquela sua quota em cinco novas, uma de quatrocentos e oitenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento reserva para si e quatro quotas desiguais de cento e setenta e oito mil e duzentos meticais, cento e cinco mil e trezentos meticais, vinte e quatro mil e trezentos meticais, e dezasseis mil e duzentos meticais, que correspondem a vinte e dois por cento, treze por cento, três por cento e dois por cento, respectivamente, cede aos novos sócios Maria Luís Cravo, Fernando Armando Sousa, António Paulo Dambujo, e Eugénio Mateus Changua, todos solteiros, maiores, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, e por conseguinte alteração total do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Grafica São Paulo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social, a indústria gráfica e prestação de serviços nas áreas conexas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos e dez meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Joaquim Paulo António, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta e seis mil maticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Maria Luís Cravo, com uma quota no valor nominal de cento e setenta
Texto do artigo · p. 21 e oito mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Fernando Armando Sousa, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil e trezentos meticais, correspondente a treze por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) António Paulo Dambujo, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e trezentos meticais, correspondente a três por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Eugénio Mateus Changua, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais, correspondente a dois por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigídas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercídas por Joaquim Paulo António, desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos,
Texto do artigo · p. 22 na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mineirosa Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & Ambiente-Sociedade Unipessoal, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mineirosa Moçambicana, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat numero sete em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Mineirosa Moçambicana, Limitada, abreviadamente Mineirosa e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat número sete em Maputo sendo que a sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência, nos termos legais, que poderá também proceder à criação e encerramento de sucursais, agencias ou delegações ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 O objecto da sociedade é a realização de actividades e operações mineiras particularmente
Texto do artigo · p. 22 na prospecção e pesquisa de recursos mineiras, tratamento, processamento, comercialização e extracção de recursos minerais bem como investigação geológica e remoção de fósseis ou achados arqueológicos. A sociedade realiza ainda estudos ambientais e de higiene, saúde e segurança no trabalho nas actividades e operações mineiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais distribuídos por duas quotas iguais sendo duzentos e cinquenta mil meticais cada pertencendo respectivamente aos sócios Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & AmbienteSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CNCO
Texto do artigo · p. 22 Transmissibilidade Mortis Causa
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 À gerência são atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser delegados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 É desde já nomeado gerente o sócio Honório Baquetiane Baquete, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. A assinatura do gerentes basta para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios e realizadas na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados conforme
Texto do artigo · p. 22 a lei da sociedade por quotas em vigor. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 E D Celular, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e duas folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Domingos Fernando David, e Emílio Paulo Inácio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação, E D Celular, Limitada, com a sede na Vila de Homoíne, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da assembleiageral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho de:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de recargas para telefones celulares;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação de telefones celulares;
Número ou marcador · p. 22 d) Material de escritório e derivados;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decisão sobre a distribuição de lucros; entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio, Domingos Fernando David, sendo que também se nomeia o sócio Emílio Paulo Inácio como director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que as contas bancárias serão obrigadas pelas assinaturas dos dois sócios, porém, o diferente, será instruído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Exercício económico, balanço, contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para construir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia-geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, quinze
  14. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Argentina Ndazirenhe Sitole
  15. Texto do artigo, página 15: Marex Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e um, do segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Luta Joshua Maremudze Mulambo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada - sociedade unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto social
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Marex Multi Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira ,podendo abrir ou encerra filiais, agencias delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminação do, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura públicos.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objetivo o comércio a grosso com exportação de material elétrico, viatura e seus acessórios, compra e venda de ferro velho, material de construção, prestação de serviços nas áreas limpeza, fumigação e consultoria.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal, de oitenta mil meticais,
  33. Texto do artigo, página 16: correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo.
  34. Texto do artigo, página 16: Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementar, a sociedade poderá receber da sócia quantias com que quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for de penhora, arrasto ou haja que ser vendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Morte ou Incapacidade dos sócios
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio gerente Luta Joshua Maremudze
  51. Texto do artigo, página 16: Mulambo, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente,os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessários.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que pode ser reduzida para sete dias, para as assembleias extraordinárias.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representadas salvos nos casos em que lei exige maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Contas e resultados
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixada para a constituição da reserva legal ate esta integralmente realizada.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia decidir outras aplicações.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, dois de
  69. Texto do artigo, página 16: Julho de dois mil e dez. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
  70. Texto do artigo, página 16: Construções C.C.M., Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, Nanjing Housing Construction Corporation e Shoucheng Shen, actuais da sociedade denominada Construções C.C.M., Limitada, com a sede em Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de oito de Julho de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de folhas sessenta e oito e seguintes do livro de notas para notas para escrituras diversas com o número duzentos e cinquenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial do Maputo, e alterada por várias sendo a ultima do dia catorze de Setembro de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos e noventa e quatro traço D, matriculada sob o número onze mil, quarenta e quatro a folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, da Conservatória do Registos das Entidades Legais de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  72. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e seiscentos mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Roberto Wiliam Kachamila;
  73. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e seiscentos mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social e pertencente aos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias HelioMesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua e Augusta Verónica LoisMandua;
  74. Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social e pertencente a sócia Najimg Housing Construction Corporation;
  75. Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, e representativa de quinze por cento do capital social e pertencente ao sócio Shoucheng Shen.
  76. Texto do artigo, página 17: Que em conformidade com a acta avulsa numero um barra dois mil e catorze, da assembleia geral extraordinária datada de nove de Outubro de dois mil e catorze, deliberaram o seguinte: o sócio Roberto William Kachamila,divide a sua quota que detém na sociedade em duas nova desiguais sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social que reserva para si e uma outra no valor de um milhão e cem mil meticais, representativa de onze por cento do capital social, que cede a sócia Najing Housing Construction Corporation.
  77. Texto do artigo, página 17: E por sua vez os sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Helio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua e Augusta Verónica LoisMandua, dividem a quota que detêm na sociedade em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social que reserva para si e uma outra no valor de um milhão e cem mil meticais, representativa de onze por cento do capital social, que cede a sócia Najing Housing Construction Corporation.
  78. Texto do artigo, página 17: Que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais.
  79. Texto do artigo, página 17: E por sua vez a sócia Najing Housing Construction Corporation, aceita esta cedência e unifica as quotas ora cedidas com na primitiva que detêm na sociedade passando a ter uma única quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social.
  80. Texto do artigo, página 17: Que em consequência desta cessão, alteram a redação do artigo quarto do pacosocial, que passam ter as seguintes novas redacção:
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, e pertencente ao sócio Roberto William Kachamila;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, e pertencente aos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Helio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua;
  85. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta e
  86. Texto do artigo, página 17: cinco por cento do capital social e pertencente a sócia Najing Housing Construction Corporation;
  87. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais e representativa de quinze por cento do capital social e pertencente ao sócio Shoucheng Shen.
  88. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado passa a vigorar do pacto social anterior.
  89. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Sal Protecção e Segurança, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sal Protecção e Segurança, Limitada, matriculda sob NUEL 100514877, entre Carlos Alberto Matias Salvador, casado, natural da Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana e Dulce Maria de Almeida Costa, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas comercial nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sal Protecção e Segurança, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Bairro de Palmeiras 1, casa número zero noventa e seis, Rua Martins Afonso de Melo, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritório nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Duração
  97. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o inicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: Objecto
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, a segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: Capital social
  103. Texto do artigo, página 17: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido
  104. Texto do artigo, página 17: pelos sócios, Carlos Alberto Matias Salvador no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital e Dulce Maria de Almeida Costa no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco do capital.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  107. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  110. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: Administração
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juizo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Carlos Alberto Matias Salvador, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  123. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  124. Texto do artigo, página 18: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, cinco de Dezembro de dois mil e
  132. Texto do artigo, página 18: catorze. — A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: Y & Z Internacional Logistics, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Y & Z Internacional Logistics, Limitada, Matriculada sob NUEL 100561972, entre Ke Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Tiecheng Ye, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas comercial, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  135. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, duração e sede)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Y & Z Internacional Logistics, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na Rua Fernão Mendes Pinto número trezentos e vinte e nove, bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  141. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito e mercadoria local e prestação de sérvio de na área de despachante aduaneiro;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Com importação e exportação de diversos em geral.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  147. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Tiecheng Ye, com uma quota no valor nominal de trinta cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Ke Zhang, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento, do capital social.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  153. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  157. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  158. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  159. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Tiecheng Ye, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  165. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  166. Texto do artigo, página 18: (Interdição)
  167. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  168. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  169. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  172. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Baira, dezasseis de Dezembro de dois mil e
  175. Texto do artigo, página 18: doze. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: GBF-Greenbelt Fertilizantes de Moçambique, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras avulso número noventa e
  178. Texto do artigo, página 19: seis, do Segundo Cartório Notarial da Cidade da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu o cessão de quotas, admissão de nova sócia e transformação da sociedade, e em consequência do já reportado, alteram os artigos primeiro e quinto, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de GBF-Greenbelt Fertilizantes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e bens é de novecentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Greenbelt Africa, Limited.
  183. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém as
  184. Texto do artigo, página 19: disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, trinta
  185. Texto do artigo, página 19: e um de Outubro de dois mil e catorze. A Conservadora, Argentina Ndzirenhe Sitole.
  186. Texto do artigo, página 19: E.D.N. – Edson, Dylka e Neurice , Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezanove do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa, Notário Superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social incorporando as actividades de construção civil, estradas e pontes, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, venda de combustível e lubrificantes, venda de veículos automóveis e acessórios, venda de máquinas e gruas, com importação e exportação, tansporte de carga e passageiros, transporte fluvial, marítimo e aéreo e a um aumento de capital no valor para sessenta milhões e cem mil meticais, sendo a importância do aumento de sessenta milhões de meticais subscrito e realizado pelos sócios do modo seguinte: com quarenta e oito milhões de Meticais o sócio Aldo Clérico Achaca, com três milhões de meticais cada um, os sócios Manuel da Silva Vá-Lem, Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
  188. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência do acréscimo do objecto social e do aumento de capital alteram
  189. Texto do artigo, página 19: a redacção dos artigos segundo e quarto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a serração, corte de madeira e carpintaria, venda de material de construção, construção civil, estradas e pontes, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, venda de combustível e lubrificantes, venda de veículos automóveis e acessórios, venda de máquinas e gruas, com importação e exportação, tansporte de carga e passageiros, transporte fluvial, marítimo e aéreo.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões e cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de quarenta e oito milhões e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Clérico Achaca;
  195. Número ou marcador, página 19: b) Quatro quotas do valor nominal de três milhões e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios, Manuela da Silva Vá-Lem, Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, Dylka Akiane Vá-Lem Achaca e Edson Rick Vá-Lem Achaca.
  196. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  197. Texto do artigo, página 19: Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de Novembro de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  198. Texto do artigo, página 19: EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ritacha Sicandar Esmail e Jorge Oliveira Santos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada EGU, Engenharia e Gestão Urbana , Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de EGU, Engenharia e Gestão Urbana, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Algarve, número quatrocentos e setenta e três, primeiro andar direito, Pioneiros, cidade da Beira.
  206. Texto do artigo, página 19: Dois)A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem e tratamento de águas, redes de abastecimento de gás, instalações técnicas, segurança contra incêndios, vias de comunicação e segurança de edifícios;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Relatórios de patologias e projecto de reabilitação de edificações e estruturas;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Estudos de avaliação e gestão imobiliária;
  211. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de obras designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
  212. Número ou marcador, página 19: e) Concepção e comercialização de equipamentos e instalções para abastecimento, drenagem e tratamento de águas, produção e uso racional de energia em usos urbanos e agrícolas;
  213. Número ou marcador, página 19: f) Representação de firmas e comercialização de equipamentos e materiais de construção;
  214. Número ou marcador, página 19: g) Realização de acções de formação em relação com a engenharia e actividade geral da empresa;
  215. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Ritacha Sicander Esmail correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Jorge Oliveira Santos correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  224. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  232. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  233. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
  236. Texto do artigo, página 20: ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  237. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  245. Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais, do capital corresponde um voto.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  249. Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Ritacha Sicander Esmail e Jorge Oliveira Santos, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis
  254. Texto do artigo, página 20: incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  265. Texto do artigo, página 20: Primeiro Cartório Notarial da Beira, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  266. Texto do artigo, página 20: Grafica São Paulo, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, das alterações do pacto social que consiste cessão de quotas, admissão de novos sócios e transformação da Gráfica São Paulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, em Gráfica São Paulo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que são sócios: Joaquim Paulo António, possuidor de uma única quota no valor nominal de oitocentos e dez mil meticais, divide aquela sua quota em cinco novas, uma de quatrocentos e oitenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento reserva para si e quatro quotas desiguais de cento e setenta e oito mil e duzentos meticais, cento e cinco mil e trezentos meticais, vinte e quatro mil e trezentos meticais, e dezasseis mil e duzentos meticais, que correspondem a vinte e dois por cento, treze por cento, três por cento e dois por cento, respectivamente, cede aos novos sócios Maria Luís Cravo, Fernando Armando Sousa, António Paulo Dambujo, e Eugénio Mateus Changua, todos solteiros, maiores, de
  268. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, e por conseguinte alteração total do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  271. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Grafica São Paulo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social, a indústria gráfica e prestação de serviços nas áreas conexas.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 21: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos e dez meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 21: a) Joaquim Paulo António, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta e seis mil maticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Maria Luís Cravo, com uma quota no valor nominal de cento e setenta
  292. Texto do artigo, página 21: e oito mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Fernando Armando Sousa, com uma quota no valor nominal de cento e cinco mil e trezentos meticais, correspondente a treze por cento, do capital social;
  294. Número ou marcador, página 21: d) António Paulo Dambujo, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e trezentos meticais, correspondente a três por cento, do capital social;
  295. Número ou marcador, página 21: e) Eugénio Mateus Changua, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais, correspondente a dois por cento, do capital social.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  298. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigídas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  304. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  309. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercídas por Joaquim Paulo António, desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral;
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  317. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos,
  326. Texto do artigo, página 22: na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 22: Beira, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: Mineirosa Moçambicana, Limitada
  335. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & Ambiente-Sociedade Unipessoal, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mineirosa Moçambicana, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat numero sete em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  337. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  338. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Mineirosa Moçambicana, Limitada, abreviadamente Mineirosa e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, numero mil quatrocentos e oitenta, segundo andar, flat número sete em Maputo sendo que a sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência, nos termos legais, que poderá também proceder à criação e encerramento de sucursais, agencias ou delegações ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  340. Texto do artigo, página 22: Objecto
  341. Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade é a realização de actividades e operações mineiras particularmente
  342. Texto do artigo, página 22: na prospecção e pesquisa de recursos mineiras, tratamento, processamento, comercialização e extracção de recursos minerais bem como investigação geológica e remoção de fósseis ou achados arqueológicos. A sociedade realiza ainda estudos ambientais e de higiene, saúde e segurança no trabalho nas actividades e operações mineiras.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  344. Texto do artigo, página 22: Capital social
  345. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais distribuídos por duas quotas iguais sendo duzentos e cinquenta mil meticais cada pertencendo respectivamente aos sócios Honório Baquetiane Baquete e ERGA, Energias Renováveis, Geoprocessamento & AmbienteSociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  347. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CNCO
  350. Texto do artigo, página 22: Transmissibilidade Mortis Causa
  351. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do mesmo.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  353. Texto do artigo, página 22: Gerência
  354. Texto do artigo, página 22: À gerência são atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser delegados num ou mais gerentes ou mandatários.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  356. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  357. Texto do artigo, página 22: É desde já nomeado gerente o sócio Honório Baquetiane Baquete, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. A assinatura do gerentes basta para obrigar a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  360. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios e realizadas na sede social da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  362. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  365. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados conforme
  367. Texto do artigo, página 22: a lei da sociedade por quotas em vigor. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  368. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: E D Celular, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e duas folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Domingos Fernando David, e Emílio Paulo Inácio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, E D Celular, Limitada, com a sede na Vila de Homoíne, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da assembleiageral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  376. Número ou marcador, página 22: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: Objecto e capital social
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho de:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Venda de recargas para telefones celulares;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Reparação de telefones celulares;
  383. Número ou marcador, página 22: d) Material de escritório e derivados;
  384. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  387. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  390. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decisão sobre a distribuição de lucros; entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio, Domingos Fernando David, sendo que também se nomeia o sócio Emílio Paulo Inácio como director executivo.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que as contas bancárias serão obrigadas pelas assinaturas dos dois sócios, porém, o diferente, será instruído pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 23: Exercício económico, balanço, contas e resultados
  398. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetida a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para construir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia-geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição