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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Peno Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e doze, lavrada das folhas vinte e sete a trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 13: trezentos e doze, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, natural de Catandica, província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Abril de dois mil e dez, e residente em Catandica-Barue;
- Texto do artigo, página 13: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Peno Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 13: É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Peno Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica-Bárué, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas (Construção de estradas, pontes, edifícios, monumentos, via de comunicação e obras de urbanização);
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e comercialização de máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Transporte de mercadorias e de passageiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 14: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
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