Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Sag Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
- Texto do artigo, página 13: quinhentos e seis mil oitocentos e quinze, a cargo de Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag Moz, Limitada no qual reunida, em assembleia geral, atento a agenda que se segue, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Um) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade à data da dissolução.
- Texto do artigo, página 13: Encontravam-se presentes todos os sócios: Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais Maria Benedita de Castro Vasconcelos Aguiar Gomes, titular de uma quota no valor de vinte e cinco meticais, Luciano Manuel Calheiro Gomes, titular de uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e Joaquim Augusto Machado da Silva, titular de uma no valor de vinte e cinco mil meticais, os quais acordaram por unanimidade reunir e deliberar se observância de formalidade previas, sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos, também aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 13: Presidiu à sessão da Assembleia Geral o sócio-gerente Carlos Filipe de Castro Vasconcelos de Aguiar Gomes, que, dando inicio aos trabalhos, leu em voz alta o ponto um da ordem de trabalhos e referiu que o contrato da sociedade não prevê outras formas de procedimentos específicos de extinção da sociedade e há activos e nem passivos a liquidar, já que a sociedade não teve desde a data da sua constituição qualquer actividade.
- Texto do artigo, página 13: Em seguida foi colocada à votação a deliberação, tendo sido aprovado unanimidade de dissolver a sociedade de imediato.
- Texto do artigo, página 13: Passando ao ponto dois de ordem de trabalhos os sócios deliberaram por unanimidade aprovar os documentos de prestação de contas a gerência, reportando à presente data que não apresentam qualquer valor de activo e nem de passivos em virtude de sociedade não ter praticado qualquer acto de comércio desde a sua constituição.
- Texto do artigo, página 13: E nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas dezoito horas e, para constar dele exarada esta acta, após lida e por ambas aprovada foi assinada por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.