III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 4/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por vontade expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, entrada de novo sócio, transformação e alteração integral do pacto social em que o sócio os sócios elevam o capital social de cinquenta milhões de meticais para cem milhões de meticais, tendo se verificado um aumento de cinquenta milhões de meticais, e admissão de novo sócio José Alberto Alves da Silva para a sociedade. E transformam a Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, Limitada, para sociedade Anónima a denominar-se Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto formas de representação e associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, mil cento e vinte e oito em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O órgão de administração poderá livremente deslocar a sede social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedade próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode livremente associar-se de futuro a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como livremente adquirir e alienar participações como sócia ou accionista nessas sociedades, qualquer que seja o seu objecto e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem milhões de meticais e encontra-se representado por duas mil acções, de valor nominal de cinquenta mil meticais, podendo haver títulos de mil meticais, dez mil meticais e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções são ao portador, registadas ou não, podendo ainda ser nominativas e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções podem revestir a forma escritura, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertidas a pedido dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do conselho de administração e pelo presidente da assembleia geral, podendo a assinatura ser de chancela pelos mesmos autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou não, com ou sem direito a voto, cujo montante e dividendo prioritário serão fixados pela deliberação da assembleia geral que as autorizar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As condições, contrapartidas e data da remição das acções preferenciais sem voto serão objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos titulares de acções preferenciais sem voto não assiste o direito de requerer judicialmente a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser amortizadas acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Havendo acordo com o respectivo titular, quer quanto ao valor quer quanto à época de reembolso;
Número ou marcador · p. 24 b) Havendo penhora, arresto, arrolamento ou envolvimento em qualquer providência judicial ou administrativa, que possa implicar ulterior transmissão da respectiva titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 24 c) Sendo adjudicados os títulos ao cônjuge do titular, por virtude da partilha decorrente da separação judicial de bens, divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, a respectiva deliberação deverá ser tomada dentro do prazo de um ano e o valor das acções amortizadas e o respectivo prazo serão determinados pela Assembleia que deliberar a amortização, sem prejuízo do que for imperativamente fixado na lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇãO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A mesa da assembleia geral é composta de um presidente, eleito pela assembleia geral de entre os accionistas ou outras pessoas, e um secretário que será nomeado na própria assembleia geral de entre os presentes, accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos accionistas, podendo nela votar todos os accionistas portadores de acções com direito a voto, correspondendo um voto a cada grupo de dez acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos sempre que a lei ou o contrato não exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) Em primeira convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação que importe alteração do contrato de sociedade, a fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade e a de amortização de acções terá que ser aprovada pelos accionistas que representem uma maioria de setenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇãO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um, dois ou três elementos, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser accionistas ou não, e que podem ser dispensados de prestar caução por deliberação da assembleia geral que os elegerem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de administração, como órgão de gestão da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, estabelecimentos comerciais, participações sociais e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) A celebração de contratos de financiamento e de empréstimo, incluindo os de médio e longo prazo, internos e externos;
Número ou marcador · p. 24 c) Pagar rendas de casa, água e luz, assinar contratos de arrendamento, continuar a fazer as operações comerciais, assinar correspondência, abrir, encerrar e movimentar a débito e a crédito contas bancárias em qualquer instituição bancária, nacionais ou estrangeiras, levantar e depositar capitais em bancos, assinar e autorizar operações de leasing e de lease back, assim como todas as operações de venda e compra subjacentes a este tipo de operação, em nome da empresa, valores ou rendimentos, certos ou eventuais, hipotecas, penhores mercantis, em qualquer entidade bancária, vencidos ou vincendos, assinar notas de créditos e facturas, sacar e endossar letras e outros títulos de crédito mercantil, mas somente os relativos às suas operações comerciais, fazer compras e vendas mercantis, cobrar todas as quantias e valores que lhe sejam devidas seja qual a sua proveniência, passar recibos, assinar cartas precatórias e conferir quitações, outorgar escrituras de compra, venda, cessão, aquisição ou permuta de imóveis e de quotas de sociedades nas condições que achar conveniente prestando consentimento para o representar nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 24 de sociedades que seja sócio e votar, em território nacional ou no estrangeiro, nomeadamente em Portugal, assinar declarações de compra e venda de veículos, para o representar perante todas as autoridades, entidades, repartições públicas, tribunais, finanças e outras e em todos os actos do seu interesse ou seja que lhe respeita, assinar termos de responsabilidade perante tribunais.
Texto do artigo · p. 24 Poderá ainda o conselho de administração encarregar uma ou mais pessoas, em nome e por conta da sociedade, como mandatários ou procuradores, de praticar certos actos de gestão e de representar a sociedade em juízo e junto das diversas repartições públicas, conferindo-lhe, para tanto, o respectivo mandato em forma legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo no preceituado no número seguinte, a sociedade fica obrigada em todos actos e contratos:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do presidente administrador único do conselho de administração, quando for administrador único ou, pela assinatura de dois administradores em conjunto se o conselho de administração for formado por mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Mediante a assinatura de um procurador ou mandatário a quem, de acordo com o número dois do artigo anterior, tenham sido outorgados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 SECÇãO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade compete a Pricewaterhouse Coopers, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar Edifício Millennium Park, em Maputo, titular do NUIT 400 005 516 e com matrícula número onze mil oitocentos e setenta e cinco.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da percentagem que, dentro dos limites fixados por lei, for deliberada para a substituição da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 No caso de dissolução, será liquidatário o conselho de administração que ao tempo estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Ficam, desde já, nomeados os seguintes membros dos órgãos sociais para o primeiro quadriénio:
Texto do artigo · p. 25 Mesa da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 25 Presidente: Engenheiro José Alberto Alves da Silva, com o NUIT n.º 102 510 828, com domicílio profissional na Avenida Kim IL Sung – mil cento e vinte e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 O secretário da assembleia geral será nomeado na própria assembleia geral de entre os presentes, accionista ou não.
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 25 Presidente: Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, com o
Texto do artigo · p. 25 NUIT n.º 104 595 189, domicílio profissional na Avenida Kim IL Sung – mil cento e vinte e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Fiscal Único:
Texto do artigo · p. 25 Fiscal Único Efectivo: Pricewaterhouse Coopers, Limitada, com o NUIT n.º 400 005 516, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar – Edifício Millennium Park, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 26 Nossos serviços:
Título de secção · p. 26 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 26 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 26 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 26 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 26 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 26 de Livros;
Parágrafo · p. 26 Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por vontade expressa da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  5. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, dezanove de Dezembro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, entrada de novo sócio, transformação e alteração integral do pacto social em que o sócio os sócios elevam o capital social de cinquenta milhões de meticais para cem milhões de meticais, tendo se verificado um aumento de cinquenta milhões de meticais, e admissão de novo sócio José Alberto Alves da Silva para a sociedade. E transformam a Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, Limitada, para sociedade Anónima a denominar-se Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto formas de representação e associação
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, mil cento e vinte e oito em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O órgão de administração poderá livremente deslocar a sede social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedade próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode livremente associar-se de futuro a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como livremente adquirir e alienar participações como sócia ou accionista nessas sociedades, qualquer que seja o seu objecto e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem milhões de meticais e encontra-se representado por duas mil acções, de valor nominal de cinquenta mil meticais, podendo haver títulos de mil meticais, dez mil meticais e cinquenta mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são ao portador, registadas ou não, podendo ainda ser nominativas e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) As acções podem revestir a forma escritura, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertidas a pedido dos accionistas.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do conselho de administração e pelo presidente da assembleia geral, podendo a assinatura ser de chancela pelos mesmos autorizada.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou não, com ou sem direito a voto, cujo montante e dividendo prioritário serão fixados pela deliberação da assembleia geral que as autorizar.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) As condições, contrapartidas e data da remição das acções preferenciais sem voto serão objecto de deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Aos titulares de acções preferenciais sem voto não assiste o direito de requerer judicialmente a dissolução da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser amortizadas acções nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Havendo acordo com o respectivo titular, quer quanto ao valor quer quanto à época de reembolso;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Havendo penhora, arresto, arrolamento ou envolvimento em qualquer providência judicial ou administrativa, que possa implicar ulterior transmissão da respectiva titularidade das acções;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Sendo adjudicados os títulos ao cônjuge do titular, por virtude da partilha decorrente da separação judicial de bens, divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, a respectiva deliberação deverá ser tomada dentro do prazo de um ano e o valor das acções amortizadas e o respectivo prazo serão determinados pela Assembleia que deliberar a amortização, sem prejuízo do que for imperativamente fixado na lei.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 24: SECÇãO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: A mesa da assembleia geral é composta de um presidente, eleito pela assembleia geral de entre os accionistas ou outras pessoas, e um secretário que será nomeado na própria assembleia geral de entre os presentes, accionistas ou não.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos accionistas, podendo nela votar todos os accionistas portadores de acções com direito a voto, correspondendo um voto a cada grupo de dez acções.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos sempre que a lei ou o contrato não exijam uma maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Em primeira convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação que importe alteração do contrato de sociedade, a fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade e a de amortização de acções terá que ser aprovada pelos accionistas que representem uma maioria de setenta e cinco por cento.
  46. Número ou marcador, página 24: SECÇãO II Da administração
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um, dois ou três elementos, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser accionistas ou não, e que podem ser dispensados de prestar caução por deliberação da assembleia geral que os elegerem.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de administração, como órgão de gestão da sociedade, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 24: a) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, estabelecimentos comerciais, participações sociais e veículos automóveis;
  52. Número ou marcador, página 24: b) A celebração de contratos de financiamento e de empréstimo, incluindo os de médio e longo prazo, internos e externos;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Pagar rendas de casa, água e luz, assinar contratos de arrendamento, continuar a fazer as operações comerciais, assinar correspondência, abrir, encerrar e movimentar a débito e a crédito contas bancárias em qualquer instituição bancária, nacionais ou estrangeiras, levantar e depositar capitais em bancos, assinar e autorizar operações de leasing e de lease back, assim como todas as operações de venda e compra subjacentes a este tipo de operação, em nome da empresa, valores ou rendimentos, certos ou eventuais, hipotecas, penhores mercantis, em qualquer entidade bancária, vencidos ou vincendos, assinar notas de créditos e facturas, sacar e endossar letras e outros títulos de crédito mercantil, mas somente os relativos às suas operações comerciais, fazer compras e vendas mercantis, cobrar todas as quantias e valores que lhe sejam devidas seja qual a sua proveniência, passar recibos, assinar cartas precatórias e conferir quitações, outorgar escrituras de compra, venda, cessão, aquisição ou permuta de imóveis e de quotas de sociedades nas condições que achar conveniente prestando consentimento para o representar nas assembleias gerais
  54. Texto do artigo, página 24: de sociedades que seja sócio e votar, em território nacional ou no estrangeiro, nomeadamente em Portugal, assinar declarações de compra e venda de veículos, para o representar perante todas as autoridades, entidades, repartições públicas, tribunais, finanças e outras e em todos os actos do seu interesse ou seja que lhe respeita, assinar termos de responsabilidade perante tribunais.
  55. Texto do artigo, página 24: Poderá ainda o conselho de administração encarregar uma ou mais pessoas, em nome e por conta da sociedade, como mandatários ou procuradores, de praticar certos actos de gestão e de representar a sociedade em juízo e junto das diversas repartições públicas, conferindo-lhe, para tanto, o respectivo mandato em forma legal.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo no preceituado no número seguinte, a sociedade fica obrigada em todos actos e contratos:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do presidente administrador único do conselho de administração, quando for administrador único ou, pela assinatura de dois administradores em conjunto se o conselho de administração for formado por mais de um administrador;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Mediante a assinatura de um procurador ou mandatário a quem, de acordo com o número dois do artigo anterior, tenham sido outorgados poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 24: SECÇãO III Do fiscal único
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a Pricewaterhouse Coopers, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar Edifício Millennium Park, em Maputo, titular do NUIT 400 005 516 e com matrícula número onze mil oitocentos e setenta e cinco.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da percentagem que, dentro dos limites fixados por lei, for deliberada para a substituição da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  66. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução, será liquidatário o conselho de administração que ao tempo estiver em exercício.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 25: Ficam, desde já, nomeados os seguintes membros dos órgãos sociais para o primeiro quadriénio:
  71. Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia geral:
  72. Texto do artigo, página 25: Presidente: Engenheiro José Alberto Alves da Silva, com o NUIT n.º 102 510 828, com domicílio profissional na Avenida Kim IL Sung – mil cento e vinte e oito, em Maputo.
  73. Texto do artigo, página 25: O secretário da assembleia geral será nomeado na própria assembleia geral de entre os presentes, accionista ou não.
  74. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração:
  75. Texto do artigo, página 25: Presidente: Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, com o
  76. Texto do artigo, página 25: NUIT n.º 104 595 189, domicílio profissional na Avenida Kim IL Sung – mil cento e vinte e oito, em Maputo.
  77. Texto do artigo, página 25: Fiscal Único:
  78. Texto do artigo, página 25: Fiscal Único Efectivo: Pricewaterhouse Coopers, Limitada, com o NUIT n.º 400 005 516, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar – Edifício Millennium Park, em Maputo.
  79. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
  80. Texto do artigo, página 25: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  81. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  82. Texto lido por imagem, página 26: Nossos serviços:
  83. Título de secção, página 26: Nossos serviços:
  84. Texto lido por imagem, página 26: INM
  85. Título de secção, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  86. Título de secção, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  87. Título de secção, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  88. Título de secção, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  89. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  90. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  91. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual: Séries
  92. Lista, página 26: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  93. Lista, página 26: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  94. Título de secção, página 26: Delegações:
  95. Parágrafo, página 26: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  96. Parágrafo, página 26: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  97. Parágrafo, página 26: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  98. Parágrafo, página 26: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  99. Parágrafo, página 26: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  100. Texto lido por imagem, página 26: de Livros;
  101. Parágrafo, página 26: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição