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Texto do artigo · p. 13 Sag Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
Texto do artigo · p. 13 quinhentos e seis mil oitocentos e quinze, a cargo de Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag Moz, Limitada no qual reunida, em assembleia geral, atento a agenda que se segue, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Um) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Encontravam-se presentes todos os sócios: Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais Maria Benedita de Castro Vasconcelos Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco meticais, Luciano Manuel Calheiro Gomes, titular de uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e Joaquim Augusto Machado da Silva, titular de uma no valor de vinte e cinco mil meticais, os quais acordaram por unanimidade reunir e deliberar se observância de formalidade previas, sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos, também aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 13 Presidiu à sessão da Assembleia Geral o sócio-gerente Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, que, dando inicio aos trabalhos, leu em voz alta o ponto um da ordem de trabalhos e referiu que o contrato da sociedade não prevê outras formas de procedimentos específicos de extinção da sociedade e há activos e nem passivos a liquidar, já que a sociedade não teve desde a data da sua constituição qualquer actividade.
Texto do artigo · p. 13 Em seguida foi colocada à votação a deliberação, tendo sido aprovado unanimidade de dissolver a sociedade de imediato.
Texto do artigo · p. 13 Passando ao ponto dois de ordem de trabalhos os sócios deliberaram por unanimidade aprovar os documentos de prestação de contas a gerência, reportando à presente data que não apresentam qualquer valor de activo e nem de passivos em virtude de sociedade não ter praticado qualquer acto de comércio desde a sua constituição.
Texto do artigo · p. 13 E nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas dezoito horas e, para constar dele exarada esta acta, após lida e por ambas aprovada foi assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sag Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
  3. Texto do artigo, página 13: quinhentos e seis mil oitocentos e quinze, a cargo de Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag Moz, Limitada no qual reunida, em assembleia geral, atento a agenda que se segue, deliberou-se o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 13: Um) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 13: Dois) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade à data da dissolução.
  6. Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes todos os sócios: Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais Maria Benedita de Castro Vasconcelos Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco meticais, Luciano Manuel Calheiro Gomes, titular de uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e Joaquim Augusto Machado da Silva, titular de uma no valor de vinte e cinco mil meticais, os quais acordaram por unanimidade reunir e deliberar se observância de formalidade previas, sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos, também aceite por unanimidade.
  7. Texto do artigo, página 13: Presidiu à sessão da Assembleia Geral o sócio-gerente Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, que, dando inicio aos trabalhos, leu em voz alta o ponto um da ordem de trabalhos e referiu que o contrato da sociedade não prevê outras formas de procedimentos específicos de extinção da sociedade e há activos e nem passivos a liquidar, já que a sociedade não teve desde a data da sua constituição qualquer actividade.
  8. Texto do artigo, página 13: Em seguida foi colocada à votação a deliberação, tendo sido aprovado unanimidade de dissolver a sociedade de imediato.
  9. Texto do artigo, página 13: Passando ao ponto dois de ordem de trabalhos os sócios deliberaram por unanimidade aprovar os documentos de prestação de contas a gerência, reportando à presente data que não apresentam qualquer valor de activo e nem de passivos em virtude de sociedade não ter praticado qualquer acto de comércio desde a sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 13: E nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas dezoito horas e, para constar dele exarada esta acta, após lida e por ambas aprovada foi assinada por todos os sócios.
  11. Texto do artigo, página 13: Nampula, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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