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- Texto do artigo, página 23: Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, entrada de novo sócio, transformação e alteração integral do pacto social em que o sócio os sócios elevam o capital social de cinquenta milhões de meticais para cem milhões de meticais, tendo se verificado um aumento de cinquenta milhões de meticais, e admissão de novo sócio José Alberto Alves da Silva para a sociedade. E transformam a Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, Limitada, para sociedade Anónima a denominar-se Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A. que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto formas de representação e associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, mil cento e vinte e oito em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O órgão de administração poderá livremente deslocar a sede social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedade próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobranças de rendas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode livremente associar-se de futuro a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como livremente adquirir e alienar participações como sócia ou accionista nessas sociedades, qualquer que seja o seu objecto e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem milhões de meticais e encontra-se representado por duas mil acções, de valor nominal de cinquenta mil meticais, podendo haver títulos de mil meticais, dez mil meticais e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são ao portador, registadas ou não, podendo ainda ser nominativas e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) As acções podem revestir a forma escritura, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertidas a pedido dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do conselho de administração e pelo presidente da assembleia geral, podendo a assinatura ser de chancela pelos mesmos autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou não, com ou sem direito a voto, cujo montante e dividendo prioritário serão fixados pela deliberação da assembleia geral que as autorizar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As condições, contrapartidas e data da remição das acções preferenciais sem voto serão objecto de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos titulares de acções preferenciais sem voto não assiste o direito de requerer judicialmente a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser amortizadas acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Havendo acordo com o respectivo titular, quer quanto ao valor quer quanto à época de reembolso;
- Número ou marcador, página 24: b) Havendo penhora, arresto, arrolamento ou envolvimento em qualquer providência judicial ou administrativa, que possa implicar ulterior transmissão da respectiva titularidade das acções;
- Número ou marcador, página 24: c) Sendo adjudicados os títulos ao cônjuge do titular, por virtude da partilha decorrente da separação judicial de bens, divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, a respectiva deliberação deverá ser tomada dentro do prazo de um ano e o valor das acções amortizadas e o respectivo prazo serão determinados pela Assembleia que deliberar a amortização, sem prejuízo do que for imperativamente fixado na lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇãO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A mesa da assembleia geral é composta de um presidente, eleito pela assembleia geral de entre os accionistas ou outras pessoas, e um secretário que será nomeado na própria assembleia geral de entre os presentes, accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos accionistas, podendo nela votar todos os accionistas portadores de acções com direito a voto, correspondendo um voto a cada grupo de dez acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos sempre que a lei ou o contrato não exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) Em primeira convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação que importe alteração do contrato de sociedade, a fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade e a de amortização de acções terá que ser aprovada pelos accionistas que representem uma maioria de setenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 24: SECÇãO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um, dois ou três elementos, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser accionistas ou não, e que podem ser dispensados de prestar caução por deliberação da assembleia geral que os elegerem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de administração, como órgão de gestão da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, estabelecimentos comerciais, participações sociais e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) A celebração de contratos de financiamento e de empréstimo, incluindo os de médio e longo prazo, internos e externos;
- Número ou marcador, página 24: c) Pagar rendas de casa, água e luz, assinar contratos de arrendamento, continuar a fazer as operações comerciais, assinar correspondência, abrir, encerrar e movimentar a débito e a crédito contas bancárias em qualquer instituição bancária, nacionais ou estrangeiras, levantar e depositar capitais em bancos, assinar e autorizar operações de leasing e de lease back, assim como todas as operações de venda e compra subjacentes a este tipo de operação, em nome da empresa, valores ou rendimentos, certos ou eventuais, hipotecas, penhores mercantis, em qualquer entidade bancária, vencidos ou vincendos, assinar notas de créditos e facturas, sacar e endossar letras e outros títulos de crédito mercantil, mas somente os relativos às suas operações comerciais, fazer compras e vendas mercantis, cobrar todas as quantias e valores que lhe sejam devidas seja qual a sua proveniência, passar recibos, assinar cartas precatórias e conferir quitações, outorgar escrituras de compra, venda, cessão, aquisição ou permuta de imóveis e de quotas de sociedades nas condições que achar conveniente prestando consentimento para o representar nas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 24: de sociedades que seja sócio e votar, em território nacional ou no estrangeiro, nomeadamente em Portugal, assinar declarações de compra e venda de veículos, para o representar perante todas as autoridades, entidades, repartições públicas, tribunais, finanças e outras e em todos os actos do seu interesse ou seja que lhe respeita, assinar termos de responsabilidade perante tribunais.
- Texto do artigo, página 24: Poderá ainda o conselho de administração encarregar uma ou mais pessoas, em nome e por conta da sociedade, como mandatários ou procuradores, de praticar certos actos de gestão e de representar a sociedade em juízo e junto das diversas repartições públicas, conferindo-lhe, para tanto, o respectivo mandato em forma legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo no preceituado no número seguinte, a sociedade fica obrigada em todos actos e contratos:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do presidente administrador único do conselho de administração, quando for administrador único ou, pela assinatura de dois administradores em conjunto se o conselho de administração for formado por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Mediante a assinatura de um procurador ou mandatário a quem, de acordo com o número dois do artigo anterior, tenham sido outorgados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: SECÇãO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a Pricewaterhouse Coopers, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar Edifício Millennium Park, em Maputo, titular do NUIT 400 005 516 e com matrícula número onze mil oitocentos e setenta e cinco.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da percentagem que, dentro dos limites fixados por lei, for deliberada para a substituição da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução, será liquidatário o conselho de administração que ao tempo estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Ficam, desde já, nomeados os seguintes membros dos órgãos sociais para o primeiro quadriénio:
- Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia geral:
- Texto do artigo, página 25: Presidente: Engenheiro José Alberto Alves da Silva, com o NUIT n.º 102 510 828, com domicílio profissional na Avenida Kim IL Sung – mil cento e vinte e oito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: O secretário da assembleia geral será nomeado na própria assembleia geral de entre os presentes, accionista ou não.
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 25: Presidente: Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, com o
- Texto do artigo, página 25: NUIT n.º 104 595 189, domicílio profissional na Avenida Kim IL Sung – mil cento e vinte e oito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Fiscal Único:
- Texto do artigo, página 25: Fiscal Único Efectivo: Pricewaterhouse Coopers, Limitada, com o NUIT n.º 400 005 516, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar – Edifício Millennium Park, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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