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Texto do artigo · p. 10 Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belém, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100449072, entre, Amir Sulemane Gulamo, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, casada, casado, natural de Tete, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Belém Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: assistência técnica na área dos recursos humanos, na área de reparação
Texto do artigo · p. 10 e manutenção de equipamento informático, na área de reparação de equipamento de frio, mediações e intermediações de serviços afins, contabilidade e auditoria, limpeza e fumigações, ensaia e avaliação de sinistro, exploração de madeira e venda a retalho ou agrosso de cereais, venda de equipamento de informático e equipamento de frio a retalho ou a grosso.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Amir Sulemane Gulamo, o que corresponde a sessenta por cento do capital e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, o que corresponde a quarenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Amir Sulemane Gulamo e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e pequenas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, trinta de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belém, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100449072, entre, Amir Sulemane Gulamo, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, casada, casado, natural de Tete, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Belém Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: assistência técnica na área dos recursos humanos, na área de reparação
  13. Texto do artigo, página 10: e manutenção de equipamento informático, na área de reparação de equipamento de frio, mediações e intermediações de serviços afins, contabilidade e auditoria, limpeza e fumigações, ensaia e avaliação de sinistro, exploração de madeira e venda a retalho ou agrosso de cereais, venda de equipamento de informático e equipamento de frio a retalho ou a grosso.
  14. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de trinta mil meticais pertencente ao sócio Amir Sulemane Gulamo, o que corresponde a sessenta por cento do capital e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, o que corresponde a quarenta por cento do capital, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Amir Sulemane Gulamo e Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e pequenas movimentações bancárias.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, trinta de Dezembro de dois mil e
  27. Texto do artigo, página 10: catorze. — A Técnica, Ilegível.
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